PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021 14 EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 05.11.2021. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro- politana de Manaus, e a Empresa ECOAGRO COMÉRCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. OBJETO: A supressão de serviços ao Contrato nº 001/2020-SEINFRA, no valor de R$ 44.445,01 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e um centavo), corresponden- te a 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), tudo em conformidade com as razões e documentos constantes dos autos do processo n° 01.01.025101.005532.2021-11-SEINFRA. Manaus, 05 de novembro de 2021. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#64979#14#66520/> Protocolo 64979 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#64793#14#66336> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC Extrato nº 145/2021-SEJUSC ESPÉCIE: Termo de Fomento n°. 001/2017 - SEPED/SEJUSC; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e o NÚCLEO DE AMPARO SOCIAL TOMÁS DE AQUINO; Data da Assinatura: 03/11/2021; Objeto: Acréscimo de 15% (quinze por cento) ao Termo de Fomento nº 001/2017-SEPED, cujo valor corresponde a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho integrante do processo. Valor Global: O valor global do presente aditivo é de R$ 1.875.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho integrante do processo; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101, Programa de Trabalho: 14.244.3247.2528.0011, Natureza da Despesa: 33504301, Fonte 0118; Nota de Empenho: 2021NE0000895; Processo Administrativo: nº. 1069/2021-88 - SEJUSC; Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 04 de novembro de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#64793#14#66336/> Protocolo 64793 <#E.G.B#64823#14#66364> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E DE COMBATE À TORTURA DO AMAZONAS RECOMENDAÇÃO N.01.2021- CEPCT/AM O Comitê Estadual de Prevenção e de Combate à Tortura do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais e, nos termos do art. 4.°, inciso V, do Decreto Estadual n° 37.178, de 12 de agosto de 2016 e do art. 13, inciso V, de seu Regimento Interno/CEPCT e, CONSIDERANDO que o acompanhamento, a fiscalização e a verificação do cumprimento das obrigações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta n. 001/2018 firmado entre Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Instituto Médico-Legal e Departamento de Polícia Técnico- -Científica, nos termos de sua cláusula sétima compete, dentre outros, ao CEPCT; CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 414, de 02.09.2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul; CONSIDERANDO os parâmetros internacionais fixados no “Manual para investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (“Protocolo de Istambul” ), aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000; CONSIDERANDO o relatório elaborado por comissão do CEPCT, após visita no Instituto Médico-Legal no dia 23.09.2021, detecta inconsistências com os termos do referido TAC e com as normas do “Protocolo de Istambul”; CONSIDERANDO a decisão unânime do plenário do CEPCT adotada na 6a. Reunião Ordinária, realizada no dia 06.10.2021; RESOLVE: RECOMENDAR ao Departamento de Polícia Técnico-Científica do Amazonas e ao Diretor do Instituto Médico-Legal Antonio Hosannah da Silva Filho (IML-AHSF) que observem com rigor as seguintes diretrizes na realização de exames cautelares: I- Para deflagrar a aplicação das normas do “Protocolo de Istambul” mostra-se suficiente a alegação de tortura por parte do periciando, cabendo ao perito médico-legista analisar se os achados são compatíveis ou consistentes com o alegado.II- Registro detalhado dos fatos relatados pela vítima no decurso do exame, incluindo os alegados métodos de tortura ou maus-tratos, momento da alegada tortura e todos os sintomas físicos e psicológicos que afirme sofrer. Este registro ou histórico deve ser parte integrante do laudo; III- “Deverão ser tiradas fotografias a cores das lesões apresentadas pela pessoa que alega ter sido torturada” (Protocolo de Istambul) acompanhando o laudo assinado pelo perito; IV- O registro do início e do fim da perícia deve constar no laudo assinado pelo perito, de modo que todo e qualquer destinatário do exame possa aferir, com precisão, o tempo integral dedicado a cada exame médico-forense;Dê-se ciência, com cópia integral, às autoridades destinatárias (Diretor do IML e do DPTC). Publique-se o inteiro teor desta recomendação no Diário Oficial do Estado, mediante envio de minuta assinada ao órgão mantenedor deste CEPCT (SEJUSC). Manaus, 06 de outubro de 2021 Atenciosamente, Maria das Graças Mendonça Sales Presidente CEPCT-AM Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual_ protocolo_istambul.pdf. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#64823#14#66364/> Protocolo 64823 <#E.G.B#64778#14#66320> PORTARIA N.º 200/2021-GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2019/2020 aos servidores, conforme descrito abaixo: Servidor Matrícula Período Janaina dos santos Justo 158.826-5G 18/10/2021 à 01/11/2021 Maurilio Cesar Nunes Brasil 003.747-8E 25/10/2021 à 23/11/2021 MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#64778#14#66320/> Protocolo 64778 <#E.G.B#64779#14#66321> PORTARIA N.º 202/2021-GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2020/2021 aos servidores, conforme descrito abaixo: Servidor Matrícula Período Andre Ramos da Silva 246.336-9A 15/11/2021 à 29/11/2021 Ana Maria Goes Azedo 248.217-7B 01/11/2021 à 30/11/2021 Adriana Sales dos Santos 212.475-0G 01/11/2021 à 30/11/2021 Everton Franco de Souza 257.189-7A 01/11/2021 à 15/11/2021 Genesis Cardozo Silva 257.450-0A 01/11/2021 à 30/11/2021 Gleyciane Mendes Moreira 248.578-8A 08/11/2021 à 27/11/2021 Izabel do Socorro Couto dos Santos 179.109-5D 01/11/2021 à 30/11/2021 Iolanda Passos Colares Santos 050.660-5E 16/11/2021 à 30/11/2021 Jaqueline Nogueira da Silva 233.222-1B 08/11/2021 à 22/11/2021 Jose Nilson Coelho de Azevedo 257.344-0A 01/11/2021 à 30/11/2021 Jose Alberto Pereira Manarte Neto 257.150-1A 01/11/2021 à 30/11/2021 Lucas da Rocha Miranda 244.741-0A 03/11/2021 à 12/11/2021 Luiz Fernando de Souza Fereira 134.120-0D 01/11/2021 à 30/11/2021 Lucas Daniel Barata Magalhães 248.331-9A 01/11/2021 à 30/11/2021 Rita de Cacia Gonçalves Borges 050.865-9D 01/11/2021 à 30/11/2021 Raquel Silva Campos 257.200-1B 01/11/2021 à 30/11/2021 Simone Andrade Noronha 257.460-8A 01/11/2021 à 30/11/2021 MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#64779#14#66321/> Protocolo 64779 <#E.G.B#64782#14#66324> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar