DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021
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o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,49 
(dezessete reais e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$1.580,15 (um 
mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos), de Gratificação de Apoio 
Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, 
da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei 
n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$273,49 (duzentos e setenta e três 
reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Curso, corresponden-
tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos 
do artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei 
n.º 3.721, de 19 de março de 2012, combinado com o artigo 8.º, II, §§ 1.º e 
2.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, alterado pela Lei n.º 4.706, de 03 
de dezembro de 2018, totalizando seus proventos em R$3.025,86 (três mil, 
vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62132#18#63648/>
Protocolo 62132
<#E.G.B#62133#18#63649>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00898EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000696.2021-52), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ MAURI ALVES 
GONDIM, Matrícula n.° 125.815-0A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro 
mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e 
setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62133#18#63649/>
Protocolo 62133
<#E.G.B#62134#18#63650>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de outubro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção 
referente ao nome da Senhora HUDSANDRA KAROLLEN TEIXEIRA DE 
FREITAS, em função do pedido constante do Ofício n.º 03690/2021-GS/
SEINFRA, formalizado no 01.01.011101.007770/2021-57;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com 
vistas à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 03776/2021-
GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.007927/2021-44, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de outubro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, na parte referente ao 
nome da Senhora HUDSANDRA KAROLLEN TEIXEIRA DE FREITAS, 
erroneamente grafado como HUDSANDRA TEIXEIRA, que promoveu sua 
nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, 
AD-3, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62134#18#63650/>
Protocolo 62134
<#E.G.B#62135#18#63651>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5242/2021-
DGRH/SEAGA/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021756/2021-42, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no 
item II, que nomeou RENATO OLIVEIRA SANTIAGO, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I, 
GE1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 
13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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