DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 3
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#61803#3#63321>
PORTARIA Nº 037/2021-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, férias conforme 
período especificado:
FÉRIAS:
1-Nome: Miguel Pedro Pereira dos Santos
Matrícula: 174.748-7D
Período: 01.09 A 30.09.2021
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2021
2-Nome: João Freitas Rodrigues
Matrícula: 001.565-2H
Período: 01.10 A 15.10.2021
Dias: 15 (quinze)
Exercício: 2021
3-Nome: Flaíze Viana de Souza
Matrícula: 230.124-5G
Período: 27.09 a 26.10.2021
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2019/2021
4-Nome: Indiara Cabral Bessa Siqueira
Matrícula: 249.703-4A
Período: 04.10 A 23.10.2021
Dias: 20 (trinta)
Exercício: 2019/2020
5-Nome: Renner da Cruz Silva
Matrícula: 243.133-5B
Período: 18.10 a 27.10.2021
Dias: 10 (dez)
Exercício: 2020/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 06 de outubro de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#61803#3#63321/>
Protocolo 61803
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#61918#3#63434>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso 
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da prestação do serviço de fornecimento 
de água potável e utilização de esgoto na Agência desta Secretaria de 
Estado da Fazenda, localizada no município de Maués;
CONSIDERANDO que o serviço desejado é essencial;
CONSIDERANDO a prestação do serviço com exclusividade pelo SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE., no município de 
Maués;
CONSIDERANDO a previsão no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93 da ine-
xigibilidade de licitação, quando for inviável a competição;
CONSIDERANDO o Parecer nº 112/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referente à 
possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, 
com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, e
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do 
Processo nº 01.01.014101.103784/2021-99/SEFAZ.
RESOLVE :
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação, pelo 
período de 60 (sessenta) meses, do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE MAUÉS - SAAE., CNPJ nº 04.587.036/0001-74, objetivando a 
prestação do serviço de fornecimento de água potável e utilização de esgoto 
nas dependências da Agência da Secretaria de Estado da Fazenda em 
Maués, com o intuito de atender a SEFAZ.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra-
mencionada, pelo valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pela Sra. Secretária 
Executiva de Assuntos Administrativos.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 04 de outubro de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61918#3#63434/>
Protocolo 61918
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#61694#3#63212>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 187/2021 AD REFERENDUM 
DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 38ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Trigésimo Sexto Informe Técnico - 38ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidades (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados à sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
10. Considerando o recebimento na 39ª Pauta de Distribuição, 24.570 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty e 39.200 doses da vacina Sinovac/Butantan do 
Programa Nacional de Imunização;
11. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos 
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; e,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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