DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021
14
RESOLVE:
Art. 1º. O Comitê Estratégico para implementação do Plano Estadual de 
Segurança Pública terá a seguinte composição:
I - Membros do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa 
Social (CONDESPDS-AM):
a) Secretaria de Estado de Segurança Pública;
b) Secretaria Executiva de Segurança Pública;
c) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de 
Segurança;
d) Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência;
e) Secretaria Executiva Adjunta de Operações Integradas;
f) Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
g) Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
h) Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas;
i) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
j) Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas;
k) Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito/AM;
l) Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada do Estadual;
m) Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira e 
Divisas do Estado do Amazonas;
n) Departamento de Polícia Técnico-Científica
II - Membros Convidados:
a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
b) Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS;
c) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;
d) Secretaria de Estado de Saúde - SES;
e) Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
f) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
g) Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
h) Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
i) Ministério Público Estadual;
j) Departamento de Polícia Federal/DPF/Superintendência Regional no 
Amazonas;
k) Departamento de Polícia Rodoviária Federal/DPRF/Superintendência da 
Polícia Rodoviária Federal no Amazonas;
l) Agência Brasileira de Inteligência;
m) Gabinete Militar da Prefeitura Municipal de Manaus;
n) Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas;
o) Universidade Federal do Amazonas;
p) Universidade do Estado do Amazonas;
q) Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
r) Associação Comercial e Industrial do Estado do Amazonas;
s) Conselhos Interativos Comunitários de Segurança;
III - Membros Eleitos:
a) Representantes de entidades e organizações da sociedade, cuja finalidade 
esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social eleita;
b) Representantes de entidades de profissionais de segurança pública.
IV - Comitê de Acompanhamento;
a) Chefe do Escritório de Projetos da SSP-AM;
b) Centro Integrado de Estatísticas em Segurança Pública - CIESP
c) Centro Integrado de Acompanhamento e Elaboração de Políticas em 
Segurança Pública - CIAEPSP;
V - Governador do Estado do Amazonas, como autoridade deliberativa.
Art. 2º. Ao Comitê Estratégico compete:
I - Proceder a gestão estratégica para implementação do Plano Estadual de 
Segurança Pública e Defesa Social;
II - Atuar na instância consultiva e de acompanhamento das ações, no 
âmbito do Estado do Amazonas;
III - Monitorar, validar e estabelecer ações prioritárias em relação aos 
indicadores de produtividade e criminalidade para o efetivo cumprimento das 
metas determinadas no Plano Estadual de Segurança Pública;
IV - Garantir a transparência e publicidade das ações do Plano;
V - Elaborar relatórios para fins de comparação entre o planejado e o real, 
com intuito de guarnecer o Conselho Estadual de Segurança Pública e 
Defesa Social do Estado do Amazonas (CONESPDS) de informações e 
dados estatísticos relevantes;
VI - Criar memória histórica das ações, metas, portfólio de projetos e lições 
aprendidas para futuras consultas.
Art. 3º. O Comitê Estratégico deve reunir-se-á ordinariamente uma vez 
a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que o presidente do 
Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Amazonas (CONESPDS) deliberar.
Art. 4º. A inclusão de novas competências se efetivará mediante deliberação 
do Senhor Governador do Estado ou por consenso pelos membros do 
Comitê Estratégico.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus (AM), 6 de outubro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#61788#14#63306/>
Protocolo 6178
<#E.G.B#61790#14#63308>
PORTARIA Nº 0169/2021-GS/SSP
Dispõe sobre a composição do Comitê Tático do Modelo de Governança do 
Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio 
de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar as ações do Plano 
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
CONSIDERANDO a necessidade de outorgar responsabilidades visando 
o cumprimento da governança para o acompanhamento das metas, 
indicadores e resultados referentes ao Plano Estadual de Segurança Pública 
e Defesa Social;
CONSIDERANDO a Portaria n° 167/2021-GS/SSP que trata da instituição 
do Modelo de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que o Comitê Tático do Modelo de Governança 
do Plano Estadual de Segurança Pública seja composto pelos titulares das 
seguintes unidades: Departamento de Polícia Metropolitana e Departamento 
de Polícia do Interior da Polícia Civil; Comando de Policiamento Metropoli-
tano e Comando de Policiamento do Interior da Polícia Militar; Comando de 
Policiamento Metropolitano e Comando do Interior do Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas;
Art. 2º. DETERMINAR ao Comitê Tático:
I - Proceder a gestão tática para implementação das ações do Plano Estadual 
de Segurança Pública e Defesa Social;
II - Atuar na instância de gerenciamento da operacionalização das ações 
planejadas, no âmbito do Estado do Amazonas;
III - Atuar como ponto focal entre a gestão estratégica e a operacional, com 
o intuito de absorver as metas arroladas no Plano Estadual de Segurança 
Pública, repassar aos gestores das unidades operacionais e coletar 
informações necessárias ao Comitê Estratégico;
IV - Garantir a transparência e publicidade das ações do Plano;
VI - Criar memória histórica das ações, operações e lições aprendidas para 
futuras consultas.
Art. 4º. FIXAR que o Comitê Tático deve reunir-se ordinariamente uma vez 
por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente do Conselho 
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Amazonas - 
CONESPDS determinar.
Art. 5º. DEFINIR que as atividades realizadas pelos integrantes do Comitê 
Tático são consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado do 
Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração.
Art. 6º. Os casos não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pelo 
Secretário Executivo Adjunto de Planejamento e Gestão Integrada de 
Segurança;
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus (AM), 05 de outubro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#61790#14#63308/>
Protocolo 61790
<#E.G.B#61791#14#63309>
PORTARIA Nº 0167/2021-GS/SSP
Institui o Modelo de Governança para o Planejamento, Coordenação, Acom-
panhamento e Desenvolvimento das ações para Estruturação do Plano 
Estadual de Segurança Pública por meio dos comitês Estratégico, Tático e 
Operacional e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da 
competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a 
Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007,
CONSIDERANDO que à Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
órgão coordenador das atividades setoriais do Sistema, incube a adminis-
tração da segurança pública e a promoção da integração de seus órgãos 
com a comunidade, ex vi do §1º do art. 114 da Constituição do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado de Segurança 
Pública-SSP/AM a implementação e o acompanhamento de políticas, 
programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da 
violência e da criminalidade.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização, consolidação e opera-
cionalização do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social em 
virtude da atualização do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa 
Social, instituído pelo Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar