PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021 4 <#E.G.B#64758#4#66300> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2021 O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do procedimento de Chamamento Público para seleção e credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue em atividades educacionais, interessadas em participar da seleção de credenciamento junto a esta Administração Estadual, mediante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente Edital o Chamamento Público, conforme orienta o artigo 4º, inciso II da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Contas do Estado, como fim de escolha impessoal de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue em atividades educacionais, interessadas em firmar parceria para prestar serviços na execução de ações do Projeto Fazenda Escola, criado pelo Decreto n° 44.355, de agosto de 2021, que atenderá alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a serem realizadas de acordo com os critérios es- tabelecidos pela Coordenação de Educação Ambiental, respeitando as exigências legais, o disposto no Projeto Pedagógico, e será regido conforme § 1º, inciso VI do art. 225 da Constituição Federal de 1988; inciso X do artigo 2º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB; Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002; artigos 23 e 25 da Constituição do Estado do Amazonas; Política Estadual de Educação Ambiental, Lei nº 3.222/2008 e outras legislações correlatas, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. 1.2 O projeto possibilitará a incorporação de vivências de estímulos à produção de alimentos saudáveis, fruticultura, piscicultura, meliponicultu- ra, reflorestamento e cultivos agroflorestais, produção de adubo orgânico pela compostagem aos processos de ensino aprendizagem das escolas da capital e região metropolitana, ampliando a relação dos estudantes com seu entorno, a partir de um roteiro elaborado no contexto em que serão vivenciadas as atividades e tendo como referência a sustentabilidade, por meio da educação ambiental e da agroecologia. O Projeto Fazenda Escola será desenvolvido por meio de atividades multidisciplinares e interdisciplina- res, em ambientes de campo/rural, sendo essas possibilidades pertinentes para o processo ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como do currículo escolar e, ainda, visa aproximar o ensino teórico dos componentes curriculares às vivências da prática, aprimorando a aprendizagem dos estudantes e, ao mesmo tempo, oportunizando às diversas áreas de conhecimento a trabalharem seus conteúdos curriculares voltados para questões ambientais presentes no campo/ambiente rural. 1.3 Este Edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico http:// www.seduc.am.gov.br, pelo período de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 1.4 A seleção para credenciamento das entidades será composta por uma única fase, para a habilitação jurídica, fiscal, das entidades e de análise do plano de trabalho. 1.5 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos (disponíveis no sítio da SEDUC-AM): a) Anexo I Projeto Básico; b) Anexo II Modelo de Plano de Trabalho; c) Anexo III Projeto Pedagógico. 1.6 O credenciamento gera apenas uma expectativa de direito cuja contratação se dará com as entidades credenciadas de acordo com a necessidade e oportunidade da Administração Pública, facultando à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por seu Titular, a decisão quanto à contratação e respeitando as informações prestadas pela Coordenação de Educação Ambiental. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Chamamento Público de seleção e credencia- mento entidades sem fins lucrativos com atuação em atividades educacionais, por meio de seus representantes legais devidamente habilitados, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e principalmente que: 2.1.1 Em seu estatuto social defina expressamente sua natureza, objetivo, missão e público alvo; 2.1.2 Tempo mínimo de existência de três anos para atuar com a União, dois anos com Distrito Federal e estados, e um ano com municípios; 2.1.3 Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante. 2.2 Não poderão participar: 2.2.1 Entidades que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital; 2.2.2 Prestadores declarados inidôneos pela Administração Pública, Municipal, Estadual e/ou Federal; 2.2.3 Entidades que estejam incluídas no cadastro de inadimplência com qualquer órgão da Administração Pública; 2.2.4 Entidades que se encontrarem em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação; 2.2.5 Prestadores em consórcio, reunidos em consórcio, que sejam contro- ladores, coligados ou subsidiários entre si; 2.2.6 Prestadores que possuam em seu quadro diretivo/societário pessoa física com cargo inserido no quadro funcional da contratante; 2.2.7 Pessoa Jurídica impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta; 2.2.8 Pessoa Jurídica que tenha pendências financeiras ou contratuais para com o Estado do Amazonas e suas entidades da administração direta ou indireta; 2.3 A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em ordem de acordo com o item 3 do Edital. 3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. 3.1. As entidades participantes da seleção de propostas devem apresentar em envelope os seguintes DOCUMENTOS: a) Ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido à Secretária de Estado da Educação e Desporto solicitando habilitação na presente Chamada Pública; b) Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Certidão de regularidade fiscal junto à Seguridade Social; d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Cópia atualizada do Estatuto da Instituição; h) Cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido (ata de eleição e posse da atual Diretoria da Instituição); i) Cópia do documento de identidade (RG), cadastro pessoa física (CPF) e comprovante de residência atual do representante legal da instituição; j) Cópia do comprovante de endereço da entidade; k) Declaração de que cumpre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; l) Comprovante de Cadastro junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC. 3.2. Para fins de proposta orçamentária, a entidade sem fins lucrativos deverá apresentar os DOCUMENTOS: a) Proposta Orçamentária (Conforme modelo constante do item III do Plano de Trabalho); b) Descrição do valor do objeto a ser executado; c) Planilha detalhada de formação de custos. 4. DA FORMA DE INSCRIÇÃO 4.1 A Comissão de Chamamento Público, instituída pela Portaria GS Nº 1028, de 02 de setembro de 2021, publicada no D.O.E. de 03 de setembro de 2021, especialmente composta para este fim, para seleção e credencia- mento de pessoa jurídica sem fins lucrativos, receberá o envelope contendo a documentação exigida no período de 5 (cinco) dias úteis a contar da veiculação deste Instrumento. 4.2. As entidades interessadas em participar do Chamamento Público deverão apresentar, em envelope lacrado, a documentação exigida no item III e seus subitens, no horário de 9h as 14h, no Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE/Coordenação de Educação Ambiental, na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, na Av. Waldomiro Lustosa, nº 250 - Japiim II - Manaus/AM, CEP: 69076-830. 4.3 O envelope único deverá conter externamente a seguinte identificação (um envelope para cada entidade): DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDUC/ Nº 04/2021 REMETENTE: NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO E TELEFONE: 4.4 Não serão aceitos envelopes com a logomarca da instituição ou quaisquer outras identificações que não atendam às especificações previstas no item 4.3. 4.5 A documentação deverá ser apresentada em cópias, em 01 (uma) via completa, separada e de igual teor, numeradas, rubricadas ou assinadas em todas as folhas, por seu representante legal. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar