DOEAM 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 21
percentual de 50%, da data da habilitação (16/08/2021) até 18/02/2036 (15 
anos), no valor mensal de R$ 4.176,73 (quatro mil cento e setenta e seis 
reais e setenta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o 
artigo 12, parágrafo nico, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o 
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63125#21#64646/>
Protocolo 63125
<#E.G.B#63133#21#64654>
PORTARIA Nº. 1706/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25844EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SEDUC, LETICIA VIEIRA DA SILVA, falecida em 03/03/2021, no cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, Código NÃO-01-008, Classe B, Ref. I 
(Transposto para o cargo Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-III, 3ª 
Classe, Ref. A), matrícula nº. 016.751-7C, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 1.041,42 (um mil quarenta e um reais e quarenta 
e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 1.041,42 (um mil quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) 
elevado ao salário mínimo nacional vigente, calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ANTONIO PAZ DA 
SILVA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63133#21#64654/>
Protocolo 63133
<#E.G.B#63135#21#64656>
PORTARIA Nº. 1677/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.20582EXER1 - 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 765/2021, publicada no D.O.E 
de 11/06/2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SECRETARIA 
DE ESTADO DE SAUDE DO AMAZONAS, VIVIANE APARECIDA 
CAVALCANTE, falecida em 26/01/2021, no cargo de Enfermeira, Classe A, 
Ref. 1, matrícula nº 241.530-5A, remuneração no valor de R$ 5.750,25 (cinco 
mil setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.750,25 (cinco mil setecentos 
e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para VALDINALDO 
SOUZA COSTA, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 
26/01/2036, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63135#21#64656/>
Protocolo 63135
<#E.G.B#63136#21#64657>
PORTARIA Nº. 1667/2021 - PROCESSOS Nº. 2021.7.22315EXER1 e 
2021.7.22316EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário 
da ex-segurada ativa da SEDUC, Sra. ELLEN DE OLIVEIRA VAZ, falecida 
em 26/01/2021, em dois cargos de Professor, cujo os somatórios das 
remunerações totalizavam o valor de R$ 7.085,94 (Sete mil oitenta e cinco 
reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 7.085,94 (Sete mil oitenta e cinco reais e noventa e quatro 
centavos), e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição 
Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a: PROFESSOR PF20.
ESP-III - REF. D1, matrícula nº 184485-7 A, no valor de R$ 2.649,44 (Dois 
mil seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos); 
PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. B, matrícula nº 184485-7 B, no valor 
de R$ 4.436,50 (Quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta 
centavos); VINICIUS VAZ QUEIROZ, filho menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 10/01/2027, data 
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 
2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, I da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63136#21#64657/>
Protocolo 63136
<#E.G.B#63137#21#64658>
PORTARIA 
Nº. 
1704/2021 
- 
PROCESSO 
Nº. 
2021.7.00677EXE, 
2021.7.00677EXER1 e 2021.7.00677EXER2 - CONCEDER Pensão Pre-
videnciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, HOLDERLAN DE SOUZA MOURAO, falecido em 
11/02/2021, no cargo de Analista de Sistemas, Matrícula nº. 248.530-3A, 
remuneração no valor de R$ 4.332,39 (quatro mil trezentos e trinta e dois 
reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 4.332,39 (quatro mil trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago a SHIRLEY SANDRA COLARES MOURAO, cônjuge, 
benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até a data limite de 11/02/2036, 
no percentual de 20,00%, no valor de R$ 866,48 (oitocentos e sessenta e 
seis reais e quarenta e oito centavos), a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; ANA CLARA COLARES 
MOURAO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
20,00%, no valor de R$ 866,48 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta 
e oito centavos), a partir da data do óbito, até 14/04/2027, data anterior ao 
implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, 
de 06/11/2017. JOÃO RODRIGUES MOURAO BISNETO, filho menor de 
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20,00%, no valor de R$ 
866,48 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a 
partir da data do óbito, até 21/11/2029, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANTONIO 
KENOBI DOS SANTOS MOURAO, filho menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 20,00%, no valor de R$ 866,48 (oitocentos e 
sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a partir da data do óbito, 
até 12/08/2040, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CYBELLE COLARES MOURAO, 
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20,00%, no 
valor de R$ 866,48 (oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito 
centavos), a partir da data do requerimento até 21/02/2024, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 14 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#63137#21#64658/>
Protocolo 63137
<#E.G.B#63138#21#64659>
PORTARIA Nº. 1689/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.26039EXE - Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES-AM, MARCOS 
DE ANDRADE LIMA, falecido em 22/08/2021, no cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe B, Nível E, Referencia IV, equivalente ao cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, referência 1, matrícula nº. 
006521-8-B, cujo os proventos de aposentadoria eram no valor de R$ 
2.443,85 (Dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2.443,85 (Dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago para: MARIA DO CARMO DE SOUZA LIMA, cônjuge, 
benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar