DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 5
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. 
Considerando o recebimento na 41ª Pauta de Distribuição, 49.140 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty e 51.400 doses de vacina Coronavac/Butantan do 
Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que Anvisa (Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a 
Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de 
estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54-FVS-RCP / SES-AM, 
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos 
e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19; 13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55-FVS-RCP 
/ SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado 
do Amazonas; e, 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs 
nº 15 de 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta 
VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. Considerando o Processo 
Nº 01.02.017306.003766/2021-35/SIGED que dispõe sobre Orientações 
técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
Contra a Covid-19 da 41ª Pauta de Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 49.140 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty, para a realização da primeira dose (D1) de 
vacinação na população na faixa etária de 12 a 17 anos nos municípios 
que vêm alcançando patamares acima de 80% da cobertura vacinal de 
primeira dose das pessoas na faixa etária acima de 18 anos e outras cidades 
estratégicas para contenção e propagação da variante delta no estado do 
Amazonas. E ainda serão destinadas 51.400 doses de Coronavac/Butatan 
para a primeira e segunda doses de vacina das pessoas ainda não vacinadas 
acima de 18 anos, no município de Manaus. A distribuição das doses entre 
municípios se dará conforme os quadros 01 e 02 em anexo. Os anexos 
desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 215/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#67682#5#69247/>
Protocolo 67682
<#E.G.B#67683#5#69248>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 216/2021 AD REFERENDUM 
DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 43ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no 
estado do Amazonas; 3. Considerando o Quadragésimo Primeiro Informe 
Técnico - 43ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional 
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população 
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo 
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM 
que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire-
cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos 
frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando 
a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as 
orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) 
e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos 
de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que 
trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra 
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à 
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto). 
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. 
Considerando o recebimento na 43ª Pauta de Distribuição, 43.290 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty e 50.600 doses da vacina Coronavac/Butantan 
do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que ANVISA 
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da 
Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com 
a apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina 
para este público; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/
FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a 
vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a Nota Técnica Informativa 
Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomenda-
ções sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade 
(12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no 
âmbito do Estado do Amazonas; e, 14. Considerando o Comunicado de 
Risco da Rede CIEVS nº 15 de 18/08/2021, que notifica casos confirmados 
da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. 
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003762/2021-57/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 43ª Pauta de Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 43.290 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 35.100 para a realização da segunda dose 
(D2) das pessoas que receberam a primeira dose na 23ª Remessa e 8.190 
para a primeira dose (D1) da população na faixa etária de 12 a 17 anos dos 
municípios estratégicos para a contenção e propagação da variante delta no 
estado do Amazonas; E 50.600 doses de vacina Coronavac/Butantan, nesta 
Remessa, serão destinadas aos municípios que ainda necessitam completar 
a vacinação de primeira e segunda doses da população na faixa etária acima 
de 18 anos, grávidas e puérperas. A distribuição das doses entre municípios 
se dará conforme os quadro 01 em anexo. Os anexos desta Resolução 
podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 216/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#67683#5#69248/>
Protocolo 67683
<#E.G.B#67684#5#69249>
PORTARIA N.º 556/2021-DCCAI/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 
01.01.017101.017496/2021-00-SES.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora LILIANA APARECIDA COSTA DA SILVA, como 
GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO 
DE FOMENTO N° 009/2020 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a 
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AMAZONAS- ADVAM, 
que tem como objeto apoio financeiro para aquisição de serviços de 
atendimentos oftalmológicos com acompanhamento e controle de pressão 
intraocular, exames de acuidade visual, campo visual e diagnóstico aos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar