DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 5 distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. Considerando o recebimento na 41ª Pauta de Distribuição, 49.140 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 51.400 doses de vacina Coronavac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54-FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55-FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15 de 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003766/2021-35/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 41ª Pauta de Distribuição. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 49.140 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, para a realização da primeira dose (D1) de vacinação na população na faixa etária de 12 a 17 anos nos municípios que vêm alcançando patamares acima de 80% da cobertura vacinal de primeira dose das pessoas na faixa etária acima de 18 anos e outras cidades estratégicas para contenção e propagação da variante delta no estado do Amazonas. E ainda serão destinadas 51.400 doses de Coronavac/Butatan para a primeira e segunda doses de vacina das pessoas ainda não vacinadas acima de 18 anos, no município de Manaus. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 e 02 em anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de setembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 215/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#67682#5#69247/> Protocolo 67682 <#E.G.B#67683#5#69248> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 216/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 43ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quadragésimo Primeiro Informe Técnico - 43ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire- cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera- cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto). 9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/ SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/ COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. Considerando o recebimento na 43ª Pauta de Distribuição, 43.290 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 50.600 doses da vacina Coronavac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/ FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomenda- ções sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS nº 15 de 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003762/2021-57/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 43ª Pauta de Distribuição. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 43.290 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 35.100 para a realização da segunda dose (D2) das pessoas que receberam a primeira dose na 23ª Remessa e 8.190 para a primeira dose (D1) da população na faixa etária de 12 a 17 anos dos municípios estratégicos para a contenção e propagação da variante delta no estado do Amazonas; E 50.600 doses de vacina Coronavac/Butantan, nesta Remessa, serão destinadas aos municípios que ainda necessitam completar a vacinação de primeira e segunda doses da população na faixa etária acima de 18 anos, grávidas e puérperas. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadro 01 em anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de setembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 216/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#67683#5#69248/> Protocolo 67683 <#E.G.B#67684#5#69249> PORTARIA N.º 556/2021-DCCAI/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 01.01.017101.017496/2021-00-SES. R E S O L V E: DESIGNAR a servidora LILIANA APARECIDA COSTA DA SILVA, como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO N° 009/2020 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AMAZONAS- ADVAM, que tem como objeto apoio financeiro para aquisição de serviços de atendimentos oftalmológicos com acompanhamento e controle de pressão intraocular, exames de acuidade visual, campo visual e diagnóstico aos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar