PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021 22 <#E.G.B#64879#22#66420> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 126/2021 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; RESOLVE determinar a Comissão Permanente de Sindicância constituída pela Portaria nº 064/2021 - IPAAM, DOE nº 34.512, a instalar abertura da sindicância para apurar conduta nos autos do Processo nº 01.01.030201.00000406.2021. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 3 de novembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#64879#22#66420/> Protocolo 64879 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#64783#22#66325> ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 15.10.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e M E T COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. OBJETO: acréscimo de serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total estimado, contratado dos serviços que integram o objeto do Contrato nº 004/2021-CETAM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para cobertura deste aditamento correrão à conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: nº 33903963; FONTE: 01000000; NOTA DE EMPENHO: nº 2021NE0001203, em 15/10/2021, no valor de R$ 112.742,25 (cento e doze mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: de 15/10/2021 a 11/01/2022. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N° 01.01.028201.001622/2021-01- CETAM. Manaus/AM, 03 de novembro de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#64783#22#66325/> Protocolo 64783 <#E.G.B#64785#22#66327> ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2018-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 29.10.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e IMOBIL HOLDING PATRIMONIAL EIRELI. OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 03 (três) meses, de forma a garantir as atividades do CETAM. VALOR: O valor global deste aditivo é de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.363.3249.2257.0001; NATUREZA DA DESPESA: nº 33903910; FONTE: 01000000; NOTA DE EMPENHO nº 2021NE0001260, de 21/10/2021, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), com programação de desembolso mensal de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), sendo o valor global do contrato de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), ficando o saldo remanescente de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) a ser empenhado a custa do exercício vindouro. VIGÊNCIA: de 29/10/2021 a 29/01/2022. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Admi- nistrativo N° 01.01.028201.001729/2021-41- CETAM. Manaus/AM, 04 de novembro de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#64785#22#66327/> Protocolo 64785 <#E.G.B#64974#22#66515> PORTARIA Nº 084/2021 - GDP/CETAM, de 05/11/2021. O DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ, publicada no DOE, no dia 15/08/2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado, publicado no DOE, no dia 22/09/2021. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 028201.1810.2021-CETAM- Siged; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de recrutamento e seleção de estagiários, pelo período de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto Euvaldo Lodi - IEL, inscrita no CNPJ: 04.409.637/0001-97, pelo valor mensal estimado de R$ 243.242,00 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais), e no valor total estimativo de R$ 2.918.904,00. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 05 de novembro de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#64974#22#66515/> Protocolo 64974 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#64886#22#66427> O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, ao servidor abaixo relacionado de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020: PORTARIA Nº 0070/2021 GDP - I ERICK EDELMAN DOS SANTOS- ADM GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339030; APLICAÇÃO: 30 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias; PORTARIA Nº 0071/2021 GDP - II ERICK EDELMAN DOS SANTOS - ADM GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 339039; APLICAÇÃO: 30 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias; Manaus, 05 novembro de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#64886#22#66427/> Protocolo 64886 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#64929#22#66470> PORTARIA Nº 326/2021 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o requerimento da servidora, acerca de remoção para o município de Tefé/AM, em razão da necessidade de acompanhamento de cônjuge/companheiro; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER, a pedido, a servidora KARLA PAZ GARCIA - matrícula nº 212.798-9C, Agente de Fiscalização Agropecuária, do município de Tabatinga/AM para o município de Tefé/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em razão da necessidade de acompanhamento de cônjuge/companheiro; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 04 de novembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#64929#22#66470/> Protocolo 64929 <#E.G.B#64932#22#66473> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar