DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021
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<#E.G.B#61713#6#63231>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 192/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 31ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
Considerando o Vigésimo Nono Informe Técnico - 31ª Pauta de Distribuição,
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19
(PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para
a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de
20 de julho de 2021;
Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que
trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a
Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos
municípios do Estado;
Considerando o recebimento na 31ª Pauta de Distribuição, 85.410 doses
da vacina Pfizer/Comirnaty, 71.000 doses de vacina Astrazeneca/ Fiocruz,
17.100 doses de vacina Astrazenca/ COVAX1.0 e 28.600 doses de vacina
Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; e,
Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do Estado
do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem
comorbidade na faixa etária de 28 anos e mais, com base na capacidade
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos.
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003307/2021-62/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 31ª Pauta de Distribuição;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 176/2021 AD
REFERENDUM de 11 de agosto de 2021.
RESOLVE:
CONVALIDAR pela distribuição de 25.000 doses de vacina do laboratório
Astrazeneca/Fiocruz e 17.100 doses de vacinas do laboratório Astrazeneca/
Covax 1.0 para utilização na complementação da primeira dose (D1) da
população na faixa etária de 20 anos e mais sem comorbidade ao município
de Manaus;
Ainda será destinada o montante de 85.410 doses de vacinas do laboratório
Pfizer/Comirnaty, sendo 5.177 destinadas à segunda dose (D2) das pessoas
vacinadas na 17ª Remessa e 80.233 doses de vacinas para utilização na
complementação da primeira dose (D1) da população na faixa etária de 20
anos e mais sem comorbidade ao município de Manaus;
Serão destinadas 39.261 doses de vacina Astrazenca/Fiocruz para
imunização da segunda dose (D2) grupos de Pessoas com Deficiência
Permanente e Pessoas com Comorbidades vacinadas com a D1 na 16ª
remessa (16A) para os municípios do estado do Amazonas;
E 28.330 doses da vacina Coronavac/Butatan para vacinação de primeira
(D1) e segunda dose (D2) de gestante e puérperas, conforme recomenda-
ções da Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da
atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19
em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto) para os municípios do estado
do Amazonas
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01
a 04 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 192/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61713#6#63231/>
Protocolo 61713
<#E.G.B#61717#6#63235>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 193/2021 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 32ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Trigésimo Informe Técnico - 32ª Pauta de Distribuição,
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19
(PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos
municípios do Estado;
10. Considerando o recebimento na 32ª Pauta de Distribuição, 32.760 doses
da vacina Pfizer/Comirnaty, 40.250 doses de vacina Astrazenca/ Fiocruz,
15.100 doses de vacina Astrazeneca/COVAX1.0 e 54.200 doses de vacina
Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; e,
11. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do
Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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