DOEAM 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68101#4#69665/>
Protocolo 68101
<#E.G.B#68102#4#69666>
DECRETO Nº 44.898, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$540.000,00 
(QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 294 - Transferência Especial 
da União, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68102#4#69666/>
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª 
reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução 
n° 009/2021-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 195/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003505/2021-13,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 44.824, de 10 de novembro 
de 2021, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de 
viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica”, passa a 
vigorar com a seguinte redação
“Art. 8.º .....................................................................
...................................................................................
II - MEGA PACK PLÁSTICOS S.A. (MATRIZ), inscrita no CNPJ 
sob o nº 19.631.376/0001-22 e no CCA sob os nºs 06.201.044-1 e 
06.300.868-8, conforme Parecer de Análise nº 188/2021-GPEI/DCI/SED 
e Proposição nº 202/2021-SEDECTI, por meio dos seguintes Decretos:
.................................................................................
.................................................................................”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 10 de novembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68099#4#69663/>
Protocolo 68099
<#E.G.B#68101#4#69665>
DECRETO N.º 44.897, DE 22 DE NOVEMRO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Uarini, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 
063/2021/PMU-GP, 03 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 05, do mesmo mês e ano, 
editado pelo Prefeito de Uarini;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 063/2021, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.00703/2021-88,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada Situação de Emergência no Município de 
Uarini, devido à baixa do nível das águas dos rios Solimões e Uarini, na 
Calha do Médio Solimões, em bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
nas comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de 
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, 
COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO DO DECRETO Nº 44.898, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO
DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2331 Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
0010A 294 3390
540.000,00
20 606 3277 2331
TOTAL
540.000,00
540.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 68102
<#E.G.B#68102#4#69666>
<#E.G.B#68102#4#69666/>
<#E.G.B#68103#4#69667>
DECRETO Nº 44.899, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$72.500,00 (SETENTA 
E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios , apurado no 
Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68103#4#69667/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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