DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 9 na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de novembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#67598#9#69165/> Protocolo 67598 <#E.G.B#67617#9#69182> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1422, de 23 de novembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa EDITORA PLANETA DO BRASIL, CNPJ N° 05.764.236/0001-18 é distribuidora exclusiva das obras relacionadas na Declaração de Exclusividade emitida pela Câmara Brasileira do Livro, conforme documento constante nos autos, às fls. 123/124 SIGED; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 35 a 38 SIGED está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.01.028101.012341/2021- 02/SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I da Lei n° 8.666/93, para aquisição de acesso “on-line” individua- lizado, em obra paradidática do tipo enciclopédia de formato digital, para atender os alunos do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, na capital e Região Metropolitana pela empresa EDITORA PLANETA DO BRASIL, CNPJ N° 05.764.236/0001-18; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão no valor global de R$ 18.405.777,60 (dezoito milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 23 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#67617#9#69182/> Protocolo 67617 <#E.G.B#67618#9#69183> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 1421, de 23 de novembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as determinações relativas à disposição do Programa Brasil na Escola - PBE, seus objetivos e disposições gerais, referentes às ações conjuntas delineadas pela Portaria 177, de 30 de março de 2021 do Ministério da Educação - MEC; CONSIDERANDO que o referido Programa objetiva induzir e fomentar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar, com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 2 do Regime de Colaboração, artigo 10º da Portaria 177, de 30 de março de 2021, do Ministério da Educação - MEC, sobre a designação de um coordenador estadual e substituto do Programa Brasil na Escola, a ser indicado pela Secretária de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VIII das Competências das Instâncias, artigo 36 da Portaria 177, de 30 de março de 2021, do Ministério da Educação - MEC, sobre as atribuições do Coordenador do Programa Brasil na Escola - PBE, a saber: I - articular e apoiar as unidades escolares na implementação das estratégias selecionadas para alcance dos objetivos elencados no art. 5º; II - orientar e apoiar as unidades escolares quanto aos procedimentos de adesão, contrapartida, compromisso e atribuições no planejamento e na execução do Programa; III - adotar providências para disponibilizar materiais de apoio para os encontros e outros eventos, quando necessário; IV - encaminhar relatórios periódicos de execução do programa, quando da solicitação do MEC; V - monitorar e acompanhar a implementação das estratégias do Programa; VI - apoiar a realização de formações com o público-alvo do Programa; CONSIDERANDO as ações de implantação, implementação, acompanha- mento e monitoramento do programa, inclusive as ações concernentes à atuação no âmbito desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 119/2021-GER/DEPPE/SEDUC/ SIGED, RESOLVE: 1. INSTITUIR, no âmbito da SEDUC, a Coordenação do Programa Brasil na Escola - PBE, a contar de 12/04/2021; 2. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão: Nº Nome Função Matrícula 1 Sirlei Adriani dos Santos Baima Elisiário Coordenador 217578-9A 2 Keylah Adriana Ramos Albudquerque Dolzanes Substituta 143449-7A 3 Yamille Azevedo Coelho Assessora dos Recursos Financeiros 143752-6A 4 Ronilda Rodrigues Couto da Silva Assessora Pedagógica 241112-1A 5 Elsilene Lavareda Nogueira Assessora Pedagógica 217427-8A 6 Maysa Girlane Araújo Amorim Articuladora / Representante UNDIME - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#67618#9#69183/> Protocolo 67618 <#E.G.B#67620#9#69185> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1423, de 23 de novembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom- panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.006491/2021-79/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR o servidor ALDECY LOPES LIMA, matrícula nº 163.157-8A, CPF nº 615.989.172-34, lotado no Departamento de Gestão Escolar- -DEGESC/SEDUC, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 30/2021, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Itamarati, a contar de 04/10/2021; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#67620#9#69185/> Protocolo 67620 <#E.G.B#67621#9#69186> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar