DOEAM 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de novembro de 2021
12
2021NE0000964; Processo Administrativo: 02921/2021-34 - SEJUSC;
Fundamento do ato: Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. Manaus, 10 de novembro
de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#66013#12#67559/>
Protocolo 66013
<#E.G.B#66025#12#67571>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato do Termo de Ajuste de Contas nº 61/2021-SEJUSC, que se faz
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
e DAVID DOS SANTOS FERREIRA NETO E CIA LTDA EPP; OBJETO:
Liquidação do valor devido pela SEJUSC, como pagamento indenizatório
referente a prestação de serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condi-
cionado para atender as necessidades desta SEJUSC, realizado no período
de novembro de 2017, no valor de R$ 18.320,00 (dezoito mil e trezentos
e vinte reais); Data da Assinatura: 11/11/2021; Processo Administrati-
vo: 3711/2021-82 - SEJUSC; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora:
21101; Programa de Trabalho 14.244.3247.2167.0011; Fonte: 360;
Elemento de Despesa: 339092, do orçamento vigente e nota de empenho a
ser emitida; Fundamento do ato: Arts. 58 a 65, da Lei nº 4.320/64. Manaus,
11 de novembro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#66025#12#67571/>
Protocolo 66025
<#E.G.B#66032#12#67579>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato do Termo de Ajuste de Contas nº 60/2021-SEJUSC, que se faz
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
e DAVID DOS SANTOS FERREIRA NETO E CIA LTDA EPP; OBJETO:
Liquidação do valor devido pela SEJUSC, como pagamento indenizatório
referente a prestação de serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condi-
cionado para atender as necessidades desta SEJUSC, realizado no período
de dezembro de 2017, no valor de R$ 18.320,00 (dezoito mil e trezentos
e vinte reais); Data da Assinatura: 11/11/2021; Processo Administrati-
vo: 3723/2021-98 - SEJUSC; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora:
21101; Programa de Trabalho 14.422.3247.2262.0011; Fonte: 121;
Elemento de Despesa: 339092, do orçamento vigente e nota de empenho
a ser emitida; Fundamento do ato: Arts. 58 a 65, da Lei nº 4.320/64. Manaus,
11 de novembro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#66032#12#67579/>
Protocolo 66032
<#E.G.B#66011#12#67557>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Resenha de Autorização de Deslocamento
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019.
Órgão De Origem: Sejusc/Am,
Nome e cargo: EVERTON FRANCO DE SOUZA, Assessor III; MARCELO
GUEDES DE SOUZA, Assessor III.
Destino e período: Manaus/Canutama/Humaitá - 22 a 25/11/2021
Objetivo: realizar solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com
Deficiência e Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista -
CIPTEA nos municípios de Canutama e Humaitá.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#66011#12#67557/>
Protocolo 66011
<#E.G.B#66015#12#67561>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 209/2021 - GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
- SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Gestão n.º 01/2021-
SEJUSC/FECA, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
- SEJUSC, através do FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FECA e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, cujo objeto
é o Projeto de Apoio a Ampliação e Fomentação das Ações dos Sistemas
Socioeducativos no Amazonas, com fundamento na Lei n° 3.583/2010,
no Decreto n° 30.988/2021; CONSIDERANDO, o disposto na Cláusula
Terceira, do referido ajuste, que dentre outras, estabelece a obrigação de
criação de Comissão de Avaliação da Contratante; RESOLVE: I - INSTITUIR
a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 01/2021-
SEJUSC/FECA, composta pelos seguintes membros: ANDRÉ RAMOS
DA SILVA, matrícula n° 246.336-9A, CIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS,
matrícula n° 252.425-2B, LEONARDO DANTAS DE JESUS, matrícula n°
261.305-0A; II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 10 de
novembro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#66015#12#67561/>
Protocolo 66015
<#E.G.B#66019#12#67565>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 210/2021 - GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública,
quando caracteriza urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o
artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de
2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema
e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a pos-
sibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão da SEJUSC às fls.
18/19 do processo; CONSIDERANDO, que a contratação de empresa espe-
cializada na prestação de serviços de hospedagem, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, para 80 (oitenta) pessoas haitianas para atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO
o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 007/2021 -
SEJUSC, habilitando a empresa A E P COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA.,
por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.
102/104 está compatível com os preços estimado pela Administração na
DLE nº 007/2021-SEJUSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta na
Dispensa de Licitação Eletrônica nº 007/2021. RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº
8.666/93 e art. 1º, caput, do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro
de 2020, para a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de hospedagem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para 80 (oitenta)
pessoas haitianas para atender as necessidades da Secretaria de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC da empresa A E P
COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.251.433/0001-
94; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global
de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEJUSC,
Manaus, 10 de novembro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#66019#12#67565/>
Protocolo 66019
<#E.G.B#66109#12#67657>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 211/2021 - GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
que o art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO
que o presente caso trata-se de exceção à regra, com fundamento no
inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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