DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021 31
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#61923#31#63439>
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
PORTARIA N° 081/2021-GDP/FUNTEC - 07/10/2021;
1. Servidor: Lucas Vinicius de Souza Motta, Mat. n° 249.210-5A e João 
Bosco da Silva Mendonça, Mat. n° 174.695-2A.
Destino/Período: Manacapuru/AM - 06/10/2021.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das Ações do Governo do Estado 
do Amazonas voltadas para o setor primário, que vão desde o apoio ao re-
cadastramento de pescadores da região, recuperação de trechos de ramais, 
através do programa SOS vicinais.
Proc. Adm. nº 00054/2021-95/FUNTEC.
2. Servidor: Kleber Morais Lopes, Mat. n° 208.901-7D e Gilmar de 
Souza Moreira, Mat. 174.684-7B.
Destino/Período: Rio Preto da Eva/AM - 06 à 08/10/2021.
Objetivo: Realizar gravações de palestras Boas Práticas na Gestão da 
Piscicultura, conforme cronograma do termo celebrado com a SEPROR. 
Proc. Adm. nº 00055/2021-30/FUNTEC.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#61923#31#63439/>
Protocolo 61923
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#61754#31#63272>
PORTARIA Nº. 1630/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25665EXER2 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor militar 
ativo da PMAM, VALMIR COIMBRA CARVALHO, falecido em 01/08/2021, 
na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 133.212-0A, cuja remuneração 
totalizava R$ 7.617,74 (sete mil seiscentos e dezessete reais e setenta e 
quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 7.262,49 (sete mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago para ITALO PINHEIRO DE CARVALHO, filho menor de 
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito até 19/07/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 04 de outubro 
de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61754#31#63272/>
Protocolo 61754
<#E.G.B#61755#31#63273>
PORTARIA Nº. 1631/2021 - PROCESSOS Nº. 2021.7.25759EXER1, 
2021.7.25759EXER2 - Pensão Previdenciária aos beneficiários do 
ex-servidor ativo da PM/AM, AILTON NEVES MAGALHAES, falecido em 
18/07/2021, na graduação de Soldado, matrícula nº. 228.432-4 A, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 4.831,42 (quatro mil oitocentos e 
trinta e um reais e quarenta e dois centavos); DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 4.831,42 (quatro mil oitocentos e trinta e 
um reais e quarenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: ARTHUR MORAIS 
NEVES MAGALHAES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 33,33% no valor mensal de R$ 1.610,47 (mil seiscentos e dez 
reais e quarenta e sete centavos), a partir da data do óbito até 10/08/2037, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista 
os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; 
HEITOR LUIS FERREIRA MAGALHAES, filho menor de 21 anos, benefício 
de pensão, no percentual de 33,33% no valor mensal de R$ 1.610,47 (mil 
seiscentos e dez reais e quarenta e sete centavos), a partir da data do óbito 
até 12/12/2037, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 
da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução 
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 
16/01/2020; ANA TEREZA OLIVEIRA NEVES MAGALHAES, filha menor de 
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33% no valor mensal de 
R$ 1.610,47 (mil seiscentos e dez reais e quarenta e sete centavos), a partir 
da data do óbito até 27/09/2037, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 04 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61755#31#63273/>
Protocolo 61755
<#E.G.B#61756#31#63274>
PORTARIA 
Nº. 
1652/2021-PROCESSO 
Nº. 
2021.7.23051EXE 
- 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da 
POLICIA CIVIL, MARIO LUIZ REIS, falecido em 22/06/2021, no cargo de 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE ÚNICA - REF. E, matrícula nº. 
102977-0 C, com remuneração no valor de R$ 4.393,29 (quatro mil trezentos 
e noventa e três reais e vinte e nove centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão R$ 4.393,29 (quatro mil trezentos e noventa e três 
reais e vinte e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago a IVANEIDE DA SILVA REIS, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 04 
de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61756#31#63274/>
Protocolo 61756
<#E.G.B#61757#31#63275>
PORTARIA 
Nº. 
1656/2021-PROCESSO 
Nº. 
2021.7.26110EXE 
- 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo do 
IPAAM, ENIO JOSE SOARES BOTELHO, falecido em 09/09/2021, no cargo 
de Analista Ambiental, 2ª Classe, Referência B matrícula nº 137.754-0E, 
com remuneração no valor de R$ 6.315,19 (seis mil trezentos e quinze 
reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 6.315,19 (seis mil trezentos e quinze reais e dezenove centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
já reajustado pelos índices do RGPS, seja pago a JULIANA CAMPOS DE 
OLIVEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017.B. Manaus/AM, 05 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61757#31#63275/>
Protocolo 61757
<#E.G.B#61758#31#63276>
PORTARIA 
Nº. 
1615/2021-PROCESSO 
Nº. 
2021.7.00847EXE 
- 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo 
da SES, LUIZINIRO MOREIRA DA FONSECA, falecido em 02/02/2021, 
no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, matrícula 
nº. 108.125-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.933,79 (mil 
novecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.933,79 (mil novecentos e trinta 
e três reais e setenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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