DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021
6
associados com deficiência visual, em substituição a servidora LAÍS 
ARAÚJO FERREIRA DE QUEIROZ, a contar de 15/10/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Em Manaus, 22 de novembro 
de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#67684#6#69249/>
Protocolo 67684
<#E.G.B#67685#6#69250>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 217/2021 AD REFERENDUM 
DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 44ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no 
estado do Amazonas; 3. Considerando o Quadragésimo Segundo Informe 
Técnico - 44ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional 
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população 
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo 
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM 
que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire-
cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos 
frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando 
a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as 
orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) 
e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos 
de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que 
trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra 
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à 
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. 
Considerando o recebimento na 44ª Pauta de Distribuição, 17.550 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty e 124.750 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz 
do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que ANVISA 
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da 
Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com 
apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina 
para este público; 12. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta 
nº 54/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre 
a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a Nota Técnica 
Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e 
recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem 
comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 14. Considerando o 
Comunicado de Risco da Rede CIEVS nº 15 de 18/08/2021, que notifica 
casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e 
Maués; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003761/2021-02/
SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade 
da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 44ª Pauta de 
Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 17.550 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) de 46.8% ra 
dose na 25ª Remessa na cidade de Manaus; e também serão destinadas 
124.750 doses de vacina nesta Remessa para realização da segunda dose, 
sendo exclusivamente para esse imunobiológico efetivar antecipação em 
4 semanas da segunda dose (D2) de Astrazeneca/Fiocruz das pessoas 
vacinadas com a primeira dose na 24ª e 25ª Remessas nos municípios do 
Amazonas, possibilitando realizar o intervalo entre as doses de 8 semanas, 
conforme a programação realizada por cada município, considerando a 
necessidade de fortalecer estratégias adotadas na contenção da variante 
Delta VOC - B.1.617.2 - like no estado do Amazonas.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme 
anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no 
site www.saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 217/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#67685#6#69250/>
Protocolo 67685
<#E.G.B#67699#6#69264>
PORTARIA N.º 586/2021-DCCAI/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos 
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados 
no âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas do dia 16/04/2012. CONSIDERANDO o que consta no Processo 
n.º 01.01.017101.026179/2021-85.
R E S O L V E:
I. DISPENSAR a servidora ELENE KARLA LEITE ANSELMO, da função de 
Fiscal de Contratos dos contratos abaixo listados, os quais foram celebrado 
por esta Secretaria de Estado de Saúde.
- Contrato n.º 038/2020 - FAL Farmacêuticos Associados Ltda; Objeto: LA-
BORATORIAIS; Unidade Setor:  SEAPS;
- Contrato n.º 050/2020 - CLINILAB Clinica Laboratorial e Biológica Ltda-ME; 
Objeto: LABORATORIAIS; Unidade Setor: SEAPS.
II. DESIGNAR o servidor DIEGO OLIVEIRA MELO para responder pela 
função de Fiscal dos Contratos dos referidos contratos.
III. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de novembro 
de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#67699#6#69264/>
Protocolo 67699
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#67666#6#69231>
PORTARIA Nº 0146/2021 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 01 de novembro de 2021, Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo 
especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar