DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021
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e quatro mil, sessenta e um reais e setenta centavos) será empenhado no
próximo exercício conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.004938/2021-75.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#67506#8#69072/>
Protocolo 67506
<#E.G.B#67578#8#69145>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 009/2020-CRDM
- SEDUC/011.02993.2015/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 081/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do
servidor MANUEL JESUS PEREIRA CUVELLO, PROFESSOR PF20.
LIC-V, matrícula nº 011591-6/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado
com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de novembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#67578#8#69145/>
Protocolo 67578
<#E.G.B#67583#8#69150>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 081/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 09 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 009/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.02993.2015-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor MANUEL JESUS
PEREIRA CUVELLO;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor MANUEL JESUS PEREIRA CUVELLO,
Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 011.591-6A, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor MANUEL JESUS PEREIRA CUVELLO,
Professor PF20.LIC-V, matrícula n° 011.591-6A, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de novembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#67583#8#69150/>
Protocolo 67583
<#E.G.B#67589#8#69156>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 054/2021-CRDM
- SEDUC/01.01.028101.0021609.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 079/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo da
servidora LUCIANA LOBO CAVALCANTE, PROFESSOR PF20.LPL-IV,
matrícula nº 160.507-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o
artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de novembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#67589#8#69156/>
Protocolo 67589
<#E.G.B#67591#8#69158>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 055/2021-CRDM
- SEDUC/011.39972.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 078/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do servidor
JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO DE ARAÚJO FERREIRA, PROFESSOR
PF20.MAG-VII, matrícula nº 011782-0/B, do quadro efetivo da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III,
combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de novembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#67591#8#69158/>
Protocolo 67591
<#E.G.B#67594#8#69161>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 029/2021-CRDM
- SEDUC/01.01.028101.0018363.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 082/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do
servidor ANTÔNIO DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO, PROFESSOR
PF20.MAG-VII, matrícula nº 136.476-6B, do quadro efetivo da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III,
combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de novembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#67594#8#69161/>
Protocolo 67594
<#E.G.B#67598#8#69165>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 082/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 09 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
029/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
nº
01.01.028101.18363.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o
servidor ANTÔNIO CRUZ AGUIAR DE CARVALHO;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela a DEMISSÃO do servidor ANTÔNIO CRUZ AGUIAR
DE CARVALHO, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 136.476-6B, nos
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº
1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor
ANTÔNIO CRUZ AGUIAR DE CARVALHO, Professor PF20.MAG-VII,
matrícula n° 136.476-6B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o
Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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