DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021 23 PORTARIA Nº 327/2021- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 289/2021- ADAF/AM, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 de outubro de 2021, pág. 27, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir comissão para fins de Processo Administrativo Disciplinar, conforme consta no processo n° 01.01.018202.001855/2021-32; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a comissão para fins de Processo Administrativo Disciplinar, conforme consta no processo n° 01.01.018202.001855/2021-32; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#64932#23#66473/> Protocolo 64932 <#E.G.B#64936#23#66477> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 0328/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANSELMO DE SOUZA BEZERRA, MATRÍCULA 106.898-9D, na rubrica 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 6.000,00. Prazo de aplicação: 65 (sessenta e cinco) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Novembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#64936#23#66477/> Protocolo 64936 <#E.G.B#64937#23#66478> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 0329/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANDRÉ PARANHOS ALBUQUERQUE, MATRÍCULA 229.039-1B, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00. Prazo de aplicação: 65 (sessenta e cinco) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Novembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#64937#23#66478/> Protocolo 64937 <#E.G.B#64989#23#66530> RESENHA 085/2021- ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: Nome: Reginaldo Caris dos Santos; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Nome; Jadson Rodrigo Lunas de Souza; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Nome: Karine Santos de Cruz; Cargo: Fiscal Agropecuário-Engenheira Agrônoma; Nome: Jordel Oliveira de Lima; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Nome: Evandro Azevedo Barros Junior; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Nome: Leonardo de Barros Pessoa; Cargo: Fiscal Agropecuário-Médico Veterinário; Nome: William Marinho Pedro; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Nome: Antônio Giovanni Pontes Viana; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Nome: Jairo Alves Sobrinho; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período; Rio Branco/ Manaus; 28/11 a 05/12/2021; Nome: Ewerton Salvador Marinho; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período: Tefé/ Manaus; 27/11 a 05/12/2021; Nome: Tássio Luan Maciel Barbosa; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Nome: Larissa de Carvalho Araújo; Cargo: Fiscal Agropecuário-Médico Veterinário; Nome: Antônio Yan Menezes Cavalcante Delmiro; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período: Manaus; 28/11 a 07/12/2021; Nome: Laércio Bandeira dos Santos; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período: Manaus; 28/11 a 05/12/2021; Nome: Larissa de Sá Carvalho; Cargo: Fiscal Agropecuário-Médico Veterinário; Destino e Período: Manaus; 28/11 a 04/12/2021; Nome: Heuder Fábio Mendes da Costa; Cargo: Fiscal Agro- pecuário-Médico Veterinário; Destino e Período: Parintins/ Manaus; 28/11 a 04/12/2021; Nome: Oseias Ricardo Martins de Moura; Cargo: Fiscal Agropecuário-Médico Veterinário; Destino e Período: Cruzeiro do Sul/ Manaus, 27/11 a 04/12/2021; Objetivo: Participar de curso de nivelamento dos servidores da ADAF, que ingressaram através do concurso - Edital nº 01ADAF/2018, empossados e lotados nesta agência em junho, novembro e dezembro de 2020, adquirindo conhecimento teórico e prático das atividades técnicas desenvolvidas pela ADAF, aprimorando ainda as rotinas adminis- trativas e financeiras desta agencia. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#64989#23#66530/> Protocolo 64989 <#E.G.B#64991#23#66532> PORTARIA Nº 331/2021-ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a obrigatoriedade para manutenção da atualização dos cadastros das explorações pecuárias junto à ADAF; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria n° 085, de 08 de abril de 2020-ADAF/AM, publicada no dia 20 de maio de 2020; RESOLVE: Art. 1°. ALTERAR o art. 7° da Portaria n° 085, de 08 de abril de 2020-ADAF/ AM, que estabelece a OBRIGATORIEDADE da atualização do cadastro das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de propriedades onde ocorre a exploração pecuária em municípios do Estado do Amazonas, que passará a ter a seguinte redação: Art. 7º - Durante as campanhas de atualização cadastral, nos períodos estabelecidos no Art. 2º desta portaria, os animais somente poderão ser movimentados após realizado o estabelecido no art. 1º desta portaria, exceto os que possuam finalidade de abate. Art. 2°. Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#64991#23#66532/> Protocolo 64991 <#E.G.B#65000#23#66541> PORTARIA Nº 332/2021 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da Portaria n° 133/2021-ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de maio de 2021; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar