DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021 19 das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO;O extrato do presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO;Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021;ASSINAM:DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRESENTANTE DO CFC AUTO ESCOLA DINAMICA.Em Manaus, 22 de novembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#67448#19#69014/> Protocolo 67448 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#67357#19#68913> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 006/2021-SUHAB. DATA: 19.11.2021. PARTES: SUHAB e a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA. OBJETO: Aquisição de serviços de locação de veículos, sendo 06 (seis) automóveis tipo Hatchback, para atender às necessidades da SUHAB. MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0261/2021-2-e-Compras, PE nº 1081/20. VALOR: R$ 85.824,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903308, Fonte: 02010000, tendo sido emitida em 22/10/2021 a Nota de Empenho n° 2021NE0000712, no valor de R$ 14.304,00 (quatorze mil trezentos e quatro reais), restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$ 71.520,00. VIGÊNCIA: 19/11/2021 a 19/11/2022. Processo Administrativo n.º 01.03.019203.003492/2021-01- SUHAB. Manaus, 19 de novembro de 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#67357#19#68913/> Protocolo 67357 <#E.G.B#67358#19#68914> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a publicação do extrato do Termo de Contrato nº 006/2021-SUHAB, Edição nº 34.620, de 10/11/2021, pág. 25, Poder Executivo - Seção II celebrado entre esta SUHAB e a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA SUHAB em Manaus, 19 de novembro de 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#67358#19#68914/> Protocolo 67358 <#E.G.B#67296#19#68851> PORTARIA N.º022/2021 - GERH/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO, em exercício, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER a transferência de férias do Diretor-Presidente desta SUHAB Sr. João Coelho Braga, do exercicio 2021, para uma data oportuna tendo em vista a imperiosa necessidade de serviço. DANIEL ROCHA FILHO Diretor Administrativo Financeiro, em exercício <#E.G.B#67296#19#68851/> Protocolo 67296 <#E.G.B#67300#19#68855> Portaria n.º 18/2021 -GERH/SUHAB CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.582 de 09 de setembro de 2021; As nomeações constantes no Decreto 34.587 de 16 de setembro de 2021 R E S O L V E: I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 JOSE AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS ASSESSOR III - AD-3 13 01/09/2021 2 GUSTAVO DA COSTA SILVA GERENTE - AD-2 14 16/09/2021 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 18 DE OUTUBRO DE 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#67300#19#68855/> Protocolo 67300 <#E.G.B#67307#19#68862> Portaria n.º 19/2021 -GERH/SUHAB CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.600 de 05 de outubro de 2021. R E S O L V E: I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 LEONARDO FRANCO CARRAMANHO ASSESSOR IV - AD-4 12 01/10/2021 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 18 DE OUTUBRO DE 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#67307#19#68862/> Protocolo 67307 <#E.G.B#67320#19#68875> PORTARIA Nº 034/2021-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa JEANE LEITE DA SILVA CANELAS - CON TREINAMENTOS é a empresa organizadora do VIII ENOP - Encontro Nacional de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, conforme documentos constantes nos autos, às fls. 23-31; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 58; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 31 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.019203.003679/2021-05-SUHAB. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de curso VIII ENOP - Encontro Nacional de Obras Públicas e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar