DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021
22
<#E.G.B#64879#22#66420>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 126/2021 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE 
determinar 
a 
Comissão 
Permanente 
de 
Sindicância 
constituída pela Portaria nº 064/2021 - IPAAM, DOE nº 34.512, a instalar 
abertura da sindicância para apurar conduta nos autos do Processo nº 
01.01.030201.00000406.2021.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 3 de novembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#64879#22#66420/>
Protocolo 64879
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#64783#22#66325>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021-CETAM; DATA 
DA ASSINATURA: 15.10.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e M E T COMÉRCIO E 
SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. OBJETO: acréscimo de serviço no 
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total estimado, contratado 
dos serviços que integram o objeto do Contrato nº 004/2021-CETAM. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para cobertura 
deste aditamento correrão à conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; 
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA 
DESPESA: nº 33903963; FONTE: 01000000; NOTA DE EMPENHO: nº 
2021NE0001203, em 15/10/2021, no valor de R$ 112.742,25 (cento e 
doze mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos). 
VIGÊNCIA: de 15/10/2021 a 11/01/2022. FUNDAMENTO DO ATO - 
Processo Administrativo N° 01.01.028201.001622/2021-01- CETAM. 
Manaus/AM, 03 de novembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#64783#22#66325/>
Protocolo 64783
<#E.G.B#64785#22#66327>
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2018-CETAM; DATA 
DA ASSINATURA: 29.10.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e IMOBIL HOLDING 
PATRIMONIAL EIRELI. OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 03 
(três) meses, de forma a garantir as atividades do CETAM. VALOR: O 
valor global deste aditivo é de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos 
reais). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
12.363.3249.2257.0001; 
NATUREZA DA DESPESA: nº 33903910; FONTE: 01000000; NOTA DE 
EMPENHO nº 2021NE0001260, de 21/10/2021, no valor de R$ 25.200,00 
(vinte e cinco mil e duzentos reais), com programação de desembolso 
mensal de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), sendo o valor 
global do contrato de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), 
ficando o saldo remanescente de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos 
reais) a ser empenhado a custa do exercício vindouro. VIGÊNCIA: de 
29/10/2021 a 29/01/2022. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Admi-
nistrativo N° 01.01.028201.001729/2021-41- CETAM. Manaus/AM, 04 
de novembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#64785#22#66327/>
Protocolo 64785
<#E.G.B#64974#22#66515>
PORTARIA Nº 084/2021 - GDP/CETAM, de 05/11/2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais 
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ, publicada no DOE, no dia 
15/08/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, habilitando o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver cumprido as 
exigências do edital supracitado, publicado no DOE, no dia 22/09/2021.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
028201.1810.2021-CETAM- Siged;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestar 
serviços de recrutamento e seleção de estagiários, pelo período de 12 
(doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto 
Euvaldo Lodi - IEL, inscrita no CNPJ: 04.409.637/0001-97, pelo valor mensal 
estimado de R$ 243.242,00 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e 
quarenta e dois reais), e no valor total estimativo de R$ 2.918.904,00.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 05 de 
novembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#64974#22#66515/>
Protocolo 64974
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#64886#22#66427>
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento, ao servidor abaixo relacionado 
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020: 
PORTARIA Nº 0070/2021 GDP - I ERICK EDELMAN DOS SANTOS- ADM 
GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339030; APLICAÇÃO: 30 
dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias; PORTARIA Nº 0071/2021 GDP 
- II ERICK EDELMAN DOS SANTOS - ADM GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) 339039; APLICAÇÃO: 30 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
30 dias; Manaus, 05 novembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#64886#22#66427/>
Protocolo 64886
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#64929#22#66470>
PORTARIA Nº 326/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, acerca de remoção para o 
município de Tefé/AM, em razão da necessidade de acompanhamento de 
cônjuge/companheiro;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a pedido, a servidora KARLA PAZ GARCIA - matrícula 
nº 212.798-9C, Agente de Fiscalização Agropecuária, do município de 
Tabatinga/AM para o município de Tefé/AM, nos termos do artigo 52, 
parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em razão da 
necessidade de acompanhamento de cônjuge/companheiro;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em 04 de novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#64929#22#66470/>
Protocolo 64929
<#E.G.B#64932#22#66473>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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