DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 15
RESOLVE:
Art. 1°. FICA INSTITUÍDO O MODELO DE GOVERNANÇA para o
Planejamento, Coordenação, Acompanhamento e Desenvolvimento das
ações que Estruturarão o Plano Estadual de Segurança Pública, composto
por um portfólio de produtos: operativos, normativos, consultivos e de acom-
panhamento social, mantendo uma rotina de avaliação das atividades de-
senvolvidas.
Parágrafo único. O acompanhamento das atividades será desenvolvido por
meio de reuniões de monitoramento e avaliação a serem realizadas em três
níveis: Estratégico, Tático e Operacional.
Art. 2°. Os gestores dos órgãos da estrutura e vinculados à Secretaria
de Estado da Segurança Pública, deverão envidar esforços, iniciativas,
recursos, meios e pessoal necessários ao cumprimento integral das
diretrizes, objetivos e metas, por meio dos seguintes Comitês:
I - Comitê Estratégico: terá como atribuições a gestão estratégica de imple-
mentação do Plano Estadual de Segurança Pública, atuando também como
instância consultiva e de acompanhamento social, no âmbito do Estado do
Amazonas, com a seguinte composição:
a) Membros do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social,
criado por meio Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, cuja composição
é disposta nos Art. 4º do Decreto 34.187, de 14 de novembro de 2013, com
as alterações em vigor trazidas pelo Decreto nº 41.160, de 15 de agosto de
2019, representado também no Art. 8º do Regimento Interno do Conselho
Estadual De Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS-AM.
b) Comitê de Acompanhamento: Equipe técnica de assessoramento
integrado, que constitui o Escritório de Projetos da SSP-AM, os quais são
encarregados pelo planejar, implementar e fiscalizar as ações, projetos
e operações do Plano Estadual de Segurança Pública, na capital e no
interior, atuando também como instância consultiva e deliberativa para os
componentes do comitê operacional, coordenar a execução e andamento
do banco de projetos do Plano; monitorar os indicadores de produtivida-
de e redução das ações do Plano; realizar a coleta e tratamento de dados
de segurança pública, em conjunto com o Núcleo Integrado de Estatís-
tica-NIESP/SSP; realizar o mapeamento da incidência criminal e áreas
conflagradas; realizar estudo de rotas de tráfico de ilícitos; implementar
metodologias de mensuração dos resultados dos objetivos e metas estabe-
lecidas no Plano.
c) O Governador do Estado do Amazonas, como autoridade deliberativa.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico poderá, caso necessário, solicitar
aos órgãos da estrutura e vinculados à SSP a indicação de servidores que
comporão os subcomitês para execução dos projetos do Plano, no âmbito
das respectivas instituições.
II - Comitê Tático: Composto pelos responsáveis pelos Comandos Me-
tropolitanos e do Interior (Grandes Comandos da Capital, DPM, Grandes
Comandos do Interior e DPI), com o intuito de estabelecer, de forma
periódica, um contato para articular as ações planejadas e implementar
ajustes para a consecução dos objetivos a curto e médio prazos.
II - Comitê Operacional: Composto por representantes das Delegacias Espe-
cializadas e Distritos Integrados de Polícia Civil, Comandos de Policiamento
de Área (CPAs), UEs, Companhias Interativas Comunitárias (CICOMs), os
quais terão como atribuições a nível operacional: implementar, fiscalizar e
avaliar as ações, projetos e operações do Plano Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social, bem como do Programa Amazonas Mais Seguro, em
suas respectivas áreas circunscricionais, atuando também como instância
consultiva e deliberativa para os componentes das diversas estruturas or-
ganizacionais envolvidas, observado o princípio de liderança situacional, no
âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 3°. A rotina de reuniões de trabalho do Comitê Estratégico, será:
I - Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESPDS)
- bimestral ou de forma extraordinária, conforme disposições do Decreto nº
34.187, de 14 de novembro de 2013 e do Regimento Interno do CONESPDS.
II - Comitê de Acompanhamento - a periodicidade fica a critério do próprio
Comitê sendo, no mínimo, uma reunião mensal.
III - Comitês Tático e Operacional - coordenadas pelo Secretário Executivo
Adjunto de Planejamento e Gestão Integrada, em data e hora a serem
informadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 4°. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus (AM), 6 de outubro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#61791#15#63309/>
Protocolo 61791
<#E.G.B#61793#15#63311>
PORTARIA Nº 0168/2021-GS/SSP
Dispõe sobre a composição do Comitê Operacional do Modelo de
Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do
Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio
de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar as ações do Plano
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
CONSIDERANDO a necessidade de outorgar responsabilidades visando
o cumprimento da governança para o acompanhamento das metas,
indicadores e resultados referentes ao Plano Estadual de Segurança Pública
e Defesa Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 167/2021-GS/SSP que trata da instituição
do Modelo de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que o Comitê Operacional do Modelo de Governança
do Plano Estadual de Segurança Pública seja composto pelos titulares das
seguintes unidades: Delegacias Especializadas e Distritos Integrados de
Polícia Civil; Comandos de Policiamento de Área e Companhias Interativas
Comunitárias da Polícia Militar do Amazonas; Batalhões e Companhias
(Postos Avançados) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
Art. 2º. DETERMINAR ao Comitê Operacional:
I - Proceder à gestão operacional das ações do Plano Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social;
II - Atuar na instância de operacionalização das ações planejadas, no âmbito
do Estado do Amazonas;
III - Reportar informações essenciais para o efetivo cumprimento das metas
do Plano Estadual de Segurança Pública, bem como repassar ao Comitê
Tático para avaliação das ações e possíveis ajustes;
IV - Garantir a transparência e publicidade das ações do Plano;
VI - Criar memória histórica das ações, operações e lições aprendidas para
futuras consultas.
Art. 3º. FIXAR que o Comitê Operacional reunir-se-á ordinariamente uma
vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente do Conselho
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Amazonas -
CONESPDS determinar.
Art. 4º. DEFINIR que as atividades realizadas pelos integrantes do Comitê
Operacional são consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado
do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração.
Art. 5º. Os casos não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pelo
Secretário Executivo Adjunto de Planejamento e Gestão Integrada de
Segurança;
Art. 6°. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus (AM), 6 de outubro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#61793#15#63311/>
Protocolo 61793
<#E.G.B#61835#15#63353>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0159/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE:
I - CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, faltas justificadas por
atestados médicos, licenças médicas e licença maternidade, conforme
períodos abaixo especificados:
FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADOS MÉDICOS
Servidor(a)
Matrícula
Período
Dias
ADRIANO JOSE DA CUNHA
SOUZA
242.658-7 A
03/08/2021
01
AILTON FERREIRA DA SILVA
168.207-5 C
17/08/2021
01
AILTON FERREIRA DA SILVA
168.207-5 C
18 a 20/08/2021
03
ALANNA FRANCISCA ARAUJO
DE SOUZA
245.878-0 A
19/08/2021
01
ALEXANDRE DE MORAES DA
SILVA
171.025-7 B
20 a 21/07/2021
02
AMANDA ARAUJO DOS SANTOS
LEAL
247.320-8 A
22 a 23/07/2021
02
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar