DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 31
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#61923#31#63439>
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
PORTARIA N° 081/2021-GDP/FUNTEC - 07/10/2021;
1. Servidor: Lucas Vinicius de Souza Motta, Mat. n° 249.210-5A e João
Bosco da Silva Mendonça, Mat. n° 174.695-2A.
Destino/Período: Manacapuru/AM - 06/10/2021.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das Ações do Governo do Estado
do Amazonas voltadas para o setor primário, que vão desde o apoio ao re-
cadastramento de pescadores da região, recuperação de trechos de ramais,
através do programa SOS vicinais.
Proc. Adm. nº 00054/2021-95/FUNTEC.
2. Servidor: Kleber Morais Lopes, Mat. n° 208.901-7D e Gilmar de
Souza Moreira, Mat. 174.684-7B.
Destino/Período: Rio Preto da Eva/AM - 06 à 08/10/2021.
Objetivo: Realizar gravações de palestras Boas Práticas na Gestão da
Piscicultura, conforme cronograma do termo celebrado com a SEPROR.
Proc. Adm. nº 00055/2021-30/FUNTEC.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#61923#31#63439/>
Protocolo 61923
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#61754#31#63272>
PORTARIA Nº. 1630/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25665EXER2 -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor militar
ativo da PMAM, VALMIR COIMBRA CARVALHO, falecido em 01/08/2021,
na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 133.212-0A, cuja remuneração
totalizava R$ 7.617,74 (sete mil seiscentos e dezessete reais e setenta e
quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 7.262,49 (sete mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago para ITALO PINHEIRO DE CARVALHO, filho menor de
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito até 19/07/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos,
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 04 de outubro
de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61754#31#63272/>
Protocolo 61754
<#E.G.B#61755#31#63273>
PORTARIA Nº. 1631/2021 - PROCESSOS Nº. 2021.7.25759EXER1,
2021.7.25759EXER2 - Pensão Previdenciária aos beneficiários do
ex-servidor ativo da PM/AM, AILTON NEVES MAGALHAES, falecido em
18/07/2021, na graduação de Soldado, matrícula nº. 228.432-4 A, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 4.831,42 (quatro mil oitocentos e
trinta e um reais e quarenta e dois centavos); DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 4.831,42 (quatro mil oitocentos e trinta e
um reais e quarenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: ARTHUR MORAIS
NEVES MAGALHAES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 33,33% no valor mensal de R$ 1.610,47 (mil seiscentos e dez
reais e quarenta e sete centavos), a partir da data do óbito até 10/08/2037,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista
os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020;
HEITOR LUIS FERREIRA MAGALHAES, filho menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 33,33% no valor mensal de R$ 1.610,47 (mil
seiscentos e dez reais e quarenta e sete centavos), a partir da data do óbito
até 12/12/2037, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos,
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26
da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de
16/01/2020; ANA TEREZA OLIVEIRA NEVES MAGALHAES, filha menor de
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33% no valor mensal de
R$ 1.610,47 (mil seiscentos e dez reais e quarenta e sete centavos), a partir
da data do óbito até 27/09/2037, data anterior ao implemento da idade limite
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único,
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº.
41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 04 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61755#31#63273/>
Protocolo 61755
<#E.G.B#61756#31#63274>
PORTARIA
Nº.
1652/2021-PROCESSO
Nº.
2021.7.23051EXE
-
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da
POLICIA CIVIL, MARIO LUIZ REIS, falecido em 22/06/2021, no cargo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE ÚNICA - REF. E, matrícula nº.
102977-0 C, com remuneração no valor de R$ 4.393,29 (quatro mil trezentos
e noventa e três reais e vinte e nove centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 4.393,29 (quatro mil trezentos e noventa e três
reais e vinte e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, seja pago a IVANEIDE DA SILVA REIS, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 04
de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61756#31#63274/>
Protocolo 61756
<#E.G.B#61757#31#63275>
PORTARIA
Nº.
1656/2021-PROCESSO
Nº.
2021.7.26110EXE
-
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo do
IPAAM, ENIO JOSE SOARES BOTELHO, falecido em 09/09/2021, no cargo
de Analista Ambiental, 2ª Classe, Referência B matrícula nº 137.754-0E,
com remuneração no valor de R$ 6.315,19 (seis mil trezentos e quinze
reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 6.315,19 (seis mil trezentos e quinze reais e dezenove centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
já reajustado pelos índices do RGPS, seja pago a JULIANA CAMPOS DE
OLIVEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017.B. Manaus/AM, 05 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61757#31#63275/>
Protocolo 61757
<#E.G.B#61758#31#63276>
PORTARIA
Nº.
1615/2021-PROCESSO
Nº.
2021.7.00847EXE
-
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo
da SES, LUIZINIRO MOREIRA DA FONSECA, falecido em 02/02/2021,
no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, matrícula
nº. 108.125-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.933,79 (mil
novecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.933,79 (mil novecentos e trinta
e três reais e setenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar