DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 19
LÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62135#19#63651/>
Protocolo 62135
<#E.G.B#62139#19#63655>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de outubro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, apresentou
incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional dos servidores, resolve
RETIFICAR para CHEFE DE GABINETE, AD-1, o cargo dos servidores
ANA CLEICE MATOS MEIRELES CARVALHO e DANILO GONÇALVES
DE SOUZA JUNIOR, erroneamente grafado como ASSESSOR I, AD-1, no
Decreto de 05 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, página 12, nos itens I e II, que, respectivamente,
exonerou e nomeou do cargo de provimento em comissão da Secretaria
Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza,
constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62139#19#63655/>
Protocolo 62139
<#E.G.B#62140#19#63656>
PROCESSO
: 01.05.016509.000006/2021-33
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 015/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 187/2021 da Assessoria
Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada
pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º
015/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, e o Ato COTEPE/
PMPF N.º 30, de 24 de agosto de 2021, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000006/2021-33, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 015/2021,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
de 1.º de setembro de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62140#19#63656/>
TABELA TARIFÁRIA 15/2021
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3574
2,9445
201
500
2,2707
2,8489
501
1.000
2,1850
2,7545
1.001
2.000
2,1021
2,6631
2.001
5.000
2,0104
2,5621
5.001
10.000
1,9168
2,4590
10.001
20.000
1,8317
2,3652
20.001
50.000
1,7638
2,2904
50.001
100.000
1,6958
2,2154
Acima de 100.000
1,6275
2,1402
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0446
2,5998
201
500
1,9841
2,5331
501
1.000
1,9239
2,4668
1.001
2.000
1,8659
2,4029
2.001
5.000
1,8018
2,3322
5.001
10.000
1,7364
2,2602
10.001
20.000
1,6767
2,1944
20.001
50.000
1,6292
2,1420
50.001
100.000
1,5814
2,0894
Acima de 100.000
1,5339
2,0370
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8525
2,3881
201
500
1,8245
2,3572
501
1.000
1,7881
2,3171
1.001
2.000
1,7455
2,2702
2.001
5.000
1,6862
2,2048
5.001
10.000
1,6118
2,1229
10.001
20.000
1,5301
2,0328
20.001
50.000
1,5011
2,0009
50.001
100.000
1,4520
1,9468
Acima de 100.000
1,3896
1,8780
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,3574
2,9445
6.001
15.000
2,2707
2,8489
15.001
30.000
2,1850
2,7545
30.001
60.000
2,1021
2,6631
60.001
150.000
2,0104
2,5621
150.001
300.000
1,9168
2,4590
300.001
600.000
1,8317
2,3652
600.001
1.500.000
1,7638
2,2904
1.500.001
3.000.000
1,6958
2,2154
Acima de 3.000.000
1,6275
2,1402
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,8525
2,3881
6.001
15.000
1,8245
2,3572
15.001
30.000
1,7881
2,3171
30.001
60.000
1,7455
2,2702
60.001
150.000
1,6862
2,2048
150.001
300.000
1,6118
2,1229
300.001
600.000
1,5301
2,0328
600.001
1.500.000
1,5011
2,0009
1.500.001
3.000.000
1,4520
1,9468
Acima de 3.000.000
1,3896
1,8780
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,8078
2,5999
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4196
1,9111
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4109
3,0034
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,6509
4,3698
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 30/2021, que estabeleceu a partir de 01/Set/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6522 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 01/09/2021 até 31/10/2021, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Protocolo 62140
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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