DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021
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EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 05.11.2021. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, e a Empresa ECOAGRO COMÉRCIO E SERVIÇOS 
AMBIENTAIS LTDA. OBJETO: A supressão de serviços ao Contrato nº 
001/2020-SEINFRA, no valor de R$ 44.445,01 (quarenta e quatro mil, 
quatrocentos e quarenta e cinco reais e um centavo), corresponden-
te a 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), tudo em conformidade 
com as razões e documentos constantes dos autos do processo n° 
01.01.025101.005532.2021-11-SEINFRA. Manaus, 05 de novembro de 
2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#64979#14#66520/>
Protocolo 64979
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#64793#14#66336>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 145/2021-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n°. 001/2017 - SEPED/SEJUSC; PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e o NÚCLEO DE 
AMPARO SOCIAL TOMÁS DE AQUINO; Data da Assinatura: 03/11/2021; 
Objeto: Acréscimo de 15% (quinze por cento) ao Termo de Fomento nº 
001/2017-SEPED, cujo valor corresponde a R$ 225.000,00 (duzentos e 
vinte e cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho integrante do processo. 
Valor Global: O valor global do presente aditivo é de R$ 1.875.000,00 (um 
milhão e oitocentos e setenta e cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho 
integrante do processo; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101, 
Programa de Trabalho: 14.244.3247.2528.0011, Natureza da Despesa: 
33504301, Fonte 0118; Nota de Empenho: 2021NE0000895; Processo 
Administrativo: nº. 1069/2021-88 - SEJUSC; Fundamento do Ato: Lei n° 
13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete da Secretária de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 04 de 
novembro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#64793#14#66336/>
Protocolo 64793
<#E.G.B#64823#14#66364>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E DE COMBATE À TORTURA 
DO AMAZONAS
RECOMENDAÇÃO N.01.2021- CEPCT/AM
O Comitê Estadual de Prevenção e de Combate à Tortura do Amazonas, 
no exercício de suas atribuições legais e, nos termos do art. 4.°, inciso 
V, do Decreto Estadual n° 37.178, de 12 de agosto de 2016 e do art. 13, 
inciso V, de seu Regimento Interno/CEPCT e,
CONSIDERANDO que o acompanhamento, a fiscalização e a verificação 
do cumprimento das obrigações constantes no Termo de Ajustamento de 
Conduta n. 001/2018 firmado entre Ministério Público Estadual, Ministério 
Público Federal, Instituto Médico-Legal e Departamento de Polícia Técnico-
-Científica, nos termos de sua cláusula sétima compete, dentre outros, ao 
CEPCT; CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 414, de 02.09.2021, 
do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e quesitos 
periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que 
haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos 
ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul; 
CONSIDERANDO os parâmetros internacionais fixados no “Manual 
para investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou 
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (“Protocolo de Istambul” ), 
aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000;
CONSIDERANDO o relatório elaborado por comissão do CEPCT, após 
visita no Instituto Médico-Legal no dia 23.09.2021, detecta inconsistências 
com os termos do referido TAC e com as normas do “Protocolo de Istambul”;
CONSIDERANDO a decisão unânime do plenário do CEPCT adotada na 6a. 
Reunião Ordinária, realizada no dia 06.10.2021; RESOLVE: RECOMENDAR 
ao Departamento de Polícia Técnico-Científica do Amazonas e ao Diretor 
do Instituto Médico-Legal Antonio Hosannah da Silva Filho (IML-AHSF) 
que observem com rigor as seguintes diretrizes na realização de exames 
cautelares: I- Para deflagrar a aplicação das normas do “Protocolo de 
Istambul” mostra-se suficiente a alegação de tortura por parte do periciando, 
cabendo ao perito médico-legista analisar se os achados são compatíveis 
ou consistentes com o alegado.II- Registro detalhado dos fatos relatados 
pela vítima no decurso do exame, incluindo os alegados métodos de 
tortura ou maus-tratos, momento da alegada tortura e todos os sintomas 
físicos e psicológicos que afirme sofrer. Este registro ou histórico deve ser 
parte integrante do laudo; III- “Deverão ser tiradas fotografias a cores das 
lesões apresentadas pela pessoa que alega ter sido torturada” (Protocolo 
de Istambul) acompanhando o laudo assinado pelo perito; IV- O registro do 
início e do fim da perícia deve constar no laudo assinado pelo perito, de 
modo que todo e qualquer destinatário do exame possa aferir, com precisão, 
o tempo integral dedicado a cada exame médico-forense;Dê-se ciência, com 
cópia integral, às autoridades destinatárias (Diretor do IML e do DPTC). 
Publique-se o inteiro teor desta recomendação no Diário Oficial do 
Estado, mediante envio de minuta assinada ao órgão mantenedor deste 
CEPCT (SEJUSC). Manaus, 06 de outubro de 2021
Atenciosamente,
Maria das Graças Mendonça Sales
Presidente CEPCT-AM
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual_
protocolo_istambul.pdf.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#64823#14#66364/>
Protocolo 64823
<#E.G.B#64778#14#66320>
PORTARIA N.º 200/2021-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período 
aquisitivo de 2019/2020 aos servidores, conforme descrito abaixo:
Servidor
Matrícula
Período
Janaina dos santos Justo
158.826-5G
18/10/2021 à 01/11/2021
Maurilio Cesar Nunes Brasil
003.747-8E
25/10/2021 à 23/11/2021
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#64778#14#66320/>
Protocolo 64778
<#E.G.B#64779#14#66321>
PORTARIA N.º 202/2021-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período 
aquisitivo de 2020/2021 aos servidores, conforme descrito abaixo:
Servidor
Matrícula
Período
Andre Ramos da Silva
246.336-9A
15/11/2021 à 29/11/2021
Ana Maria Goes Azedo
248.217-7B
01/11/2021 à 30/11/2021
Adriana Sales dos Santos
212.475-0G
01/11/2021 à 30/11/2021
Everton Franco de Souza
257.189-7A
01/11/2021 à 15/11/2021
Genesis Cardozo Silva
257.450-0A
01/11/2021 à 30/11/2021
Gleyciane Mendes Moreira
248.578-8A
08/11/2021 à 27/11/2021
Izabel do Socorro Couto dos 
Santos
179.109-5D
01/11/2021 à 30/11/2021
Iolanda Passos Colares Santos
050.660-5E
16/11/2021 à 30/11/2021
Jaqueline Nogueira da Silva
233.222-1B
08/11/2021 à 22/11/2021
Jose Nilson Coelho de Azevedo
257.344-0A
01/11/2021 à 30/11/2021
Jose Alberto Pereira Manarte Neto 257.150-1A
01/11/2021 à 30/11/2021
Lucas da Rocha Miranda
244.741-0A
03/11/2021 à 12/11/2021
Luiz Fernando de Souza Fereira
134.120-0D
01/11/2021 à 30/11/2021
Lucas Daniel Barata Magalhães 
248.331-9A
01/11/2021 à 30/11/2021
Rita de Cacia Gonçalves Borges
050.865-9D
01/11/2021 à 30/11/2021
Raquel Silva Campos
257.200-1B
01/11/2021 à 30/11/2021
Simone Andrade Noronha
257.460-8A
01/11/2021 à 30/11/2021
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#64779#14#66321/>
Protocolo 64779
<#E.G.B#64782#14#66324>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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