DOEAM 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 21
percentual de 50%, da data da habilitação (16/08/2021) até 18/02/2036 (15
anos), no valor mensal de R$ 4.176,73 (quatro mil cento e setenta e seis
reais e setenta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o
artigo 12, parágrafo nico, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63125#21#64646/>
Protocolo 63125
<#E.G.B#63133#21#64654>
PORTARIA Nº. 1706/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25844EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SEDUC, LETICIA VIEIRA DA SILVA, falecida em 03/03/2021, no cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, Código NÃO-01-008, Classe B, Ref. I
(Transposto para o cargo Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-III, 3ª
Classe, Ref. A), matrícula nº. 016.751-7C, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 1.041,42 (um mil quarenta e um reais e quarenta
e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 1.041,42 (um mil quarenta e um reais e quarenta e dois centavos)
elevado ao salário mínimo nacional vigente, calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ANTONIO PAZ DA
SILVA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63133#21#64654/>
Protocolo 63133
<#E.G.B#63135#21#64656>
PORTARIA Nº. 1677/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.20582EXER1 -
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 765/2021, publicada no D.O.E
de 11/06/2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SECRETARIA
DE ESTADO DE SAUDE DO AMAZONAS, VIVIANE APARECIDA
CAVALCANTE, falecida em 26/01/2021, no cargo de Enfermeira, Classe A,
Ref. 1, matrícula nº 241.530-5A, remuneração no valor de R$ 5.750,25 (cinco
mil setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.750,25 (cinco mil setecentos
e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para VALDINALDO
SOUZA COSTA, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até
26/01/2036, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63135#21#64656/>
Protocolo 63135
<#E.G.B#63136#21#64657>
PORTARIA Nº. 1667/2021 - PROCESSOS Nº. 2021.7.22315EXER1 e
2021.7.22316EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário
da ex-segurada ativa da SEDUC, Sra. ELLEN DE OLIVEIRA VAZ, falecida
em 26/01/2021, em dois cargos de Professor, cujo os somatórios das
remunerações totalizavam o valor de R$ 7.085,94 (Sete mil oitenta e cinco
reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 7.085,94 (Sete mil oitenta e cinco reais e noventa e quatro
centavos), e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a: PROFESSOR PF20.
ESP-III - REF. D1, matrícula nº 184485-7 A, no valor de R$ 2.649,44 (Dois
mil seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. B, matrícula nº 184485-7 B, no valor
de R$ 4.436,50 (Quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta
centavos); VINICIUS VAZ QUEIROZ, filho menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 10/01/2027, data
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos
2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, I da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63136#21#64657/>
Protocolo 63136
<#E.G.B#63137#21#64658>
PORTARIA
Nº.
1704/2021
-
PROCESSO
Nº.
2021.7.00677EXE,
2021.7.00677EXER1 e 2021.7.00677EXER2 - CONCEDER Pensão Pre-
videnciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, HOLDERLAN DE SOUZA MOURAO, falecido em
11/02/2021, no cargo de Analista de Sistemas, Matrícula nº. 248.530-3A,
remuneração no valor de R$ 4.332,39 (quatro mil trezentos e trinta e dois
reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 4.332,39 (quatro mil trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a SHIRLEY SANDRA COLARES MOURAO, cônjuge,
benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até a data limite de 11/02/2036,
no percentual de 20,00%, no valor de R$ 866,48 (oitocentos e sessenta e
seis reais e quarenta e oito centavos), a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; ANA CLARA COLARES
MOURAO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
20,00%, no valor de R$ 866,48 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta
e oito centavos), a partir da data do óbito, até 14/04/2027, data anterior ao
implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181,
de 06/11/2017. JOÃO RODRIGUES MOURAO BISNETO, filho menor de
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20,00%, no valor de R$
866,48 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a
partir da data do óbito, até 21/11/2029, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANTONIO
KENOBI DOS SANTOS MOURAO, filho menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 20,00%, no valor de R$ 866,48 (oitocentos e
sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a partir da data do óbito,
até 12/08/2040, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CYBELLE COLARES MOURAO,
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20,00%, no
valor de R$ 866,48 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito
centavos), a partir da data do requerimento até 21/02/2024, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 14 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63137#21#64658/>
Protocolo 63137
<#E.G.B#63138#21#64659>
PORTARIA Nº. 1689/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.26039EXE - Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES-AM, MARCOS
DE ANDRADE LIMA, falecido em 22/08/2021, no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe B, Nível E, Referencia IV, equivalente ao cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, referência 1, matrícula nº.
006521-8-B, cujo os proventos de aposentadoria eram no valor de R$
2.443,85 (Dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
2.443,85 (Dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago para: MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, cônjuge,
benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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