DOEAM 17/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 3
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1351, de 09 de novembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 041/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0006997.2021/SEDUC.
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao 
servidor LUCAS GABRIEL DO AMARAL PEREIRA, ocupante do cargo 
de PROFESSOR PF40.MSC-II, matrícula 233.551-4A, do quadro efetivo 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do 
Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento do Artigo 
157, II, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de novembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#66626#3#68180/>
Protocolo 66626
<#E.G.B#66627#3#68182>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 073/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 04 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrati-
vo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
041/2021-CRDM/SEDUC 
(Processo 
nº 
01.01.028101.00006997.2021-SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor LUCAS GABRIEL DO AMARAL PEREIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Ione Maria Caetano Mendes, que 
concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor LUCAS 
GABRIEL DO AMARAL PEREIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 
233.551-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
descumprimento do Artigo 157, II da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
30 (trinta) dias ao servidor LUCAS GABRIEL DO AMARAL PEREIRA, 
Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 233.551-4A, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento do Artigo 157, II da Lei 
nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de novembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#66627#3#68182/>
Protocolo 66627
<#E.G.B#66631#3#68185>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 074/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 04 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrati-
vo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
024/2021-CRDM/SEDUC 
(Processo 
nº 
01.01.028101.00030906.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor JOÃO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Ione Maria Caetano Mendes, que 
concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor JOÃO 
MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
163.424-0B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
descumprimento do Artigo 155, VII, IX da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 
(trinta) dias ao servidor JOÃO MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR, Professor 
PF20.ESP-III, matrícula nº 163.424-0B, nos termos do Artigo 158, II, 
combinado com o Artigo 161, por descumprimento do Artigo 155, VII, IX da 
Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de novembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#66631#3#68185/>
Protocolo 66631
<#E.G.B#66633#3#68187>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 030/2021-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.21598.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 076/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo da 
servidora VERÔNICA SEVERINO DE SOUZA, PPROFESSOR PF20.
LPL-IV, matrícula nº 143.524-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado 
com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de novembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#66633#3#68187/>
Protocolo 66633
<#E.G.B#66634#3#68188>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 072/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 04 de novembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 052/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.39349.2014-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor DORVAL FRANÇA 
DE CASTRO;
CONSIDERANDO o relatório da Membro, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor DORVAL FRANÇA DE 
CASTRO, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 139.941-1B, nos termos 
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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