DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de novembro de 2021 3 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1351, de 09 de novembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 041/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0006997.2021/SEDUC. RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor LUCAS GABRIEL DO AMARAL PEREIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.MSC-II, matrícula 233.551-4A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento do Artigo 157, II, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#66626#3#68180/> Protocolo 66626 <#E.G.B#66627#3#68182> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 073/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 04 de novembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar - PAD nº 041/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00006997.2021-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor LUCAS GABRIEL DO AMARAL PEREIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor LUCAS GABRIEL DO AMARAL PEREIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 233.551-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento do Artigo 157, II da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor LUCAS GABRIEL DO AMARAL PEREIRA, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 233.551-4A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento do Artigo 157, II da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce- lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de novembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#66627#3#68182/> Protocolo 66627 <#E.G.B#66631#3#68185> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 074/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 04 de novembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar - PAD nº 024/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00030906.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JOÃO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR; CONSIDERANDO o relatório da Membra Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor JOÃO MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 163.424-0B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento do Artigo 155, VII, IX da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor JOÃO MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 163.424-0B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento do Artigo 155, VII, IX da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce- lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de novembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#66631#3#68185/> Protocolo 66631 <#E.G.B#66633#3#68187> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 030/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.21598.2020/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 076/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo da servidora VERÔNICA SEVERINO DE SOUZA, PPROFESSOR PF20. LPL-IV, matrícula nº 143.524-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de novembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#66633#3#68187/> Protocolo 66633 <#E.G.B#66634#3#68188> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 072/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 04 de novembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 052/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.39349.2014- SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor DORVAL FRANÇA DE CASTRO; CONSIDERANDO o relatório da Membro, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor DORVAL FRANÇA DE CASTRO, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 139.941-1B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar