DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 5
CONSIDERANDO o Vigésimo Sexto Informe Técnico - 29ª Pauta de
Distribuição - Complementação, Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19, de 02 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a estimativa populacional definida pelo Ministério da
Saúde para os grupos prioritários e a população em geral na faixa etária de
18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-defini-
das na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
CONSIDERANDO o levantamento da situação vacinal nos municípios do
Estado do Amazonas, identificando o atual estágio da Campanha e os quan-
titativos necessários para o andamento da aplicação em especial da segunda
dose, conforme o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Processo Nº 01.02.017306.003001/2021/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 29ª Pauta de Distribuição;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 171/2021 AD
REFERENDUM de 27 de julho de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR
pela
distribuição
das
43.240
doses
da
vacina
ASTRAZENECA/FIOCRUZ para a utilização na complementação da
segunda dose (D2) de 55% das pessoas atendidas com a primeira dose
(D2) nos grupos de Pessoas com Deficiência Permanente e Comorbidades
na 16ª Remessa de Distribuição, conforme Nota Informativa Conjunta nº 28/
FVS-AM/SES-AM:
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme o Quadro 01.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 190/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61709#5#63227/>
Protocolo 61709
<#E.G.B#61711#5#63229>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 191/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 30ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Vigésimo Oitavo Informe Técnico - 30ª Pauta de
Distribuição - Complementação do Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19, de 14 de julho de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos
municípios do Estado;
10. Considerando o recebimento na 30ª Pauta de Distribuição, 63.250 doses
da vacina Astrazeneca/Fiocruz do Programa Nacional de Imunização; e,
11. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do
Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem
comorbidade na faixa etária de 30 anos e mais, com base na capacidade
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos. Para aqueles municípios
que já avançaram em faixas etárias inferior a 30 anos, mediante avaliação
das coberturas vacinais realizadas pela gestão do município, poderá ser
destinada a utilização dessas doses de vacinas para avançar nas faixas
etárias subsequentes.
12. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003305/2021-62/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 30ª Pauta de Distribuição;
13. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo
em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 175/2021 AD
REFERENDUM de 11 de agosto de 2021.
RESOLVE:
CONVALIDAR pela distribuição das 68.885 doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz para a utilização na complementação da primeira dose (D1) da
população apta a receber esse imunobiológico de acordo com o avanço
das coberturas vacinais por faixa etária a ser avaliado pela coordenação
do Programa de Imunização dos municípios elencados, elegíveis para essa
Remessa mediante avaliação da gestão de distribuição de doses; com a
finalidade de avançar na vacinação da população na faixa etária em geral, o
município deve assegurar doses de vacinas para a população eventualmen-
te não vacinada nas demais faixas etárias e grupos prioritários preconizados
no PNO;
Serão destinadas 4.100 doses da vacina Coronavac/Butantan da reserva
técnica estratégica da Central Estadual de Distribuição de Imunobiológicos
para a vacinação de gestantes e puérperas com a primeira e segunda doses
de vacinas dos municípios que necessitam realizar complementação de
vacinas para esse público. Reforçamos que aqueles municípios com doses
de vacina Coronavac/Butatan e Pfizer de saldo remanescentes de outros
grupos prioritários, podem dar prosseguimento à vacinação de gestantes e
puérperas, conforme orientação da Nota Técnica nº 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme o Quadro 01,
anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 175/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de agosto
de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61711#5#63229/>
Protocolo 6171
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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