DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021
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PORTARIA Nº 516/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 
de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS SIGED 
017105.000104/2021-34; 017307.001165/2021-42; 017101.022088/2021-70; 
017101.021827/2021-07; 017101.021838/2021-97; 017121.000337/2021-
39; 017107.000762/2021-06; 017307.001167/2021-31.
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar 
De: 01-Eduardo Moraes Costa, Medico Intensivista Temporário, 
248.374-2C, 01.09.2021; 02-Julio Cesar Lima Nogueira, Técnico de 
Enfermagem Temporário, 261.401-4A, 30.08.2021; 03-Nikelle Batista de 
Almeida, Técnico de Enfermagem Temporário, 255.573-5A, 26.09.2021; 
04-Raimundo Pinheiro da Silva, Técnico de Enfermagem Temporário, 
251.570-9B, 17.09.2021; 05-Robson dos Santos Souza, Medico Clinico 
Geral Temporário, 259.996-1A, 17.09.2021; 06-Tayssa Thaysla Costa 
de Moura, Técnico de Enfermagem Temporário, 252.396-5B, 30.09.2021; 
07-Valcineide Soares dos Santos, Técnico de Enfermagem Temporário, 
255.374-0B, 22.09.2021; 08-Valeria Vidinha da Silva, Técnico de 
Enfermagem 
Temporário, 
250.613-0B, 
31.08.2021. 
CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 04 de outubro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61807#8#63325/>
Protocolo 61807
<#E.G.B#61883#8#63399>
PORTARIA N.º 438/2021 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15.06.2021 que regulamenta o 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, 
de 08.10.2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão;
R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação do Poder 
Executivo Estadual, a servidora NUBIA LIMA PEREIRA ocupante do Cargo 
de Provimento em Comissão ASSESSOR II - AD-2, Nível 14, a Contar de 
01.08.2021 em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei 
Delegada n.º 77, de 18.05.2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 
09.03.2015.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 
28 de setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#61883#8#63399/>
Protocolo 61883
<#E.G.B#61899#8#63415>
PORTARIA Nº 501/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos 
financeiros, pois trata-se apenas de retificação de “Nível”; CONSIDERANDO, 
ainda, o que consta no Processo SIGED 01.02.017305.003907/2021-20-
SES-AM.
R E S O L V E: RETIFICAR, a PORTARIA N.° 337/2021-DGRH/SES-AM, 
que dispensou a servidora NATALIA DOS SANTOS TEIXEIRA, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 29 de junho de 2021, Poder Executivo, Seção 
II, Pág. 01 e 02: o ONDE SE LÊ: A CONTAR, 17.06.2021, LEIA-SE: A 
CONTAR, 25.06.2021:
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 27 de 
setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61899#8#63415/>
Protocolo 61899
<#E.G.B#61956#8#63472>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 194/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 33ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
Considerando o Trigésimo Primeiro Informe Técnico - 33ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que 
trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a 
Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das 
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes 
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População 
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com 
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos 
municípios do Estado;
Considerando o recebimento na 33ª Pauta de Distribuição, 58.500 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty e 48.400 doses de vacina Sinovac/Butantan do 
Programa Nacional de Imunização; e,
Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do Estado 
do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público 
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias 
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número 
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem 
comorbidade na faixa etária de 28 anos e mais, com base na capacidade 
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos;
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003310/2021-62/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 33ª Pauta de Distribuição.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em 
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 178/2021 AD 
REFERENDUM de 11 de agosto de 2021.
RESOLVE:
CONVALIDAR pela distribuição de 58.500 doses da vacina Pfizer/Comirnaty 
para utilização na complementação da primeira dose (D1) da população em 
geral na faixa etária acima de 18 anos definida pela gestão do município de 
Manaus e 48.400 doses de vacina para primeira dose (D1) e segunda dose 
(D2) Sinovac/Butantan para complementação da vacinação da população na 
faixa etária em geral dos municípios do estado do Amazonas;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 
e 02 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 194/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61956#8#63472/>
Protocolo 61956
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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