DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021 23
PORTARIA Nº 327/2021- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 289/2021-
ADAF/AM, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 de outubro de 2021, 
pág. 27, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir comissão para fins 
de Processo Administrativo Disciplinar, conforme consta no processo n° 
01.01.018202.001855/2021-32;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a comissão para fins de 
Processo Administrativo Disciplinar, conforme consta no processo n° 
01.01.018202.001855/2021-32;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de 
novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#64932#23#66473/>
Protocolo 64932
<#E.G.B#64936#23#66477>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 0328/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANSELMO 
DE SOUZA BEZERRA, MATRÍCULA 106.898-9D, na rubrica 339033 - 
Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 6.000,00.
Prazo de aplicação: 65 (sessenta e cinco) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de 
Novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#64936#23#66477/>
Protocolo 64936
<#E.G.B#64937#23#66478>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 0329/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ANDRÉ 
PARANHOS ALBUQUERQUE, MATRÍCULA 229.039-1B, na rubrica 
339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00.
Prazo de aplicação: 65 (sessenta e cinco) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de 
Novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#64937#23#66478/>
Protocolo 64937
<#E.G.B#64989#23#66530>
RESENHA 085/2021- ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Reginaldo Caris dos Santos; Cargo: Técnico de Fiscalização 
Agropecuário; Nome; Jadson Rodrigo Lunas de Souza; Cargo: Técnico 
de Fiscalização Agropecuário; Nome: Karine Santos de Cruz; Cargo: 
Fiscal Agropecuário-Engenheira Agrônoma; Nome: Jordel Oliveira de 
Lima; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Nome: Evandro 
Azevedo Barros Junior; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; 
Nome: Leonardo de Barros Pessoa; Cargo: Fiscal Agropecuário-Médico 
Veterinário; Nome: William Marinho Pedro; Cargo: Técnico de Fiscalização 
Agropecuário; Nome: Antônio Giovanni Pontes Viana; Cargo: Técnico de 
Fiscalização Agropecuário; Nome: Jairo Alves Sobrinho; Cargo: Técnico 
de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período; Rio Branco/ Manaus; 
28/11 a 05/12/2021; Nome: Ewerton Salvador Marinho; Cargo: Técnico 
de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período: Tefé/ Manaus; 27/11 
a 05/12/2021; Nome: Tássio Luan Maciel Barbosa; Cargo: Técnico de 
Fiscalização Agropecuário; Nome: Larissa de Carvalho Araújo; Cargo: 
Fiscal Agropecuário-Médico Veterinário; Nome: Antônio Yan Menezes 
Cavalcante Delmiro; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Destino 
e Período: Manaus; 28/11 a 07/12/2021; Nome: Laércio Bandeira dos 
Santos; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período: 
Manaus; 28/11 a 05/12/2021; Nome: Larissa de Sá Carvalho; Cargo: 
Fiscal Agropecuário-Médico Veterinário; Destino e Período: Manaus; 28/11 
a 04/12/2021; Nome: Heuder Fábio Mendes da Costa; Cargo: Fiscal Agro-
pecuário-Médico Veterinário; Destino e Período: Parintins/ Manaus; 28/11 
a 04/12/2021; Nome: Oseias Ricardo Martins de Moura; Cargo: Fiscal 
Agropecuário-Médico Veterinário; Destino e Período: Cruzeiro do Sul/
Manaus, 27/11 a 04/12/2021; Objetivo: Participar de curso de nivelamento 
dos servidores da ADAF, que ingressaram através do concurso - Edital nº 
01ADAF/2018, empossados e lotados nesta agência em junho, novembro e 
dezembro de 2020, adquirindo conhecimento teórico e prático das atividades 
técnicas desenvolvidas pela ADAF, aprimorando ainda as rotinas adminis-
trativas e financeiras desta agencia.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#64989#23#66530/>
Protocolo 64989
<#E.G.B#64991#23#66532>
PORTARIA Nº 331/2021-ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de 
outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a obrigatoriedade para 
manutenção da atualização dos cadastros das explorações pecuárias junto 
à ADAF;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria n° 085, de 08 de abril 
de 2020-ADAF/AM, publicada no dia 20 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°. ALTERAR o art. 7° da Portaria n° 085, de 08 de abril de 2020-ADAF/
AM, que estabelece a OBRIGATORIEDADE da atualização do cadastro 
das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de propriedades onde ocorre a 
exploração pecuária em municípios do Estado do Amazonas, que passará a 
ter a seguinte redação:
Art. 7º - Durante as campanhas de atualização cadastral, nos períodos 
estabelecidos no Art. 2º desta portaria, os animais somente poderão ser 
movimentados após realizado o estabelecido no art. 1º desta portaria, exceto 
os que possuam finalidade de abate.
Art. 2°. Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#64991#23#66532/>
Protocolo 64991
<#E.G.B#65000#23#66541>
PORTARIA Nº 332/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de 
servidores, para fins de coordenar os Programas de Controle e Sanidade 
desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo da Portaria n° 
133/2021-ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de maio 
de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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