DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 25
ANEXO DO EDITAL Nº 22/2021-JARI/DETRAN/AM
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
1032/2021
OAN-4F78
TD00164740
DEFERIDO
1035/2021
OAN-4F78
TD00161791
DEFERIDO
1037/2021
OAN-4F78
TD00161793
DEFERIDO
1039/2021
OAN-4F78
TD00161794
DEFERIDO
1040/2021
OAN-4F78
TD00069976
DEFERIDO
1110/2021
JWH-4498
TD00197015
INDEFERIDO
1111/2021
QTA-9J96
TD00208141
INDEFERIDO
1141/2021
PHV-5ª83
TD00208475
INDEFERIDO
1143/2021
PHW-0320
TD00204275
INDEFERIDO
1148/2021
PHC-8104
TD00195993
INDEFERIDO
1159/2021
PHO-0174
TD00199246
INDEFERIDO
1160/2021
PHC-9452
TD00192596
INDEFERIDO
1161/2021
PHJ-8071
TD00161918
INDEFERIDO
1162/2021
JXK-9150
TD00165529
INDEFERIDO
1163/2021
JWV-0972
TD00204254
INDEFERIDO
1164/2021
JWV-0972
TD00204255
INDEFERIDO
1165/2021
QZB-4J88
TD00204227
INDEFERIDO
1166/2021
OAN-6549
TD00208143
INDEFERIDO
1167/2021
OAN-6549
TD00208142
INDEFERIDO
1170/2021
QZG-5E68
TD00204933
INDEFERIDO
1174/2021
PHY-9428
TD00177718
INDEFERIDO
1176/2021
PHU-2140
TD00206850
INDEFERIDO
1184/2021
OAK-3820
TD001780094
INDEFERIDO
1186/2021
PHJ-6D83
TD00205086
INDEFERIDO
1190/2021
NOW-2252
TD00157930
INDEFERIDO
1191/2021
PHX-3A81
NI00000459
INDEFERIDO
1192/2021
PHF8438
TD00190725
INDEFERIDO
1196/2021
QZB-8D37
TD00166248
INDEFERIDO
1199/2021
PHI-1820
TD00157243
INDEFERIDO
1203/2021
NOS-5324
TD00154855
INDEFERIDO
1204/2021
NOS-5324
TD00154854
INDEFERIDO
1208/2021
JWX-3831
TD00165130
INDEFERIDO
1212/2021
PHK-6962
TD00201087
INDEFERIDO
1215/2021
PHK-6962
TD00201084
INDEFERIDO
1216/2021
PHK-6962
TD00207112
INDEFERIDO
1219/2021
QZF-7G37
TD00189191
INDEFERIDO
1222/2021
OAI-9948
TD00168186
INDEFERIDO
1224/2021
PHK-7283
TD00166415
INDEFERIDO
1231/2021
JXO-0706
TD00131039
INDEFERIDO
1236/2021
PHB-1545
TD00167196
INDEFERIDO
1238/2021
PHN-3018
TD00205018
INDEFERIDO
Protocolo 61897
<#E.G.B#61897#25#63413>
<#E.G.B#61897#25#63413/><#E.G.B#61945#25#63461>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE Nº 050/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa: JXG-2I69, JWT-9322, JWT-7312, PHQ-8G41, NOK-5346,
NPA-2319facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo
de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 07 de Outubro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#61945#25#63461/>
Protocolo 61945
<#E.G.B#61946#25#63462>
ERRATA que se faz ao Termo de Contrato Nº015/2021 - DETRAN/AM,
publicado no D.O.E. de 05/10/2021, Edição 34.600 Poder Executivo, Seção
II, Pág.15.PARTES: DETRAN/AM e a INPUT SERVICE INFORMATICA
LTDA. ONDE SE LÊ: DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2021. LEIA
SE: DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2021. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#61946#25#63462/>
Protocolo 61946
<#E.G.B#61942#25#63458>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 030/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2021. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e a Sra.
Phriscilla Deiniani Bezerra da Silva. OBJETO: liquidação do valor devido
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca de 45
(quarenta e cinco) horas aulas no curso de Renovação de CNH, ministrado
durante os períodos de 16/08/2021 a 20/08/2021, 23/08/2021 a 27/08/2021
e 13/09/2021 a 17/09/2021, conforme Nota Fiscal nº 20213217516, emitida
em 24/09/2021. VALOR:R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e, ainda no Parecer nº 399/2021-DETRAN/AM/AJUR, emitido em
05/10/2021. PROCESSO SIGED: Nº 01.03.022201.011144/2021-24. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#61942#25#63458/>
Protocolo 61942
<#E.G.B#61943#25#63459>
RESENHA DA PORTARIA Nº 532/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CARLOS MAGNO DE
SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, nome de fantasia, CLINICA MAGNUS,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.751.940/0001-
48, situada na Rua Aladim, 02 - Bairro, adrianópolis - Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução Nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de
nº 01.03.022201.00009527-2020, protocolado sob nº 065.0022228/2020,
datado de 19/11/2020 onde a empresa, CARLOS MAGNO DE SOUZA
MEDEIROS E CIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/
AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um
ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 16 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#61943#25#63459/>
Protocolo 61943
<#E.G.B#61944#25#63460>
RESENHA DA PORTARIA Nº 533/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DO
MOTORISTA S/S LTDA, nome de fantasia, CLINICA DO MOTORISTA,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.104/0001-
43, situada na Rua Portugal, 10 - Conjunto Eldorado - Bairro, Parque Dez
de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e
Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente
o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.00000000-
2020, protocolado sob nº 065.0000000/2020, datado de 00/00/2021 onde
a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a
documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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