DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 15
RESOLVE:
Art. 1°. FICA INSTITUÍDO O MODELO DE GOVERNANÇA para o 
Planejamento, Coordenação, Acompanhamento e Desenvolvimento das 
ações que Estruturarão o Plano Estadual de Segurança Pública, composto 
por um portfólio de produtos: operativos, normativos, consultivos e de acom-
panhamento social, mantendo uma rotina de avaliação das atividades de-
senvolvidas.
Parágrafo único. O acompanhamento das atividades será desenvolvido por 
meio de reuniões de monitoramento e avaliação a serem realizadas em três 
níveis: Estratégico, Tático e Operacional.
Art. 2°. Os gestores dos órgãos da estrutura e vinculados à Secretaria 
de Estado da Segurança Pública, deverão envidar esforços, iniciativas, 
recursos, meios e pessoal necessários ao cumprimento integral das 
diretrizes, objetivos e metas, por meio dos seguintes Comitês:
I - Comitê Estratégico: terá como atribuições a gestão estratégica de imple-
mentação do Plano Estadual de Segurança Pública, atuando também como 
instância consultiva e de acompanhamento social, no âmbito do Estado do 
Amazonas, com a seguinte composição:
a) Membros do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, 
criado por meio Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, cuja composição 
é disposta nos Art. 4º do Decreto 34.187, de 14 de novembro de 2013, com 
as alterações em vigor trazidas pelo Decreto nº 41.160, de 15 de agosto de 
2019, representado também no Art. 8º do Regimento Interno do Conselho 
Estadual De Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS-AM.
b) Comitê de Acompanhamento: Equipe técnica de assessoramento 
integrado, que constitui o Escritório de Projetos da SSP-AM, os quais são 
encarregados pelo planejar, implementar e fiscalizar as ações, projetos 
e operações do Plano Estadual de Segurança Pública, na capital e no 
interior, atuando também como instância consultiva e deliberativa para os 
componentes do comitê operacional, coordenar a execução e andamento 
do banco de projetos do Plano; monitorar os indicadores de produtivida-
de e redução das ações do Plano; realizar a coleta e tratamento de dados 
de segurança pública, em conjunto com o Núcleo Integrado de Estatís-
tica-NIESP/SSP; realizar o mapeamento da incidência criminal e áreas 
conflagradas; realizar estudo de rotas de tráfico de ilícitos; implementar 
metodologias de mensuração dos resultados dos objetivos e metas estabe-
lecidas no Plano.
c) O Governador do Estado do Amazonas, como autoridade deliberativa.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico poderá, caso necessário, solicitar 
aos órgãos da estrutura e vinculados à SSP a indicação de servidores que 
comporão os subcomitês para execução dos projetos do Plano, no âmbito 
das respectivas instituições.
II - Comitê Tático: Composto pelos responsáveis pelos Comandos Me-
tropolitanos e do Interior (Grandes Comandos da Capital, DPM, Grandes 
Comandos do Interior e DPI), com o intuito de estabelecer, de forma 
periódica, um contato para articular as ações planejadas e implementar 
ajustes para a consecução dos objetivos a curto e médio prazos.
II - Comitê Operacional: Composto por representantes das Delegacias Espe-
cializadas e Distritos Integrados de Polícia Civil, Comandos de Policiamento 
de Área (CPAs), UEs, Companhias Interativas Comunitárias (CICOMs), os 
quais terão como atribuições a nível operacional: implementar, fiscalizar e 
avaliar as ações, projetos e operações do Plano Estadual de Segurança 
Pública e Defesa Social, bem como do Programa Amazonas Mais Seguro, em 
suas respectivas áreas circunscricionais, atuando também como instância 
consultiva e deliberativa para os componentes das diversas estruturas or-
ganizacionais envolvidas, observado o princípio de liderança situacional, no 
âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 3°. A rotina de reuniões de trabalho do Comitê Estratégico, será:
I - Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESPDS) 
- bimestral ou de forma extraordinária, conforme disposições do Decreto nº 
34.187, de 14 de novembro de 2013 e do Regimento Interno do CONESPDS.
II - Comitê de Acompanhamento - a periodicidade fica a critério do próprio 
Comitê sendo, no mínimo, uma reunião mensal.
III - Comitês Tático e Operacional - coordenadas pelo Secretário Executivo 
Adjunto de Planejamento e Gestão Integrada, em data e hora a serem 
informadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 4°. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus (AM), 6 de outubro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#61791#15#63309/>
Protocolo 61791
<#E.G.B#61793#15#63311>
PORTARIA Nº 0168/2021-GS/SSP
Dispõe sobre a composição do Comitê Operacional do Modelo de 
Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do 
Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio 
de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar as ações do Plano 
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
CONSIDERANDO a necessidade de outorgar responsabilidades visando 
o cumprimento da governança para o acompanhamento das metas, 
indicadores e resultados referentes ao Plano Estadual de Segurança Pública 
e Defesa Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 167/2021-GS/SSP que trata da instituição 
do Modelo de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que o Comitê Operacional do Modelo de Governança 
do Plano Estadual de Segurança Pública seja composto pelos titulares das 
seguintes unidades: Delegacias Especializadas e Distritos Integrados de 
Polícia Civil; Comandos de Policiamento de Área e Companhias Interativas 
Comunitárias da Polícia Militar do Amazonas; Batalhões e Companhias 
(Postos Avançados) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
Art. 2º. DETERMINAR ao Comitê Operacional:
I - Proceder à gestão operacional das ações do Plano Estadual de Segurança 
Pública e Defesa Social;
II - Atuar na instância de operacionalização das ações planejadas, no âmbito 
do Estado do Amazonas;
III - Reportar informações essenciais para o efetivo cumprimento das metas 
do Plano Estadual de Segurança Pública, bem como repassar ao Comitê 
Tático para avaliação das ações e possíveis ajustes;
IV - Garantir a transparência e publicidade das ações do Plano;
VI - Criar memória histórica das ações, operações e lições aprendidas para 
futuras consultas.
Art. 3º. FIXAR que o Comitê Operacional reunir-se-á ordinariamente uma 
vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente do Conselho 
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Amazonas - 
CONESPDS determinar.
Art. 4º. DEFINIR que as atividades realizadas pelos integrantes do Comitê 
Operacional são consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado 
do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração.
Art. 5º. Os casos não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pelo 
Secretário Executivo Adjunto de Planejamento e Gestão Integrada de 
Segurança;
Art. 6°. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus (AM), 6 de outubro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#61793#15#63311/>
Protocolo 61793
<#E.G.B#61835#15#63353>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0159/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais,
RESOLVE:
I - CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, faltas justificadas por 
atestados médicos, licenças médicas e licença maternidade, conforme 
períodos abaixo especificados:
FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADOS MÉDICOS
Servidor(a)
Matrícula
Período
Dias
ADRIANO JOSE DA CUNHA 
SOUZA
242.658-7 A
03/08/2021
01
AILTON FERREIRA DA SILVA
168.207-5 C
17/08/2021
01
AILTON FERREIRA DA SILVA
168.207-5 C
18 a 20/08/2021
03
ALANNA FRANCISCA ARAUJO 
DE SOUZA
245.878-0 A
19/08/2021
01
ALEXANDRE DE MORAES DA 
SILVA
171.025-7 B
20 a 21/07/2021
02
AMANDA ARAUJO DOS SANTOS 
LEAL
247.320-8 A
22 a 23/07/2021
02
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar