DOEAM 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de novembro de 2021
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Serviços de Engenharia, com o intuito de atender às necessidades da Supe-
rintendência Estadual de Habitação - SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa JEANE 
LEITE DA SILVA CANELAS - CON TREINAMENTOS, no valor estimado 
global de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais).
À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 16 de novembro de 2021.
DANIEL ROCHA FILHO
Diretor Administrativo Financeiro, em exercício
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#67320#20#68875/>
Protocolo 67320
<#E.G.B#67360#20#68916>
Portaria n.º 21/2021 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.605 de 14 de 
outubro de 2021.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 
3.301, de 8 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
ERIVAN PEREIRA SIQUEIRA ASSESSOR II - AD 2
14
01/10/2021
2
GABRIELLE BARRETO 
REBELLO DE SOUZA
ASSESSOR II - AD 2
14
01/10/2021
3
JOSE ESTEVAM TORRES 
DE ARAUJO
ASSESSOR III - AD 3
13
01/10/2021
4
CHELSEA SOUZA DE LIMA
ASSESSOR IV - AD 4
12
01/10/2021
5
ROBERTO TEIXEIRA DE 
ARAUJO
ASSESSOR IV - AD 4
12
01/10/2021
6
FABIO GOMES MENDES
ASSESSOR II - AD 2
14
01/11/2021
7
VERA LUCIA GOMES 
BERGER
ASSESSOR III - AD 3
13
01/11/2021
8
FERNANDA SILVA DE 
ARAUJO
ASSESSOR IV - AD 4
12
01/11/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#67360#20#68916/>
Protocolo 67360
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#67371#20#68927>
ORGAO: IDAM DATA: 14.10.2021
Portaria Nº 645/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Maria do Carmo Araújo, Gerente: nº 
176.978-2F, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 
(oito mil e oitocentos reais), Município: Manaus/Central, APLICAÇÃO: 
até 30/12/2021; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#67371#20#68927/>
Protocolo 67371
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#67367#20#68923>
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 014/2021-CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 16.11.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e PARINTUR HOTEIS E 
TURISMO LTDA. OBJETO: Prestação de serviço de hospedagem, para 
atender as necessidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.927.233,00 (hum milhão, 
novecentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e três reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28201; Programa de Trabalho: 
12.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903980; Fonte de 
Recurso: 100, tendo sido emitida em 10/11/2021, Nota de Empenho 
nº 2021NE0001444 no valor de R$ 321.205,50 (trezentos e vinte e um 
mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos), com programação 
de desembolso mensal de R$ 160.602,75, sendo o valor total estimado 
do contrato de R$ 1.927.233,00, ficando o saldo remanescente de R$ 
1.606.027,50 a ser empenhado no exercício vindouro. VIGÊNCIA: 
16/11/2021 a 16/11/2022. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Admi-
nistrativo nº: 01.01.028201.002266/2021-35-CETAM. Manaus, 19 de 
novembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#67367#20#68923/>
Protocolo 67367
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#67362#20#68918>
PORTARIA Nº 023/2021-GAB/PROCON/AM
CONSTITUI Comissão de Inventário de Bens Móveis do Patrimônio do 
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar inventário patrimonial como 
instrumento de controle específico para verificação de ações de levantamento 
físico e financeiro de bens permanentes em uso no âmbito do PROCON/AM;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4º da Instrução Normativa 
nº 006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR Comissão de Inventário de Bens Móveis para realizar 
o levantamento geral anual de bens móveis do INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON/AM, referente ao exercício de 2021;
Art. 2º - DESIGINAR para compor a referida Comissão, os seguintes 
membros:
a) Rafael Freire de Abreu - Matrícula nº 254.798-8A; b) Ricardo Augusto 
Carvalho Penalber Junior - Matrícula nº 261.082-5A; c) Isabelle Giovanna da 
Silva Rodrigues, Matrícula nº 254.794-3A
Art. 3º - A Comissão de Inventários de Bens Móveis tem por finalidade 
coordenar a realização do Inventário de Bens Patrimoniais, apresentar 
relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos 
bens permanentes em uso na Instituição;
Art. 4º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, 
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e 
competências;
Art. 5º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão 
de Inventário;
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a realização dos 
trabalhos da Comissão de Inventário;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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