DOEAM 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021 37
Capacitação e Desenvolvimento Profissional baseado em
Competências
30 h
Mediação e Resolução de Conflitos em Contextos Organiza-
cionais
30 h
Gestão de Carreiras
30 h
Legislação Trabalhista
30 h
Gestão de Projetos em Recursos Humanos
30 h
Modelos e Indicadores de Desempenho
30 h
Comunicação Organizacional e as Práticas Interativas
30 h
Compliance na Gestão Organizacional
30 h
Gestão de Remunerações
30 h
Metodologia do Trabalho Científico e TCC
30 h
Carga Horária total
360 h
Orientação de TCC (não computada na carga horária)
20 h
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
MBA em Gestão de Pessoas, será necessário cumprir a carga horária de
360 (trezentas e sessenta) horas, condição obrigatória para a aprovação no
curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#63545#37#65076/>
Protocolo 63545
<#E.G.B#63554#37#65085>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 040/2021 - CONSUNIV
Aprova o Plano Anual de Monitoria - 2022, da Universidade do Estado
do Amazonas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO e REITOR DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 073/2013 - CONSUNIV de 23 de dezembro
de 2013, que altera a Resolução nº 008/2004- CONSUNIV, que cria o
Programa de Monitoria na Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar Bolsas de Monitoria no
período de janeiro a dezembro de 2022;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.006451/2021-83-SIGED/UEA;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão deste Conselho, em sua Terceira
Reunião Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano Anual de Monitoria - 2022 da Universidade do
Estado do Amazonas, conforme procedimentos exigidos na Resolução nº
073/2013 de 23 de dezembro de 2013.
Art.2º Revogados as deposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#63554#37#65085/>
Protocolo 63554
<#E.G.B#63559#37#65090>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 039/2021 - CONSUNIV
APROVAR o Plano Anual 2022 do Projeto de Concessão de Bolsas
aos Discentes, junto ao Programa Pró - Inovação no Ensino Prático de
Graduação - PRÓ - INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO e REITOR DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 069/2018 - CONSUNIV, que regulamenta
o Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa
Pró - Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ - INOVALAB, da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar Bolsas no período de
Fevereiro a Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.006450/2021-39 - SIGED/UEA;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão deste Conselho, em sua Terceira
Reunião Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º APROVAR o Plano Anual 2022 do Projeto de Concessão de Bolsas
aos Discentes, junto ao Programa Pró - Inovação no Ensino Prático de
Graduação - PRÓ - INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas
- UEA, conforme procedimentos exigidos na Resolução Nº 069/2018 -
CONSUNIV.
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#63559#37#65090/>
Protocolo 63559
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#63459#37#64989>
PORTARIA Nº. 174/2021 - DAF/GAB-FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 85, de
18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos serviços dos contratados
pelo Estado do Amazonas, por intermédio Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 da Lei n. º 8.666/93, quanto a
obrigatoriedade de Comissão para o recebimento de materiais, equipamentos
e prestação de serviços.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados no anexo I desta portaria, para
compor a Comissão de Recebimento de Materiais e Fiscalização Técnica
de Serviços;
II - DETERMINAR que os servidores designados para comissão adotem
todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando
em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas es-
tabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive.
CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FAAR
Manaus (AM), 21 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#63459#37#64989/>
ANEXO I DA PORTARIA 174/2021-DAF/GAB-FAAR
RELAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE
MATERIAIS E FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DE SERVIÇOS DA
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO- FAAR
NOME
FUNÇÃO
Amanda Costa de Lima Borges
Presidente
Breno Rocha Reis
Membro
Ítalo Alexandre Assenço Viana
Membro
Edson Rosina de Lima
Membro
Dalyana Góes Cavalcante
Membro
Marco Antônio Oliveira Rodrigues
Membro
Protocolo 63459
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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