DOEAM 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021 37
Capacitação e Desenvolvimento Profissional baseado em 
Competências 
30 h
Mediação e Resolução de Conflitos em Contextos Organiza-
cionais 
30 h
Gestão de Carreiras 
30 h
Legislação Trabalhista 
30 h
Gestão de Projetos em Recursos Humanos 
30 h
Modelos e Indicadores de Desempenho 
30 h
Comunicação Organizacional e as Práticas Interativas 
30 h
Compliance na Gestão Organizacional 
30 h
Gestão de Remunerações 
30 h
Metodologia do Trabalho Científico e TCC 
30 h
Carga Horária total 
360 h 
Orientação de TCC (não computada na carga horária) 
20 h
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em 
MBA em Gestão de Pessoas, será necessário cumprir a carga horária de 
360 (trezentas e sessenta) horas, condição obrigatória para a aprovação no 
curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de 
setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#63545#37#65076/>
Protocolo 63545
<#E.G.B#63554#37#65085>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 040/2021 - CONSUNIV
Aprova o Plano Anual de Monitoria - 2022, da Universidade do Estado 
do Amazonas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO e REITOR DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 073/2013 - CONSUNIV de 23 de dezembro 
de 2013, que altera a Resolução nº 008/2004- CONSUNIV, que cria o 
Programa de Monitoria na Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar Bolsas de Monitoria no 
período de janeiro a dezembro de 2022;
CONSIDERANDO 
ainda 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.02.011304.006451/2021-83-SIGED/UEA;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão deste Conselho, em sua Terceira 
Reunião Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano Anual de Monitoria - 2022 da Universidade do 
Estado do Amazonas, conforme procedimentos exigidos na Resolução nº 
073/2013 de 23 de dezembro de 2013.
Art.2º Revogados as deposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#63554#37#65085/>
Protocolo 63554
<#E.G.B#63559#37#65090>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 039/2021 - CONSUNIV
APROVAR o Plano Anual 2022 do Projeto de Concessão de Bolsas 
aos Discentes, junto ao Programa Pró - Inovação no Ensino Prático de 
Graduação - PRÓ - INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO e REITOR DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 069/2018 - CONSUNIV, que regulamenta 
o Projeto de Concessão de Bolsas aos Discentes, junto ao Programa 
Pró - Inovação no Ensino Prático de Graduação - PRÓ - INOVALAB, da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar Bolsas no período de 
Fevereiro a Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO 
ainda 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.02.011304.006450/2021-39 - SIGED/UEA;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão deste Conselho, em sua Terceira 
Reunião Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º APROVAR o Plano Anual 2022 do Projeto de Concessão de Bolsas 
aos Discentes, junto ao Programa Pró - Inovação no Ensino Prático de 
Graduação - PRÓ - INOVALAB, da Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA, conforme procedimentos exigidos na Resolução Nº 069/2018 - 
CONSUNIV.
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de 
setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#63559#37#65090/>
Protocolo 63559
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#63459#37#64989>
PORTARIA Nº. 174/2021 - DAF/GAB-FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 85, de 
18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos serviços dos contratados 
pelo Estado do Amazonas, por intermédio Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 da Lei n. º 8.666/93, quanto a 
obrigatoriedade de Comissão para o recebimento de materiais, equipamentos 
e prestação de serviços.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados no anexo I desta portaria, para 
compor a Comissão de Recebimento de Materiais e Fiscalização Técnica 
de Serviços;
II - DETERMINAR que os servidores designados para comissão adotem 
todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando 
em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas es-
tabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens 
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive.
CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FAAR
Manaus (AM), 21 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#63459#37#64989/>
ANEXO I DA PORTARIA 174/2021-DAF/GAB-FAAR 
RELAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE 
MATERIAIS E FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DE SERVIÇOS DA 
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO- FAAR 
NOME 
FUNÇÃO 
Amanda Costa de Lima Borges 
Presidente 
Breno Rocha Reis 
Membro 
Ítalo Alexandre Assenço Viana 
Membro 
Edson Rosina de Lima 
Membro 
Dalyana Góes Cavalcante 
Membro 
Marco Antônio Oliveira Rodrigues 
Membro 
Protocolo 63459
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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