PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021 10 JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#65350#10#66893/> Protocolo 65350 <#E.G.B#65351#10#66894> DECRETO Nº 44.792 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRILLANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 119/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 152/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 180/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003228/2021-49, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BRILLANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Max Teixeira, nº 3511, lote 14, Cidade Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.743.541/0001-21 e no CCA sob o nº 06.201.385-8, para fabricação dos seguintes produtos, enquadrados como produtos de limpeza, conforme o inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003: I - Desinfetantes, NCM/SH: 3808.94.19, 3402.20.00 e 3808.94.29; II - Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3809.91.90; III - Detergente, NCM/SH: 3402.90.31, 3402.20.00 e 3402.90.90; IV - Sabão em Pó, NCM/SH: 3401.20.90; V - Àgua Sanitária, NCM/SH: 2828.90.19, 2828.90.11 e 2828.90.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V, deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS cor- respondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#65351#10#66894/> Protocolo 65351 <#E.G.B#65354#10#66897> DECRETO Nº 44.793, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 155/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 172/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 181/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003229/2021-93, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., estabelecida na Rua Aninga, nº 610, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 17.799.666/0001-54 e no CCA sob o nº 06.201.021-2, para fabricação do produto Quadriciclo Acima de 100 CM3, NCM/SH: 8703.21.00 e 8711.20.90, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003: Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#65354#10#66897/> Protocolo 65354 <#E.G.B#65355#10#66898> DECRETO Nº 44.794 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LDM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 156/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº161/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 183/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003231/2021-62, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LDM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA LTDA., estabelecida na Rua Monsenhor Coutinho, nº 485, SL 06, Centro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.592.707/0001-16 e no CCA sob o nº 06.301.108-5 para fabricação dos produtos, enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir citados: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar