DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC, no uso de suas 
atribuições legais, torna pública a abertura do procedimento de Chamamento 
Público para seleção e credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, que atue em atividades educacionais, interessadas em 
participar da seleção de credenciamento junto a esta Administração Estadual, 
mediante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente Edital o Chamamento Público, conforme 
orienta o artigo 4º, inciso II da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de 
Contas do Estado, como fim de escolha impessoal de pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, que atue em atividades educacionais, 
interessadas em firmar parceria para prestar serviços na execução de ações 
do Projeto Fazenda Escola, criado pelo Decreto n° 44.355, de agosto de 
2021, que atenderá alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Ensino 
Fundamental da Rede Estadual de Ensino desta Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, a serem realizadas de acordo com os critérios es-
tabelecidos pela Coordenação de Educação Ambiental, respeitando as 
exigências legais, o disposto no Projeto Pedagógico, e será regido conforme 
§ 1º, inciso VI do art. 225 da Constituição Federal de 1988; inciso X do artigo 
2º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política 
Nacional do Meio Ambiente; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB; Lei nº 9.795, de 27 de abril 
de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002; 
artigos 23 e 25 da Constituição do Estado do Amazonas; Política Estadual 
de Educação Ambiental, Lei nº 3.222/2008 e outras legislações correlatas, 
mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
1.2 O projeto possibilitará a incorporação de vivências de estímulos à 
produção de alimentos saudáveis, fruticultura, piscicultura, meliponicultu-
ra, reflorestamento e cultivos agroflorestais, produção de adubo orgânico 
pela compostagem aos processos de ensino aprendizagem das escolas 
da capital e região metropolitana, ampliando a relação dos estudantes com 
seu entorno, a partir de um roteiro elaborado no contexto em que serão 
vivenciadas as atividades e tendo como referência a sustentabilidade, por 
meio da educação ambiental e da agroecologia. O Projeto Fazenda Escola 
será desenvolvido por meio de atividades multidisciplinares e interdisciplina-
res, em ambientes de campo/rural, sendo essas possibilidades pertinentes 
para o processo ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como do 
currículo escolar e, ainda, visa aproximar o ensino teórico dos componentes 
curriculares às vivências da prática, aprimorando a aprendizagem dos 
estudantes e, ao mesmo tempo, oportunizando às diversas áreas de 
conhecimento a trabalharem seus conteúdos curriculares voltados para 
questões ambientais presentes no campo/ambiente rural.
1.3 Este Edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico 
http:// www.seduc.am.gov.br, pelo período de 10 (dez) dias corridos, a contar 
da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
1.4 A seleção para credenciamento das entidades será composta por uma 
única fase, para a habilitação jurídica, fiscal, das entidades e de análise do 
plano de trabalho.
1.5 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu 
corpo, os anexos (disponíveis no sítio da SEDUC-AM):
a) Anexo I Projeto Básico;
b) Anexo II Modelo de Plano de Trabalho;
c) Anexo III Projeto Pedagógico.
1.6 O credenciamento gera apenas uma expectativa de direito cuja contratação 
se dará com as entidades credenciadas de acordo com a necessidade e 
oportunidade da Administração Pública, facultando à Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, por seu Titular, a decisão quanto à contratação 
e respeitando as informações prestadas pela Coordenação de Educação 
Ambiental.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Chamamento Público de seleção e credencia-
mento entidades sem fins lucrativos com atuação em atividades educacionais, 
por meio de seus representantes legais devidamente habilitados, desde 
que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus 
anexos, e principalmente que:
2.1.1 Em seu estatuto social defina expressamente sua natureza, objetivo, 
missão e público alvo;
2.1.2 Tempo mínimo de existência de três anos para atuar com a União, dois 
anos com Distrito Federal e estados, e um ano com municípios;
2.1.3 Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante.
2.2 Não poderão participar:
2.2.1 Entidades que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;
2.2.2 Prestadores declarados inidôneos pela Administração Pública, 
Municipal, Estadual e/ou Federal;
2.2.3 Entidades que estejam incluídas no cadastro de inadimplência com 
qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.4 Entidades que se encontrarem em processo de falência ou recuperação 
judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
2.2.5 Prestadores em consórcio, reunidos em consórcio, que sejam contro-
ladores, coligados ou subsidiários entre si;
2.2.6 Prestadores que possuam em seu quadro diretivo/societário pessoa 
física com cargo inserido no quadro funcional da contratante;
2.2.7 Pessoa Jurídica impedida de licitar, contratar ou transacionar com a 
Administração Pública, direta ou indireta;
2.2.8 Pessoa Jurídica que tenha pendências financeiras ou contratuais para 
com o Estado do Amazonas e suas entidades da administração direta ou 
indireta;
2.3 A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação 
integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em ordem de acordo 
com o item 3 do Edital.
3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E PROPOSTA 
ORÇAMENTÁRIA.
3.1. As entidades participantes da seleção de propostas devem apresentar 
em envelope os seguintes DOCUMENTOS:
a) Ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido à Secretária de Estado 
da Educação e Desporto solicitando habilitação na presente Chamada 
Pública;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ;
c) Certidão de regularidade fiscal junto à Seguridade Social;
d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 
(FGTS);
e) Certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, 
Estadual e Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Cópia atualizada do Estatuto da Instituição;
h) Cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido 
(ata de eleição e posse da atual Diretoria da Instituição);
i) Cópia do documento de identidade (RG), cadastro pessoa física (CPF) e 
comprovante de residência atual do representante legal da instituição;
j) Cópia do comprovante de endereço da entidade;
k) Declaração de que cumpre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores 
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
l) Comprovante de Cadastro junto ao Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC.
3.2. Para fins de proposta orçamentária, a entidade sem fins lucrativos 
deverá apresentar os DOCUMENTOS:
a) Proposta Orçamentária (Conforme modelo constante do item III do Plano 
de Trabalho);
b) Descrição do valor do objeto a ser executado;
c) Planilha detalhada de formação de custos.
4. DA FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 A Comissão de Chamamento Público, instituída pela Portaria GS Nº 
1028, de 02 de setembro de 2021, publicada no D.O.E. de 03 de setembro 
de 2021, especialmente composta para este fim, para seleção e credencia-
mento de pessoa jurídica sem fins lucrativos, receberá o envelope contendo 
a documentação exigida no período de 5 (cinco) dias úteis a contar da 
veiculação deste Instrumento.
4.2. As entidades interessadas em participar do Chamamento Público 
deverão apresentar, em envelope lacrado, a documentação exigida no item 
III e seus subitens, no horário de 9h as 14h, no Departamento de Políticas 
e Programas Educacionais-DEPPE/Coordenação de Educação Ambiental, 
na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, na Av. 
Waldomiro Lustosa, nº 250 - Japiim II - Manaus/AM, CEP: 69076-830.
4.3 O envelope único deverá conter externamente a seguinte identificação 
(um envelope para cada entidade):
DESTINATÁRIO: 
SECRETARIA 
DE 
ESTADO 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO - SEDUC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDUC/ Nº 04/2021
REMETENTE:
NOME DA INSTITUIÇÃO:
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
4.4 Não serão aceitos envelopes com a logomarca da instituição ou quaisquer 
outras identificações que não atendam às especificações previstas no item 
4.3.
4.5 A documentação deverá ser apresentada em cópias, em 01 (uma) via 
completa, separada e de igual teor, numeradas, rubricadas ou assinadas em 
todas as folhas, por seu representante legal.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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