PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 6 associados com deficiência visual, em substituição a servidora LAÍS ARAÚJO FERREIRA DE QUEIROZ, a contar de 15/10/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Em Manaus, 22 de novembro de 2021. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#67684#6#69249/> Protocolo 67684 <#E.G.B#67685#6#69250> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 217/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 44ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quadragésimo Segundo Informe Técnico - 44ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire- cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera- cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/ SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/ COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. Considerando o recebimento na 44ª Pauta de Distribuição, 17.550 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 124.750 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 12. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS nº 15 de 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003761/2021-02/ SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 44ª Pauta de Distribuição. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 17.550 doses da vacina Pfizer/Comirnaty para realização da segunda dose (D2) de 46.8% ra dose na 25ª Remessa na cidade de Manaus; e também serão destinadas 124.750 doses de vacina nesta Remessa para realização da segunda dose, sendo exclusivamente para esse imunobiológico efetivar antecipação em 4 semanas da segunda dose (D2) de Astrazeneca/Fiocruz das pessoas vacinadas com a primeira dose na 24ª e 25ª Remessas nos municípios do Amazonas, possibilitando realizar o intervalo entre as doses de 8 semanas, conforme a programação realizada por cada município, considerando a necessidade de fortalecer estratégias adotadas na contenção da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like no estado do Amazonas. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de setembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 217/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#67685#6#69250/> Protocolo 67685 <#E.G.B#67699#6#69264> PORTARIA N.º 586/2021-DCCAI/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 - GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16/04/2012. CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.026179/2021-85. R E S O L V E: I. DISPENSAR a servidora ELENE KARLA LEITE ANSELMO, da função de Fiscal de Contratos dos contratos abaixo listados, os quais foram celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde. - Contrato n.º 038/2020 - FAL Farmacêuticos Associados Ltda; Objeto: LA- BORATORIAIS; Unidade Setor: SEAPS; - Contrato n.º 050/2020 - CLINILAB Clinica Laboratorial e Biológica Ltda-ME; Objeto: LABORATORIAIS; Unidade Setor: SEAPS. II. DESIGNAR o servidor DIEGO OLIVEIRA MELO para responder pela função de Fiscal dos Contratos dos referidos contratos. III. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 16 de novembro de 2021. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#67699#6#69264/> Protocolo 67699 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#67666#6#69231> PORTARIA Nº 0146/2021 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01 de novembro de 2021, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar