DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021
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12. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP /
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado
do Amazonas;
13. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003522/2021-52/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 38ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/
AM, Sr. Anoar Abdul Samad, a aprovação AD REFERENDUM, que serão
destinadas 24.570 doses da vacina Pfizer/Comirnaty para utilização na com-
plementação da primeira dose (D1) para complementação da campanha de
vacinação na população na faixa etária de 12 a 17 anos no município de
Manaus, prioritariamente os adolescentes com comorbidades, conforme as
recomendações do PNO e seguido dos adolescentes sem comorbidades,
considerando a disponibilidade de doses, conforme Nota Técnica Conjunta
nº 26/2021/FVS-AM/SES-AM; e que serão destinadas 39.200 doses da
vacina para primeira dose (D1) e segunda dose (D2) Sinovac/Butantan 320
doses de vacina para primeira dose (D1) e segunda dose (D2) Sinovac/
Butantan - CONMEBOL para complementação da vacinação da população
na faixa etária em geral do município de Manaus;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01e
02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 12
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 187/2021 AD REFERENDUM, datada de 12 de
agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61694#4#63212/>
Protocolo 61694
<#E.G.B#61696#4#63214>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 188/2021 AD REFERENDUM
DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 39ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Trigésimo Sétimo Informe Técnico - 39ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração,
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
10. Considerando o recebimento na 39ª Pauta de Distribuição, 24.570 doses
da vacina Pfizer/Comirnaty e 39.200 doses da vacina Sinovac/Butantan do
Programa Nacional de Imunização;
11. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram à
segurança e eficácia da vacina para este público;
12. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP /
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19;
13. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/
SES-AM, que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado
do Amazonas; e,
14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs Nº 15 emitido
no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC -
B.1.617.2 - like em Manaus e Maués;
15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003524/2021-41/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 39ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr.
Anoar Abdul Samad, a aprovação AD REFERENDUM, que serão destinadas
52.650 doses da vacina Pfizer/Comirnaty para utilização na complementa-
ção da primeira dose (D1) de vacinação na população na faixa etária de
12 a 17 anos nos municípios do estado do Amazonas, considerando as
especificidades desse imunobiológico, conforme Nota Técnica Conjunta nº
26/2021/FVS-AM/SES-AM; e serão destinadas 31.050 doses de vacina para
a primeira dose (D1) e segunda dose (D2) Sinovac/Butantan para comple-
mentação da vacinação dos municípios do Estado do Amazonas, que ainda
necessitam avançar na cobertura vacinal da população acima de 18 anos;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01
e 02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 19
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 188/2021 AD REFERENDUM, datada de 19 de
agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61696#4#63214/>
Protocolo 61696
<#E.G.B#61709#4#63227>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 190/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 29ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de
Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a
operacionalização da vacinação no estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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