DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021
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CNPJ nº 07.506.509/0001-50, para instalação de cabeamento estruturado 
e serviço de certificação de pontos de rede, com fornecimento de material 
de consumo necessário para a execução do serviço, para atender as 
necessidades desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramenciona-
da, pelo valor global de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 03 de novembro de 2021.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64748#2#66290/>
Protocolo 64748
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#64828#2#66369>
PORTARIA Nº 563/2021-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais 
que lhes são conferidas, por meio do art. 58, §2º, V, da Constituição Estadual 
do Amazonas, e: CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, caput, c/c art.21, 
XII, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no D.O.E em igual 
data; CONSIDERANDO o que aduz a Norma da Associação Médica Bra-
sileira-AMB, datada de 17/12/2019, referente à Certificação de Habilitação 
em Cirurgia Robótica, em que pese ter o amparo nos direcionamentos sobre 
a política de saúde com o uso da robótica estabelecida pelo Ministério da 
Saúde, pelos Conselhos Federal de Medicina e da Regional Amazonas 
e demais instituições públicas com competência técnica comprovada no 
assunto; CONSIDERANDO ainda a necessidade pela Secretaria de Estado 
de Saúde do Amazonas -SES-AM em instituir Núcleo de Avaliação em 
Tecnologia Robótica,
RESOLVE:
Art 1º - INSTITUIR o Núcleo de Avaliação em Tecnologias Robótica - 
NATR no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, com subordinação ao 
Secretário da Pasta, com competência técnica para: desenvolver ações, 
promover e executar a Avaliação das Tecnologias em Robótica - ATR, com 
vistas a normatizar o funcionamento do NATR; definir as linhas de atuação e 
os critérios a serem implementados em consonância com as necessidades 
do SUS; buscar a educação permanente e capacitação de profissionais 
e técnicos na área da saúde, quando couber; elaborar estudos de ATR; 
incentivar a produção de pesquisas, estudos e revisões de evidência 
científica; promover a avaliação desta tecnologia em saúde nos serviços de 
saúde; fomentar a articulação entre ensino e serviço na área de avaliação 
desta tecnologia e a saúde baseada em evidências; providenciar prestação 
de contas ao Secretário de Estado de Saúde das ações realizadas, mediante 
a apresentação de relatório mensal;
Art 2º - DELEGAR as competências supratranscritas aos servidores, abaixo 
relacionados, para atuarem como Coordenador e Membros do Núcleo de 
Avaliação em Tecnologias Robótica-NATR da Secretaria de Estado de 
Saúde-SES-AM, no que se referem aos atos necessários à execução dos 
trabalhos:
Coordenador: GEORGE AUGUSTO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE 
- matrícula nº 211.5255B.
Membro: BRUNA ALVES MACHADO - matrícula nº 2570386A.
Membro: MÔNICA LIMA DE MELO E MELO - matrícula nº 177932OB.
Art 3º - DETERMINAR que a participação dos componentes do Núcleo 
de Avaliação em Tecnologias Robótica-NATR da Secretaria de Estado de 
Saúde-SES-AM será considerada prestação de serviço público relevante, 
não remunerado sob qualquer espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado.
Art. 5º Ficam revogados todos os atos administrativos contrários ao 
disposto nesta Portaria. CERTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, ANOTE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 04 de novembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#64828#2#66369/>
Protocolo 64828
<#E.G.B#64784#2#66326>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO 
DA SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
PORTARIA Nº 037/2021 - GC/CEMA
A COORDENADORA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o que determina o Artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos proce-
dimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no 
âmbito desta Central; CONSIDERANDO a substituição de fiscais e gestores 
de contrato citados na portaria 010/2021, publicada em 10/03/2021;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados na tabela abaixo para desempenhar 
a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, celebrados por esta 
Central de Medicamentos, a contar a partir de 01/10/2021.
II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA COORDENADORA, Manaus - AM, 04 de Novembro de 2021.
EUNICE ALVES MASCARENHAS
Coordenadora da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA
<#E.G.B#64784#2#66326/>
<#E.G.B#64784#2#66326>
<#E.G.B#64784#2#66326/>
<#E.G.B#64883#2#66424>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 040/2021 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico - 
PALIPERIDONA se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 3-7 do processo 
01.01.017130.004671/2021-52;
Protocolo 64784
Anexo da Portaria nº 037/2021– GC/CEMA 
Nº CONTRATO 
- 
CONTRATADA 
OBJETO 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
122/2017  
-  
WEBMED 
SOLUÇÕES EM 
SAÚDE EIRELI 
Fornecim
ento de 
reagentes 
para 
gasometri
a 
Flavia 
Rochelle 
Gomes de 
Oliveira 
246819-0A 
Fiscal de 
contrato 
(titular) 
001/2018  
- 
OM BOAT 
LOGÍSTICA 
LTDA 
Serviços 
em 
Logistica 
de 
Armazena
gem e 
transporte 
de 
medicame
ntos e 
PPS 
Ricardo da 
Silva 
Almeida 
241537-2A 
Fiscal de 
contrato 
(titular) 
 
Barbarah 
Pereira Dib 
249546-5B 
Gestor de 
contrato 
(titular) 
Raul Correa 
da Costa 
249611-9A 
Gestor de 
contrato 
(substituto) 
001/2021 
- 
A R 
RODRIGUEZ 
CIA LTDA 
Fornecim
ento de 
reagentes 
para 
hematolog
ia 
Flavia 
Rochelle 
Gomes de 
Oliveira 
246819-0A 
Fiscal de 
contrato 
(titular) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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