DOEAM 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021
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PORTARIA Nº 168/2021 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634
de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 157/2021-GAB/
FEH de 08/10/2021 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº
025103.001391/2021-48, de 13/10/2021; Resolve: I - CONCEDER Destaque
Nº 036 de Crédito Orçamentário valor R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor
do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de
Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para cobrir despesas com Honorário
Pericial Judicial aos beneficiários possuidores moradores dos imóveis
integrantes do PROSAMIM, localizados na Bacia São Raimundo. Em
observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desa-
propriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011;
ND: 449051, Fonte: 01607126; Valor: 3.000,00. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 20 de outubro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#63181#18#64702/>
Protocolo 63181
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#63159#18#64680>
RESENHA Nº 019 - DESLOCAMENTO/FUAM:
Nome: Valderiza Lourenço Pedrosa, mat. nº101.586-9A, Diretora de Ensino
e Pesquisa, José Yranir do Nascimento, mat. nº106.345-6A, Chefe de
Departamento e Jonismar Freitas Costa, mat. nº 131.126-3A, Assessor III.
Período: 26 a 28.10.2021 Destino: município de São Gabriel da Cachoeira/
AM, objetivo: ministrar treinamento à equipe de profissionais de saúde local
como parte das ações do Projeto Piloto APELI. Gabinete da Presidência da
Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 19 de outubro de 2021.
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora-Presidente da Fundação Alfredo da Matt, em exercício
<#E.G.B#63159#18#64680/>
Protocolo 63159
<#E.G.B#63160#18#64681>
EXTRATO Nº 116/2021-FUAM
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2020-FUAM.
Assinatura: 14.10.2021. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a
empresa TITÃ SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI. OBJETO:
Prorrogação do Contrato n° 07/2020-FUAM, por 12 (doze) meses, a contar
de 15.10.2021. PRAZO: 15.10.2021 a 15.10.2022, tendo eficácia com
publicação do extrato no diário oficial do estado. Valor Mensal: valor mensal
de R$ 2.961,00 (Dois mil novecentos e sessenta e um reais). E o valor
global de R$ 35.532,00 (Trinta e cinco mil quinhentos e trinta e dois reais).
As despesas decorrentes do presente aditamento correrão, no presente
exercício, mediante Apostilamento a ser realizado após o repasse de
recurso pelo Fundo Estadual de Saúde-FES-SUSAM. No exercício seguinte,
as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro. Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.000357_2021_07-
SIGED/FUAM. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO
DA MATTA”, em Manaus 19.10.2021.
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora-Presidente da Fundação Alfredo da Matt, em exercício
<#E.G.B#63160#18#64681/>
Protocolo 63160
<#E.G.B#63161#18#64682>
EXTRATO Nº 117/2021-FUAM
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2019-FUAM. Assinatura:
15.10.2021. Partes: Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia
“Alfredo da Matta” e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS S/A. Objeto: 1 - Prorrogação do Contrato nº 007/2019-
FUAM, por mais 12 (doze) meses, a contar de 16.10.2021 a 15.10.2022;
2 - Acrescer, em 35,75% (Trinta e cinco virgula setenta e cinco por cento), o
valor estipulado na Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº 07/2019-FUAM,
conforme estabelece o Inciso II, alínea “c” do art. 65, c/c Inciso II, § 2º, do
art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e de acordo como Projeto Básico nº 045/2021-
FUAM e DIRAF nº 185, de 09/08/2021 Prazo: 16.10.2021 a 15.10.2022,
tendo eficácia com publicação do extrato no diário oficial do estado.
Valor Mensal: R$ 1.425,60 (Hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e
sessenta centavos) e o valor global estimado é de R$ 17.107,20 (Dezessete
mil, cento e sete reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: Unidade
Orçamentária: 17701; Programa de trabalho: 10.122.0001.2643.0001,
Natureza da Despesa: 33904003; Fonte de Recurso: 01000000, emitida
pela contratante em 15/10/2021 a NE nº 2021NE000531, no valor de R$
712,80 (Setecentos e doze reais e oitenta centavos) para cobertura do mês
de outubro/2021, ficando o saldo remanescente dos meses de novembro a
dezembro/2021, a ser empenhado de acordo com a liberação do orçamento
pelo Fundo Estadual de Saúde/FES. No exercício seguinte, as despesas
correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
Fundamento legal: Processo nº 01.02.017303.001174/2021-9-SIGED/
FUAM. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA
MATTA, em Manaus 19/10/2021.
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora-Presidente da Fundação Alfredo da Matt, em exercício
<#E.G.B#63161#18#64682/>
Protocolo 63161
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#63187#18#64708>
PORTARIA Nº. 090/2021 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das
atribuições que lhes são conferidas e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a empresa GE HEALTHCARE BRASIL COM
E SERV EQUIP MEDICO HOSP LTDA é a única empresa no Estado do
Amazonas autorizada à venda dos produtos contratuais no Brasil e serviços
de manutenção, conforme documento constante nos autos, às fls 115-118;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 112-113;
CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 19-22, está compatível com os preços praticados por
esta FCECON;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
n°
01.02.017301.001593/2021-60.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para prestar serviço
de manutenção preventiva e corretiva com garantia para troca/reposição,
limpeza, retirada e instalação de peças originais e calibração quando
necessário, de todo equipamento e acessórios vinculados ao equipamento
de Tomografia;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa GE
HEALTHCARE BRASIL COM E SERV EQUIP MEDICO HOSP LTDA pelo
valor mensal de R$ 17.281,02 e global de R$ 207.372,24.
À consideração do senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
20 de outubro de 2021.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
em Manaus, 20 de outubro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#63187#18#64708/>
Protocolo 63187
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#63060#18#64581>
RESENHA Nº 86/2021 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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