DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER LEGISLATIVO  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021
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Protocolo 62676
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2º Vice-Presidente 
 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2º Secretário 
 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
 
PÁGINA 16
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 31CA600F0007BD47 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2021.10000.00000.9.038190 / Pg. 15
Folha: 79
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 07/10/2021 às 17:19:11 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 9557.A7C5.1EF2.31B6
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2º Vice-Presidente 
 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2º Secretário 
 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
 
PÁGINA 16
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 31CA600F0007BD47 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2021.10000.00000.9.038190 / Pg. 15
Folha: 79
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 07/10/2021 às 17:19:11 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 9557.A7C5.1EF2.31B6
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
LEI N. 5.600, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. 
 
 
DISPÕE sobre o ajuste das faturas de 
energia elétrica durante o Plano de 
Contingência da Secretaria de Estado 
da Saúde (SUSAM) relacionado ao 
novo coronavírus (COVID-l9). 
  
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março 
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1º A concessionária de serviço público de energia elétrica e água no âmbito do 
Estado do Amazonas cobrarão pela prestação de seus respectivos serviços com base na média dos 
últimos 3 (três) meses que antecederam o Plano de Contingência referente ao coronavírus 
(COVID-19), da Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM) pelo período em que vigorar o referido 
Plano, nos seguintes termos:  
I – para as contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 200 
(KWh); 
II – para contas de água que não ultrapassem 25 metros cúbicos.  
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas, 
nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em 
especial, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas 
(PROCON/AM).  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência vinculada à 
duração do Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do 
Amazonas em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19). 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de 
setembro de 2021.  
  
Deputado CARLOS BESSA 
Presidente, em exercício 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2º Vice-Presidente 
 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1º Secretário 
PÁGINA 19
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : E2A55AD00007BD48 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2021.10000.00000.9.038190 / Pg. 17
Folha: 42
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 07/10/2021 às 16:37:52 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: AD10.0F44.B510.1609
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
LEI N. 5.600, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. 
 
 
DISPÕE sobre o ajuste das faturas de 
energia elétrica durante o Plano de 
Contingência da Secretaria de Estado 
da Saúde (SUSAM) relacionado ao 
novo coronavírus (COVID-l9). 
  
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março 
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1º A concessionária de serviço público de energia elétrica e água no âmbito do 
Estado do Amazonas cobrarão pela prestação de seus respectivos serviços com base na média dos 
últimos 3 (três) meses que antecederam o Plano de Contingência referente ao coronavírus 
(COVID-19), da Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM) pelo período em que vigorar o referido 
Plano, nos seguintes termos:  
I – para as contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 200 
(KWh); 
II – para contas de água que não ultrapassem 25 metros cúbicos.  
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas, 
nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em 
especial, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas 
(PROCON/AM).  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência vinculada à 
duração do Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do 
Amazonas em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19). 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de 
setembro de 2021.  
  
Deputado CARLOS BESSA 
Presidente, em exercício 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2º Vice-Presidente 
 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1º Secretário 
PÁGINA 19
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : E2A55AD00007BD48 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2021.10000.00000.9.038190 / Pg. 17
Folha: 42
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 07/10/2021 às 16:37:52 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: AD10.0F44.B510.1609
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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