DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 17
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62126#17#63642/>
Protocolo 62126
<#E.G.B#62130#17#63646>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1902/2020 - TCE, DA SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 16 de dezembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
EGLANTINA RODRIGUES FREIRE, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22441EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.000681/2021-94), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, EGLANTINA RODRIGUES FREIRE, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 149.017-6A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos 
e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais 
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62130#17#63646/>
Protocolo 62130
<#E.G.B#62131#17#63647>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 16/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 02 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora 
RAIMUNDA RODRIGUES FREIRE, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22473EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.000687/2021-61), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, RAIMUNDA RODRIGUES FREIRE, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 149.019-2A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos 
e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais 
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62131#17#63647/>
Protocolo 62131
<#E.G.B#62132#17#63648>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0729151-81.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da autora, 
ROSELY CORRÊA CORTEZ, para determinar a implementação da 
Gratificação de Curso prevista no artigo 8.º, II da Lei n.º 4.576, de 09 de abril 
de 2018, a contar de 11 de março de 2019, e que, por conseguinte, promova 
a correção da remuneração da parte autora, incluindo o adicional de 10% 
(dez por cento) de seus vencimentos, e retifique o ato aposentatório;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00842/2021/SAJ - PPC/PGE, no sentido de retificar o 
Decreto de 02 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesa data, na forma preconizada pelo artigo 8.º da Lei n.º 4.576, 
de 09 de abril de 2018, alterada pela Lei n.º 4.706, de 03 de dezembro de 
2018;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, 
do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo 2020.J.09122EXE 
(01.02.013301.000801/2021-53), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ROSELY CORRÊA CORTEZ, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 107.932-8C, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotada no Departamento 
de Administração e Movimentação Financeira, com proventos integrais, 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.154,73 (um mil, 
cento e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), de acordo com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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