PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021 20 Serviços de Engenharia, com o intuito de atender às necessidades da Supe- rintendência Estadual de Habitação - SUHAB; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa JEANE LEITE DA SILVA CANELAS - CON TREINAMENTOS, no valor estimado global de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais). À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, em Manaus, 16 de novembro de 2021. DANIEL ROCHA FILHO Diretor Administrativo Financeiro, em exercício RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN- TE DA SUHAB, em Manaus, 16 de novembro de 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#67320#20#68875/> Protocolo 67320 <#E.G.B#67360#20#68916> Portaria n.º 21/2021 -GERH/SUHAB CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.605 de 14 de outubro de 2021. R E S O L V E: I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 ERIVAN PEREIRA SIQUEIRA ASSESSOR II - AD 2 14 01/10/2021 2 GABRIELLE BARRETO REBELLO DE SOUZA ASSESSOR II - AD 2 14 01/10/2021 3 JOSE ESTEVAM TORRES DE ARAUJO ASSESSOR III - AD 3 13 01/10/2021 4 CHELSEA SOUZA DE LIMA ASSESSOR IV - AD 4 12 01/10/2021 5 ROBERTO TEIXEIRA DE ARAUJO ASSESSOR IV - AD 4 12 01/10/2021 6 FABIO GOMES MENDES ASSESSOR II - AD 2 14 01/11/2021 7 VERA LUCIA GOMES BERGER ASSESSOR III - AD 3 13 01/11/2021 8 FERNANDA SILVA DE ARAUJO ASSESSOR IV - AD 4 12 01/11/2021 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 10 DE NOVEMBRO DE 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#67360#20#68916/> Protocolo 67360 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#67371#20#68927> ORGAO: IDAM DATA: 14.10.2021 Portaria Nº 645/2021-GDAF/IDAM AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Maria do Carmo Araújo, Gerente: nº 176.978-2F, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manaus/Central, APLICAÇÃO: até 30/12/2021; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO Diretor Administrativo Financeiro <#E.G.B#67371#20#68927/> Protocolo 67371 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#67367#20#68923> ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 014/2021-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 16.11.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e PARINTUR HOTEIS E TURISMO LTDA. OBJETO: Prestação de serviço de hospedagem, para atender as necessidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.927.233,00 (hum milhão, novecentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28201; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903980; Fonte de Recurso: 100, tendo sido emitida em 10/11/2021, Nota de Empenho nº 2021NE0001444 no valor de R$ 321.205,50 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos), com programação de desembolso mensal de R$ 160.602,75, sendo o valor total estimado do contrato de R$ 1.927.233,00, ficando o saldo remanescente de R$ 1.606.027,50 a ser empenhado no exercício vindouro. VIGÊNCIA: 16/11/2021 a 16/11/2022. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Admi- nistrativo nº: 01.01.028201.002266/2021-35-CETAM. Manaus, 19 de novembro de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#67367#20#68923/> Protocolo 67367 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#67362#20#68918> PORTARIA Nº 023/2021-GAB/PROCON/AM CONSTITUI Comissão de Inventário de Bens Móveis do Patrimônio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de realizar inventário patrimonial como instrumento de controle específico para verificação de ações de levantamento físico e financeiro de bens permanentes em uso no âmbito do PROCON/AM; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4º da Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR Comissão de Inventário de Bens Móveis para realizar o levantamento geral anual de bens móveis do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, referente ao exercício de 2021; Art. 2º - DESIGINAR para compor a referida Comissão, os seguintes membros: a) Rafael Freire de Abreu - Matrícula nº 254.798-8A; b) Ricardo Augusto Carvalho Penalber Junior - Matrícula nº 261.082-5A; c) Isabelle Giovanna da Silva Rodrigues, Matrícula nº 254.794-3A Art. 3º - A Comissão de Inventários de Bens Móveis tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na Instituição; Art. 4º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências; Art. 5º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão de Inventário; Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a realização dos trabalhos da Comissão de Inventário; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar