DOEAM 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de outubro de 2021
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§ 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a NELMA DE QUEIROZ
MOREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 05 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61758#32#63276/>
Protocolo 61758
<#E.G.B#61759#32#63277>
PORTARIA Nº. 1645/2021-PROCESSO Nº. 2021.7.00492EXER1 -
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 349/2021, publicada no
DOE de 30/03/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM,
ASTROGILDO ARAUJO DIAS, falecido em 28/01/2021, no posto de 2º
Tenente, matrícula nº. 055.988-1C, cujos os proventos de aposentadoria no
valor de R$ 12.921,95 (doze mil novecentos e vinte e um reais e noventa e
cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
10.975,44 (dez mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a SONIA TEIXEIRA DE MENEZES DIAS, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único,
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº.
41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 04 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61759#32#63277/>
Protocolo 61759
<#E.G.B#61760#32#63278>
PORTARIA Nº. 1651/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.22705EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado
ativo do IDAM, SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA, falecido em 03/02/2021,
no cargo de Técnico em Agropecuária - 3ªclasse - Ref. A, matrícula nº.
050.385-1 E, cuja remuneração no valor de R$ 3.968,80 (três mil novecentos
e sessenta e oito reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 3.968,80 (três mil novecentos e sessenta e oito
reais e oitenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II,
da Constituição Federal, seja pago para GERLANE NASCIMENTO LOPES
OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor
de R$ 1.984,40 (Um mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta
centavos), partir da data da habilitação, até 03/02/2027 (6 anos), tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 2, e 31,
§1º e § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; SIDNEY JOSE HERNANI
LOPES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
50%, no valor de R$ 1.984,40 (Um mil novecentos e oitenta e quatro reais e
quarenta centavos), a partir da data do óbito, até 08/06/2038, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017.Manaus 05 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61760#32#63278/>
Protocolo 61760
<#E.G.B#61761#32#63279>
PORTARIA
Nº.
1653/2021-PROCESSO
Nº.
2021.7.21468EXE
-
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da
SEDUC, SEBASTIAO ROCHA DA SILVA FILHO, falecido em 21/04/2021,
no cargo de PROFESSOR - PF20 MSC-II - 2ª CLASSE -REF. D matrícula nº
190.189-3A, com remuneração no valor de R$ 3.877,21 (três mil oitocentos
e setenta e sete reais e vinte e um centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 3.877,21 (três mil oitocentos e setenta e sete
reais e vinte e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, já reajustado pelos índices do RGPS, seja pago
a TEREZINHA TELES FERNANDES, na condição de cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 05 de outubro de
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61761#32#63279/>
Protocolo 61761
<#E.G.B#61762#32#63280>
PORTARIA Nº. 1654/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25310EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da POLICIA MILITAR, FERNANDO FERREIRA DA SILVA, falecido em
25/07/2021, graduação Soldado, matrícula nº. 056.136-3C, proventos de
aposentadoria eram no valor de R$ 6.065,66 (seis mil sessenta e cinco reais
e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 6.065,66 (seis mil sessenta e cinco reais e sessenta e seis
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago para: ZILLA DOS SANTOS SILVA, cônjuge, benefício
de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26
da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de
16/01/2020. Manaus/AM, 05 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61762#32#63280/>
Protocolo 61762
<#E.G.B#61829#32#63347>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1665/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1388/2020 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.21314EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
n. 54/2020, publicada no D.O.E. de 31 de janeiro de 2020, conferindo-lhe
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária
do ex-servidor transferido para a reserva remunerada da PM/AM, MARIO
ALBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 05/01/2020, na patente de
2º Sargento, Matrícula nº. 055.778-1C, cujos proventos totaliza R$ 8.284,80
(oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão R$ 7.629,68 (sete mil, seiscentos e
vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a DORACY DE QUEIROZ
OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item
6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 05 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#61829#32#63347/>
Protocolo 61829
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#61951#32#63467>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n° 020/2021; DATA DE ASSINATURA:
01 de outubro de 2021; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas
- UEA e a empresa TUPÃ IMPORTAÇÃO LTDA; OBJETO: O presente
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor
devido pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) referente aos
serviços de hospedagem, com fornecimento de café da manhã para 60
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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