DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 19
IV- Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando
quaisquer tipos de remuneração;
V- ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, para
entrega da lista de inventário às Diretorias de Contabilidade ou Unidades
equivalentes, a contar da publicação desta portaria;
VI- DETERMINAR que ao final dos trabalhos realizados, seja apresentado
Relatório Conclusivo do Levantamento Patrimonial realizado;
VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 29 de setembro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#61907#19#63424/>
Protocolo 61907
<#E.G.B#61830#19#63348>
PORTARIA Nº 075/2021 - GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos
da Portaria de Credenciamento Nº001/2019, publicada no DOE, no dia
22/01/2021;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO
ASSARÉ - UPA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO, que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
por
fim
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.022101.005406/2021-79.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa
Jurídica para recrutamento e seleção de estagiários de nível superior para
atender as necessidades desta Secretaria de Segurança Pública - SSP/
AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, CNPJ: 05.342.580/0001-
19 pelo valor mensal de R$ 412.200,00 (quatrocentos e doze mil e duzentos
reais), no valor global de R$ 4.946.400,00 (quatro milhões novecentos e
quarenta e seis mil e quatrocentos reais). À consideração do Secretário
de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de
Segurança Pública, em Manaus, 06 de outubro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de
Segurança Pública, em Manaus, 06 de outubro de 2021.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#61830#19#63348/>
Protocolo 61830
<#E.G.B#61832#19#63350>
PORTARIA Nº 076/2021 - GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a empresa DIGITRO TECNOLOGIA S/A é distri-
buidora exclusiva no Brasil autorizada a comercialização, prestação de
serviços de manutenção, atualização tecnológica do Sistema Computacio-
nal Guardião Dígitro, conforme documento constante nos autos, às fls. 200
a 214;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 301-302;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa à fls. 282-292, está compatível com os preços praticados por
esta no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.022101.013102/2021-85.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica
especializada para remanejamento, incluindo os serviços de configuração,
desinstalação, transporte, instalação do Sistema Guardião da sede da
Secretaria de Estado de Segurança Pública/SSP-AM. para as dependências
da Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa DIGITRO TECNOLGIA S/A
questão pelo valor global de R$ 196.356,05 (Cento e noventa e seis mil
trezentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos);À consideração do
Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de
Segurança Pública, em Manaus, 06 de outubro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de
Segurança Pública, em Manaus, 06 de outubro de 2021.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#61832#19#63350/>
Protocolo 61832
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#61804#19#63322>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
ERRATA DA PORTARIA N° 157/2021 AGOSTO 2021GS/SEJUSC, que
aprova a concessão de férias publicado no Diário Oficial do Estado, Edição
n°34.559,dia 05.08.2021-Poder Executivo-Seção II-pg.07.
Onde se lê:
Servidor
Matrícula
Situação
Luciana Viana Cidronio
178.134-0D
Conceder férias de 2020/2021
de 05/08/2021 à 03/09/2021
Leia-se:
Servidor
Matrícula
Situação
Luciana Viana Cidronio
178.134-0D
Transferir férias regulares por
necessidade de serviço
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#61804#19#63322/>
Protocolo 61804
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#61809#19#63327>
PORTARIA Nº 092/2021 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado
do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme
solicitado no Processo. Nº 02689/2021-02 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 192/2021- DETRI/SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29
de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária a PAM INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS INJETADOS LTDA, estabelecida nesta cidade na Rua Javari,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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