DOEAM 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 15
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#63122#15#64643/>
ANEXO DO EDITAL Nº 24/2021-JARI/DETRAN/AM
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
1292/2021
PHD-9858
TD00166794
INDEFERIDO
1324/2021
QZE-0E88
TD00190089
DEFERIDO
1327/2021
OAF-8766
TD00168290
INDEFERIDO
1329/2021
PHT-5568
TD00211410
INDEFERIDO
1334/2021
OAE-4007
TD00191967
INDEFERIDO
1339/2021
NPB-6708
TD00139167
INDEFERIDO
1351/2021
NPB-0I39
TD00199633
INDEFERIDO
1358/2021
PHO-4074
TD00158439
INDEFERIDO
1367/2021
PHN-3019
TD00208748
INDEFERIDO
1378/2021
OAH-9I37
TD00160682
INDEFERIDO
1379/2021
OAH-9I37
TD00160683
INDEFERIDO
1384/2021
NOP-6934
TD00208981
INDEFERIDO
1387/2021
PHW-G37
TD00206532
INDEFERIDO
1389/2021
JXS-7090
TD00208694
INDEFERIDO
1453/2021
QZS-7G08
TD00213252
DEFERIDO
Protocolo 63122
<#E.G.B#63122#15#64643>
<#E.G.B#63122#15#64643/>
<#E.G.B#63107#15#64628>
RESENHA DA PORTARIA Nº 543/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA CT - AM, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.076.119/0001-09, situada
na Av. Pedro Teixeira, 266 - Conjunto Bairro, D. Pedro I - Manaus-Amazo-
nas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos
da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de
nº 01.03.022201.000094921-2020, protocolado sob nº 065.0022137/2020,
datado de 19/11/2020 onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/
AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um
ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 15 setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#63107#15#64628/>
Protocolo 63107
<#E.G.B#63108#15#64629>
RESENHA DA PORTARIA Nº 558/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA PSICOMED
LTDA, nome de fantasia, CLINICA HABILITARE PSICOMED CLINICA DE
TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
18.694.114/0001-44, situada na Avenida Desembargador João Machado,
669 - Bairro, Alvorada - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no
exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN
e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Pro-
cedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de
nº 01.03.022201.00003505-2021, protocolado sob nº 065.0000281/2021,
onde a empresa, CLÍNICA PSICOMED LTDA, apresentou a documentação
exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº
001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 19 outubro
de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#63108#15#64629/>
Protocolo 63108
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#63078#15#64599>
RESENHA DA PORTARIA N. º 165/2021-GP/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que
determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora
DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO, ocupante do cargo de
Chefe de Gabinete, matrícula n° 48.090-5 B, lotado no Setor do Gabinete da
Presidência para, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato
de n° 017/2021, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do
Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa Abex Serviços de Consultoria
em Gestão Empresarial Eireli. II- DESIGNAR a servidora RENATA SARAIVA
AFFONSO LOBO DE ALMEIDA, ora Subgerente, matricula nº. 260.656-9
A, lotada no Setor do Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTO para
proceder a Fiscalização Técnica do Termo de Contrato mencionado no artigo
anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e
Cumpra-se. Manaus, 15 de outubro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#63078#15#64599/>
Protocolo 63078
<#E.G.B#63140#15#64661>
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO N. º
167/2021-GP/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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