DOEAM 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021
22
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#63546#22#65077>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 063/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as normas 
estabelecidas pela Lei nº 2.607/2000, alterada pela Lei nº 2.616/2000, Lei 
nº 5.045 e Lei nº 3.656/2011, CONSIDERANDO os termos do Processo 
01.02.011304.002033/2021-17 - Centro de Estudos Superiores de Tefé- 
CEST: I - TORNAR PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado 
para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Curso de Letras do Centro 
de Estudos Superiores de Tefé, conforme abaixo especificado:
Cargo: Professor Assistente
Jornada de Trabalho: 40 horas
Turno: Diurno
Requisitos Mínimos: Graduação em Letras- Língua Portuguesa, com 
Mestrado na área de Letras ou Graduação em Letras - Língua Portuguesa, 
com Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Mestrado em 
Educação ou Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia.
ÁREA/DISCIPLINA
Nº. de 
Vagas
Regime de 
Trabalho
•      Literaturas de Línguas Africanas de Língua 
Oficial Portuguesa;
•      Estudos Temáticos em Literatura Brasileira;
•      Metodologia e Prática do Ensino da 
Literatura;
•      Estudos temáticos em Literatura Portuguesa;
01 
40 h
Total de Vagas:
01
II - Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição constante 
no Anexo I deste Edital e enviar juntamente com os demais documentos 
exigidos, exclusivamente para o endereço de email: pssletrascest2021@
uea.edu.br a partir das 08 horas do dia 29 de outubro até às 17 horas do dia 
16 de novembro de 2021.
III - As contratações compreenderão um período de 06 (seis) meses;
IV - As demais informações quanto à realização do Processo Seletivo 
constam da íntegra do Edital, publicado no portal da UEA, www.uea.edu.br
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
22 de outubro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63546#22#65077/>
Protocolo 63546
<#E.G.B#63547#22#65078>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 559/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.17, inciso XII do Estatuto 
aprovado pelo Decreto nº. 21.963 de 27 de junho de 2001. RESOLVE: I 
- INCLUIR na escala de férias da Universidade do Estado do Amazonas 
para o exercício de 2020, aprovada pela Portaria nº 0474/2020-GR/UEA, de 
12/12/2020, o servidor relacionado abaixo:
MÊS NOVEMBRO/2021
MATRÍCULA
NOME
246.265-6 A
LEANDRO DE CARVALHO MAQUINE
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63547#22#65078/>
Protocolo 63547
<#E.G.B#63548#22#65079>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA NA PORTARIA Nº 470/2021-GR/UEA, de 17/09/2021,publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas edição do dia 17/09/2021, página 31.
Onde se lê: ...Totalizando total de 7.197 (sete mil, cento e noventa e sete) 
dias. Ou seja 19 (dezenove) anos, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias....
Leia-se: ... Totalizando total de 5.742 (cinco mil,setecentos e quarenta e 
dois) dias. Ou seja 15 (quinze) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) 
dias....
Professor: José Carlos da Silva Lima
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63548#22#65079/>
Protocolo 63548
<#E.G.B#63549#22#65080>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 563/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o Edital de Matrícula 
nº 061/2021- GR/UEA, Edital nº 049/2020 - GR/UEA e Edital 050/2020 - 
GR/UEA que aprovou as instruções para a realização dos concursos 
VESTIBULAR e SIS - Sistema de Ingresso Seriado 2020, acesso 2021 
(2ª etapa); CONSIDERANDO a necessidade de organizar a recepção e 
análise de documentos dos candidatos classificados nos referidos certames, 
com vista à efetivação de suas matrículas, RESOLVE: I - CONSTITUIR, a 
Comissão de Matrícula e Análise de Documentos do VESTIBULAR e SIS - 
Sistema de Ingresso Seriado 2020, acesso 2021 (2ª etapa), com a seguinte 
composição:
PROGRAD:
Profª. MSc. Kelly Christiane Silva de Souza
SECRETARIA ACADÊMICA GERAL
Margareth dos Anjos da Silva
Adriana Ferreira da Silva
Amiraldo Tavares Batista Filho
Elisabethe Feitosa Sales
Kátia Eliza de Oliveira Pereira
Nilce Oliveira de Menezes
Elane Regina Ferreira Silva
UNIDADES CAPITAL:
Ricardo Alexandre Nascimento da Silva - ESA
Nilson Leocádio Nascimento Júnior - ESA
Cassio de Souza Brandão - ESA
Larissa Rodrigues Campos de Araújo - ESA
Renilde Silveira Maciel - ESA
Nádia Socorro de Freitas - ESA
Elisabeth Ferreira Silva - ESA
UNIDADES CENTROS:
Maria Inês Ferreira Brasil - Parintins - CESP
Miriam Kelly Pinheiro dos Santos Ferreira - Parintins - CESP
Raimundo Teixeira Nascimento Filho - Parintins - CESP
João Batista C. Magalhães - Parintins - CESP
Priscila Fonseca Valente - Parintins - CESP
Maria dos Anjos Ramos - Tefé - CEST
José Nonato Berlamino de Souza - Tefé - CEST
Sara Souza da Silva- Tefé - CEST
Charles Barbosa dos Reis - Tefé - CEST
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
22 de outubro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63549#22#65080/>
Protocolo 63549
<#E.G.B#63550#22#65081>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 055/2021 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, XXI, da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição ou 
contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso 
de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que 
trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; CONSIDERANDO o artigo 
1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que 
disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.
AM; CONSIDERANDO que os bens são destinados à execução das 
atividades do Centro Multiusuário para Análise de Fenômenos Biomédicos 
da Universidade do Estado do Amazonas de acordo com o Projeto Básico 
juntado aos autos. CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa 
de Licitação Eletrônica nº 013/21 - UEA, habilitando as empresas R. S. 
HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - EPP e NORTH BIO DA 
AMAZONIA LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. 
CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas 
pelas empresas às fls. 229 e 264 estão compatíveis com os preços estimado 
pela Administração na DLE nº 013/21 - UEA. CONSIDERANDO finalmente o 
que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 013/21 - UEA. RESOLVE: 
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art.24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de EQUIPAMENTOS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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