PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 4 II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor DORVAL FRANÇA DE CASTRO, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 139.941-1B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de novembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#66634#4#68188/> Protocolo 66634 <#E.G.B#66636#4#68190> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1350, de 09 de novembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 024/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.00030906.2019/SEDUC. RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor JOÃO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 163.424-0B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento do Artigo 155,VII, IX, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#66636#4#68190/> Protocolo 66636 <#E.G.B#66637#4#68191> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 075/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 04 de novembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 019/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 005.0001605.2017- AMAZOMPREV) que apura denúncia formulada contra o servidor ALVADIR ASSUNÇÃO CAROLINO DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por acumulação de cargo do servidor ALVADIR ASSUNÇÃO CAROLINO DA SILVA, Pedagogo PD20.LPL.IV, matrícula n° 011.524-0E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, XI da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por acumulação de cargo do servidor ALVADIR ASSUNÇÃO CAROLINO DA SILVA, Pedagogo PD20.LPL.IV, matrícula n° 011.524-0E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, XI da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de novembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#66637#4#68191/> Protocolo 66637 <#E.G.B#66641#4#68195> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 024/2021- CRDM - SEDUC/01.01.028101.00030906.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 074/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor JOÃO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 163.424-0B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumpri- mento do Artigo 155,VII, IX, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#66641#4#68195/> Protocolo 66641 <#E.G.B#66645#4#68199> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 052/2021-CRDM - SEDUC/011.39349.2014. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 072/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do servidor DORVAL FRANÇA DE CASTRO, PPROFESSOR PF20.MAG-VII, matrícula nº 139.941-1B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#66645#4#68199/> Protocolo 66645 <#E.G.B#66648#4#68202> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 042/2021-CRDM - SEDUC/011.40449.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 077/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo da servidora EDLENI MARIA LOUREIRO PEREIRA, PROFESSOR PF20. MAG-VII, matrícula nº 143.424-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#66648#4#68202/> Protocolo 66648 <#E.G.B#66650#4#68204> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 019/2019-CRDM - SEDUC/005.0001605.2017. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 075/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Acumulação de cargo do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar