PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 8 e quatro mil, sessenta e um reais e setenta centavos) será empenhado no próximo exercício conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.004938/2021-75. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#67506#8#69072/> Protocolo 67506 <#E.G.B#67578#8#69145> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 009/2020-CRDM - SEDUC/011.02993.2015/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 081/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do servidor MANUEL JESUS PEREIRA CUVELLO, PROFESSOR PF20. LIC-V, matrícula nº 011591-6/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#67578#8#69145/> Protocolo 67578 <#E.G.B#67583#8#69150> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 081/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 09 de novembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 009/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.02993.2015- SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor MANUEL JESUS PEREIRA CUVELLO; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor MANUEL JESUS PEREIRA CUVELLO, Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 011.591-6A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor MANUEL JESUS PEREIRA CUVELLO, Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 011.591-6A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de novembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#67583#8#69150/> Protocolo 67583 <#E.G.B#67589#8#69156> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 054/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0021609.2020/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 079/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo da servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.507-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#67589#8#69156/> Protocolo 67589 <#E.G.B#67591#8#69158> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 055/2021-CRDM - SEDUC/011.39972.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 078/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do servidor JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO DE ARAÚJO FERREIRA, PROFESSOR PF20.MAG-VII, matrícula nº 011782-0/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#67591#8#69158/> Protocolo 67591 <#E.G.B#67594#8#69161> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 029/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0018363.2020/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 082/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do servidor ANTÔNIO DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO, PROFESSOR PF20.MAG-VII, matrícula nº 136.476-6B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#67594#8#69161/> Protocolo 67594 <#E.G.B#67598#8#69165> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 082/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 09 de novembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 029/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.18363.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor ANTÔNIO CRUZ AGUIAR DE CARVALHO; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela a DEMISSÃO do servidor ANTÔNIO CRUZ AGUIAR DE CARVALHO, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 136.476-6B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor ANTÔNIO CRUZ AGUIAR DE CARVALHO, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 136.476-6B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar