DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 7
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias 
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número 
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem 
comorbidade na faixa etária de 28 anos e mais, com base na capacidade 
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos;
12. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003309/2021-62/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 32ª Pauta de Distribuição.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em 
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 177/2021 AD 
REFERENDUM de 11 de agosto de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição de 40.250 doses de vacina do laboratório 
Astrazeneca/Fiocruz e 15.100 doses de vacinas do laboratório Astrazeneca/
Covax 1.0 para utilização da segunda dose (D2) da população dos traba-
lhadores da educação básica e superior ao município de Manaus e demais 
municípios que realizaram a vacinação desse grupo na 21ª. Remessa, 
podendo ser iniciada a vacinação da segunda dose do grupo vacinado com a 
primeira dose na 20ª. e 21ª. Remessas, respeitando o intervalo entre as doses 
de 04 a 12 semanas, em virtude da necessidade de se estabelecer a efetiva 
complementação do esquema vacinal em consonância com a regularidade 
do cronograma e atividades acadêmicas no Estado do Amazonas.
Ainda será destinado o montante de 32.760 doses de vacinas do laboratório 
Pfizer/Comirnaty, sendo 14.734 destinadas à segunda dose (D2) das pessoas 
vacinadas na 18ª Remessa e 14.566 doses de vacinas para utilização na 
complementação da primeira dose (D1) da população na faixa etária de 20 
anos e mais sem comorbidade ao município de Manaus.
Serão destinadas, também, 54.200 doses da vacina Coronavac/Butantan 
para vacinação de primeira (D1) e segunda doses (D2) de gestantes e 
puérperas, conforme recomendações da Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/
GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes 
à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto) 
para os municípios do estado do Amazonas.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 
a 05 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 193/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61717#7#63235/>
Protocolo 61717
<#E.G.B#61723#7#63241>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 205/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a solicitação de habilitação de leito de suporte ventilatório 
pulmonar no município de Eirunepé/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 324ª Reunião, 263ª (ordinária), realizada no 
dia 30.08.2021;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação em todos os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 188/GM/
MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública 
de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, 
declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da 
disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o processo Nº 018113/2021 - SIGED que dispõe sobre 
a solicitação de habilitação de leito de suporte ventilatório pulmonar no 
Município de Eirunepé/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito 
Santo, tendo em vista as informações constantes do processo, em 
específico a manifestação do Secretário Executivo de Assistência do Interior 
à aprovação do pleito.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 04 (Quatro) Leitos 
de Suporte Ventilatório Pulmonar na Unidade Hospitalar de Eirunepé, no 
município de Eirunepé/AM.
IBGE
MUNICIPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
AMP EITOS SUP 
VENTILATÓRIO
VENTILADORES  
ADICIONAIS
130140-7
Eirunepé
201639-7 Unidade Mista de Eirunepé
04
04
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 205/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61723#7#63241/>
Protocolo 61723
<#E.G.B#61800#7#63318>
PORTARIA Nº 480/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 
2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS 
SIGED 017101.020418/2021-93; MEMO Nº 1067/2021-DGRH_GMON; 
MEMO Nº 1066/2021-DGRH_GMON; MEMO Nº 001/2021-SAME/HPS_
PLATÃO.
R E S O L V E: DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os 
servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, 
Matrícula e A Contar De: 01-Elizabeth Alexandre de Sousa, Enfermeiro 
Intensivista, 207.495-8C, 30.08.2021; 02-Renata de Souza Lima, Téc. de 
Enfermagem, 202.339-3B, 01.09.2021; 03-Rossine Carvalho Ramires, Fi-
sioterapeuta Intensivista, 260.029-3B, 01.09.2021; 04-Talita Magalhaes 
Noronha, Fisioterapeuta Intensivista, 259.944-9A, 01.07.2021. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 09 de setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61800#7#63318/>
Protocolo 61800
<#E.G.B#61805#7#63323>
PORTARIA Nº 483/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, 
e; 
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
nos 
Processos 
n° 
01.01.017101.020294/2021-46; 
015994/2021-19; 
018837/2021-65; 
018845/2021-01; 
016316/2021-73; 
017242/2021-92; 
015990/2021-30; 
017177/2021-03 - SES-AM; CONSIDERANDO, o que consta no Despacho da 
Assessoria Jurídica Nº 890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO as informações 
contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da 
Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO; ainda, 
que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de 
regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E: ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores 
relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A CONTAR 
DE: 01-Aurilene Marques da Silva, Auxiliar de Serv. Gerais, U. M. de Novo 
Airão, 26.04.1988; 02-Cleidemar Souza do Nascimento, Auxiliar de Serv. 
Gerais, U. M. de Coari, 02.01.1985; 03-Cosme Vigilato, Médico, U. M. de 
Santa Isabel do Rio Negro, 17.02.1987; 04-Cosme Vigilato, Médico, U. M. 
de Santa Isabel do Rio Negro, 17.02.1987; 05-Edilane de Souza Costa, 
Agente Administrativo, Departamento Administrativo, 17.02.1987; 06-Luiz 
Otávio Barboza de Almeida, Agente Administrativo, U. B. S. Joventina Dias, 
01.01.1987; 07-Rita Maria Xenofonte Macedo, Farmacêutico Bioquímico, 
U. M. de Itacoatiara, 01.10.1987; 08-Yara Barbosa de Miranda, Agente Ad-
ministrativo, P. N. I. - LACEN, 18.03.1987.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de 
setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61805#7#63323/>
Protocolo 61805
<#E.G.B#61807#7#63325>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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