PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021 2 CNPJ nº 07.506.509/0001-50, para instalação de cabeamento estruturado e serviço de certificação de pontos de rede, com fornecimento de material de consumo necessário para a execução do serviço, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramenciona- da, pelo valor global de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 03 de novembro de 2021. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64748#2#66290/> Protocolo 64748 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#64828#2#66369> PORTARIA Nº 563/2021-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, por meio do art. 58, §2º, V, da Constituição Estadual do Amazonas, e: CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, caput, c/c art.21, XII, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no D.O.E em igual data; CONSIDERANDO o que aduz a Norma da Associação Médica Bra- sileira-AMB, datada de 17/12/2019, referente à Certificação de Habilitação em Cirurgia Robótica, em que pese ter o amparo nos direcionamentos sobre a política de saúde com o uso da robótica estabelecida pelo Ministério da Saúde, pelos Conselhos Federal de Medicina e da Regional Amazonas e demais instituições públicas com competência técnica comprovada no assunto; CONSIDERANDO ainda a necessidade pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas -SES-AM em instituir Núcleo de Avaliação em Tecnologia Robótica, RESOLVE: Art 1º - INSTITUIR o Núcleo de Avaliação em Tecnologias Robótica - NATR no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, com subordinação ao Secretário da Pasta, com competência técnica para: desenvolver ações, promover e executar a Avaliação das Tecnologias em Robótica - ATR, com vistas a normatizar o funcionamento do NATR; definir as linhas de atuação e os critérios a serem implementados em consonância com as necessidades do SUS; buscar a educação permanente e capacitação de profissionais e técnicos na área da saúde, quando couber; elaborar estudos de ATR; incentivar a produção de pesquisas, estudos e revisões de evidência científica; promover a avaliação desta tecnologia em saúde nos serviços de saúde; fomentar a articulação entre ensino e serviço na área de avaliação desta tecnologia e a saúde baseada em evidências; providenciar prestação de contas ao Secretário de Estado de Saúde das ações realizadas, mediante a apresentação de relatório mensal; Art 2º - DELEGAR as competências supratranscritas aos servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Coordenador e Membros do Núcleo de Avaliação em Tecnologias Robótica-NATR da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, no que se referem aos atos necessários à execução dos trabalhos: Coordenador: GEORGE AUGUSTO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE - matrícula nº 211.5255B. Membro: BRUNA ALVES MACHADO - matrícula nº 2570386A. Membro: MÔNICA LIMA DE MELO E MELO - matrícula nº 177932OB. Art 3º - DETERMINAR que a participação dos componentes do Núcleo de Avaliação em Tecnologias Robótica-NATR da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado sob qualquer espécie. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º Ficam revogados todos os atos administrativos contrários ao disposto nesta Portaria. CERTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 04 de novembro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#64828#2#66369/> Protocolo 64828 <#E.G.B#64784#2#66326> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA PORTARIA Nº 037/2021 - GC/CEMA A COORDENADORA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos proce- dimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Central; CONSIDERANDO a substituição de fiscais e gestores de contrato citados na portaria 010/2021, publicada em 10/03/2021; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na tabela abaixo para desempenhar a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, celebrados por esta Central de Medicamentos, a contar a partir de 01/10/2021. II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA COORDENADORA, Manaus - AM, 04 de Novembro de 2021. EUNICE ALVES MASCARENHAS Coordenadora da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA <#E.G.B#64784#2#66326/> <#E.G.B#64784#2#66326> <#E.G.B#64784#2#66326/> <#E.G.B#64883#2#66424> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 040/2021 - CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico - PALIPERIDONA se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 3-7 do processo 01.01.017130.004671/2021-52; Protocolo 64784 Anexo da Portaria nº 037/2021– GC/CEMA Nº CONTRATO - CONTRATADA OBJETO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO 122/2017 - WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI Fornecim ento de reagentes para gasometri a Flavia Rochelle Gomes de Oliveira 246819-0A Fiscal de contrato (titular) 001/2018 - OM BOAT LOGÍSTICA LTDA Serviços em Logistica de Armazena gem e transporte de medicame ntos e PPS Ricardo da Silva Almeida 241537-2A Fiscal de contrato (titular) Barbarah Pereira Dib 249546-5B Gestor de contrato (titular) Raul Correa da Costa 249611-9A Gestor de contrato (substituto) 001/2021 - A R RODRIGUEZ CIA LTDA Fornecim ento de reagentes para hematolog ia Flavia Rochelle Gomes de Oliveira 246819-0A Fiscal de contrato (titular) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar