DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 25
 
 ANEXO DO EDITAL Nº 22/2021-JARI/DETRAN/AM 
N° 
PLACA/ 
RENACH 
AIT/ 
PORTARIA 
RESULTADO 
1032/2021 
OAN-4F78 
TD00164740 
DEFERIDO 
1035/2021 
OAN-4F78 
TD00161791 
DEFERIDO 
1037/2021 
OAN-4F78 
TD00161793 
DEFERIDO 
1039/2021 
OAN-4F78 
TD00161794 
DEFERIDO 
1040/2021 
OAN-4F78 
TD00069976 
DEFERIDO 
1110/2021 
JWH-4498 
TD00197015 
INDEFERIDO 
1111/2021 
QTA-9J96 
TD00208141 
INDEFERIDO 
1141/2021 
PHV-5ª83 
TD00208475 
INDEFERIDO 
1143/2021 
PHW-0320 
TD00204275 
INDEFERIDO 
1148/2021 
PHC-8104 
TD00195993 
INDEFERIDO 
1159/2021 
PHO-0174 
TD00199246 
INDEFERIDO 
1160/2021 
PHC-9452 
TD00192596 
INDEFERIDO 
1161/2021 
PHJ-8071 
TD00161918 
INDEFERIDO 
1162/2021 
JXK-9150 
TD00165529 
INDEFERIDO 
1163/2021 
JWV-0972 
TD00204254 
INDEFERIDO 
1164/2021 
JWV-0972 
TD00204255 
INDEFERIDO 
1165/2021 
QZB-4J88 
TD00204227 
INDEFERIDO 
1166/2021 
OAN-6549 
TD00208143 
INDEFERIDO 
1167/2021 
OAN-6549 
TD00208142 
INDEFERIDO 
1170/2021 
QZG-5E68 
TD00204933 
INDEFERIDO 
1174/2021 
PHY-9428 
TD00177718 
INDEFERIDO 
1176/2021 
PHU-2140 
TD00206850 
INDEFERIDO 
1184/2021 
OAK-3820 
TD001780094 
INDEFERIDO 
1186/2021 
PHJ-6D83 
TD00205086 
INDEFERIDO 
1190/2021 
NOW-2252 
TD00157930 
INDEFERIDO 
1191/2021 
PHX-3A81 
NI00000459 
INDEFERIDO 
1192/2021 
PHF8438 
TD00190725 
INDEFERIDO 
1196/2021 
QZB-8D37 
TD00166248 
INDEFERIDO 
1199/2021 
PHI-1820 
TD00157243 
INDEFERIDO 
1203/2021 
NOS-5324 
TD00154855 
INDEFERIDO 
1204/2021 
NOS-5324 
TD00154854 
INDEFERIDO 
1208/2021 
JWX-3831 
TD00165130 
INDEFERIDO 
1212/2021 
PHK-6962 
TD00201087 
INDEFERIDO 
1215/2021 
PHK-6962 
TD00201084 
INDEFERIDO 
1216/2021 
PHK-6962 
TD00207112 
INDEFERIDO 
1219/2021 
QZF-7G37 
TD00189191 
INDEFERIDO 
1222/2021 
OAI-9948 
TD00168186 
INDEFERIDO 
1224/2021 
PHK-7283 
TD00166415 
INDEFERIDO 
1231/2021 
JXO-0706 
TD00131039 
INDEFERIDO 
1236/2021 
PHB-1545 
TD00167196 
INDEFERIDO 
1238/2021 
PHN-3018 
TD00205018 
INDEFERIDO 
 
Protocolo 61897
<#E.G.B#61897#25#63413>
<#E.G.B#61897#25#63413/><#E.G.B#61945#25#63461>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO 
DE PENALIDADE Nº 050/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: JXG-2I69, JWT-9322, JWT-7312, PHQ-8G41, NOK-5346, 
NPA-2319facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo 
de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 07 de Outubro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61945#25#63461/>
Protocolo 61945
<#E.G.B#61946#25#63462>
ERRATA que se faz ao Termo de Contrato Nº015/2021 - DETRAN/AM, 
publicado no D.O.E. de 05/10/2021, Edição 34.600 Poder Executivo, Seção 
II, Pág.15.PARTES: DETRAN/AM e a INPUT SERVICE INFORMATICA 
LTDA. ONDE SE LÊ: DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2021. LEIA 
SE: DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61946#25#63462/>
Protocolo 61946
<#E.G.B#61942#25#63458>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 030/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2021. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e a Sra. 
Phriscilla Deiniani Bezerra da Silva. OBJETO: liquidação do valor devido 
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca de 45 
(quarenta e cinco) horas aulas no curso de Renovação de CNH, ministrado 
durante os períodos de 16/08/2021 a 20/08/2021, 23/08/2021 a 27/08/2021 
e 13/09/2021 a 17/09/2021, conforme Nota Fiscal nº 20213217516, emitida 
em 24/09/2021. VALOR:R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e, ainda no Parecer nº 399/2021-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 
05/10/2021. PROCESSO SIGED: Nº 01.03.022201.011144/2021-24. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61942#25#63458/>
Protocolo 61942
<#E.G.B#61943#25#63459>
RESENHA DA PORTARIA Nº 532/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CARLOS MAGNO DE 
SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, nome de fantasia, CLINICA MAGNUS, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.751.940/0001-
48, situada na Rua Aladim, 02 - Bairro, adrianópolis - Manaus-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução Nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e 
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de 
nº 01.03.022201.00009527-2020, protocolado sob nº 065.0022228/2020, 
datado de 19/11/2020 onde a empresa, CARLOS MAGNO DE SOUZA 
MEDEIROS E CIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 
425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ 
AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um 
ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 16 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61943#25#63459/>
Protocolo 61943
<#E.G.B#61944#25#63460>
RESENHA DA PORTARIA Nº 533/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação 
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DO 
MOTORISTA S/S LTDA, nome de fantasia, CLINICA DO MOTORISTA, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.104/0001-
43, situada na Rua Portugal, 10 - Conjunto Eldorado - Bairro, Parque Dez 
de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício 
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e 
Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e 
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos 
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.00000000-
2020, protocolado sob nº 065.0000000/2020, datado de 00/00/2021 onde 
a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a 
documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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