DOEAM 08/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021
4
a aferição de sua autenticidade ou de sua validade, sendo a docu-
mentação de inteira responsabilidade do interessado.
5.3.
Para fins de análise da documentação apresentada, os documen-
tos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de
emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, tendo como re-
ferência (“dies ad quem” ou termo final) a data final para recebimen-
to da documentação pelo CERPC.
5.4.
Não se enquadram no subitem 5.3 os documentos que, pela pró-
pria natureza, não apresentam prazo de validade.
5.5.
Os documentos exigidos deste edital deverão ser digitalizados
e encaminhados em formato PDF (Portable Document Format),
devendo a EFPC encaminhar os respectivos originais ou cópia
autenticada caso sejam solicitados pelo CERPC.
6. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E FORMA DE ENCAMINHAMENTO
DAS PROPOSTAS
As propostas e respectivos documentos serão enviados por
meio do sítio eletrônico https://www.amazonprev.am.gov.br, onde os ar-
quivos deverão ser carregados de acordo com as instruções ali presen-
tes, de 05/10/2021 até 18/10/2021.
6.1.
Cada interessado deverá apresentar somente uma proposta, nos
termos do modelo constante no Anexo Único deste edital, obser-
vando o disposto na Lei Estadual n. 5.633 de 29 de setembro de
2021 e demais normativas afetas ao tema.
6.1.1.
A proposta deverá contemplar as seguintes informações:
a) Estrutura de Governança da entidade;
b) Processo de Gestão de Riscos e Controle;
c) Experiência da entidade em planos de Contribuição Definida, o patrimô-
nio administrado, quantidade de planos, número de participantes e patroci-
nadores;
d) Os controles internos e processos de gestão de riscos da EFPC;
e) Transparência: canais e meios fornecidos aos patrocinadores e partici-
pantes para prestação de informações;
f) Equipe e estrutura técnica da Entidade;
g) Histórico de rentabilidade obtido nos planos de benefícios;
h) A política de investimento e o desempenho da EFPC;
i) Características e operação do plano de benefícios proposto:
i.1) Modelagem do plano e benefícios de riscos;
i.2) Taxa de administração e carregamento;
i.3) Plano de custeio do plano de benefícios;
i.4) Custo para implementação do plano – aporte inicial;
i.5) Etapas para a implementação do plano;
i.6) Existência e participação em Comitês de Planos;
i.7) Estratégias de divulgação e procedimentos de inscrição;
i.8) Canais amplos de atendimento ao participante;
i.9) Compatibilidade de sistemas entre Patrocinador e Entida-
de.
6.1.2.
A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem emen-
das, rasuras, acréscimos e entrelinhas, com todos os campos do
modelo constante no Anexo Único preenchidos e facilmente identifi-
cáveis, datada e assinada por representante legal.
6.2.
O Interessado deverá apresentar, juntamente com a proposta, mi-
nuta do Convênio de Adesão e da proposta inicial do Regulamento
do Plano de Benefícios.
6.3.
A abertura das propostas ocorrerá no primeiro dia útil após encer-
ramento da data de recebimento dos documentos determinada no
item 6 e será realizada, na presença dos membros do COMITÊ
ESPECIAL DE ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS
– CERPC, responsável pela seleção e com registro em ata que
será disponibilizada por meio do sítio eletrônico https://www.ama-
zonprev.am.gov.br.
6.4.
O CERPC de Seleção poderá solicitar às proponentes esclare-
cimentos e informações acerca da documentação e da proposta,
quando entender necessário.
6.4.1.
As informações e esclarecimentos a que se refere o item 6.4. se-
rão solicitados por correspondência eletrônica, encaminhadas aos
e-mails que remeteram as propostas.
6.5.
O prazo para resposta, pela proponente, do pedido de informação
e esclarecimentos, será de 03 (três) dias corridos, contados do dia
seguinte ao envio.
6.6.
As propostas e documentos recebidos serão disponibilizados por
meio do sítio eletrônico https://www.amazonprev.am.gov.br no dia
19/10/2021.
7. JULGAMENTO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
O julgamento preliminar será composto por duas fases:
7.1.
Na primeira fase, o CERPC responsável pela seleção examinará os
documentos e serão considerados habilitados para a fase seguinte
os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste
edital.
7.2.
Será considerado inabilitado para segunda fase o proponente que
deixar de enviar qualquer um dos documentos constantes nos itens
5 e 6, a proposta, conforme modelo anexo a este edital, a minuta de
Convênio de Adesão e a proposta inicial do Regulamento do Plano
de Benefícios.
7.3.
Na segunda fase, o CERPC, responsável pela seleção, promoverá
o julgamento preliminar e classificação das propostas, a partir de
análise fundamentada da proposta técnica constante no Anexo Úni-
co.
7.4.
A análise da documentação, da proposta, minuta do Convênio de
Adesão e proposta inicial do Regulamento de Plano de Benefícios
será realizada pelo CERPC, responsável pela seleção, sendo lavra-
da ata do julgamento preliminar que será publicada por meio do sítio
eletrônico https://www.amazonprev.am.gov.br.
7.5.
É facultado ao CERPC a promoção de diligência(s) destinada(s) a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta, da minuta de Convênio de Adesão, da
proposta inicial do Regulamento do Plano de Benefícios e/ou docu-
mentação exigida nos itens 5 e 6, admitindo a inclusão de qualquer
outro documento que sirva como complemento necessário à elu-
cidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos
documentos já apresentados.
7.6.
Fica conferida ao CERPC a faculdade de solicitar parecer técnico
especializado de qualquer corpo técnico da Administração Estadual
Direta ou Indireta, para embasar o julgamento preliminar quanto à
escolha da entidade, o que não implicará na renovação ou prorro-
gação dos prazos previstos nesse Edital.
7.7.
O resultado do julgamento preliminar com a classificação prévia das
propostas será divulgado no dia 26/10/2021 no sítio eletrônico ht-
tps://www.amazonprev.am.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
8.1.
Contra o resultado do julgamento preliminar com a classificação pré-
via das propostas, caberá único recurso.
8.2.
Será concedido o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para apresen-
tação das razões de recurso, contados da publicação do resultado
do julgamento preliminar com a classificação prévia das propostas.
8.3.
Os demais participantes da seleção ficarão automaticamente intima-
dos para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que
começarão a ser contados da publicação das razões recursais no
sítio eletrônico https://www.amazonprev.am.gov.br, sendo-lhes as-
segurada vista imediata ao documento.
8.4.
Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados, em formato
digital, no padrão PDF (Portable Document Format), para o endere-
ço eletrônico https://www.amazonprev.am.gov.br.
8.5.
Os recursos serão julgados pelo Governador do Estado do Amazo-
nas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do período
de interposição, e disponibilizados no sítio eletrônico https://www.
amazonprev.am.gov.br.
8.6.
O resultado do julgamento definitivo com a classificação final das
propostas será divulgado até o dia 10/11/2021 no sítio eletrônico
https://www.amazonprev.am.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
9. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
9.1.
Constitui público elegível para o Regime de Previdência Comple-
mentar (RPC) os segurados de que trata a Lei Estadual n. 5.633 de
29 de setembro de 2021.
8.2 A massa de servidores do Estado do Amazonas, a que se
refere o item 9.1, detém a seguinte representação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar