DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61430#8#62947/>
Protocolo 61430
<#E.G.B#61432#8#62949>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às fls. 
53, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, exarado 
às fls. 36 a 39, subscrito pela Procuradora Chefe da PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.o 1562/2021-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a regularização 
funcional do servidor, de acordo com o ANEXO IV da Lei n.º 4.014, de 24 de 
março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.02.017305.001703/2021-54, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, 
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto 
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela 
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor EMERSON 
DE SOUZA ALFAIA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Artífice, 
Matrícula n.º 235.488-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital 
Adriano Jorge, para o Cargo de Agente de Manutenção, Classe Única, 
Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor EMERSON DE SOUZA 
ALFAIA, na Procuradoria Geral do Estado, na forma que especifica:
SITUAÇÃO ATUAL
De acordo com a Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009 - 
Plano de Cargos do Sistema de 
Saúde
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 
de março de 2014 - Plano de Cargos 
da Procuradoria Geral do Estado
Artífice, Classe A, Referência 1
Agente de Manutenção, Classe Única, 
Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61432#8#62949/>
Protocolo 61432
<#E.G.B#61435#8#62952>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 933/2021-GP, 
para prorrogar a disposição do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, 
a contar de 01/07/2021, formulada pela Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007450/2021-05, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002341/2021-93, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 1.o de julho 
de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em 
comissão de Assistente Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de 
origem, do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, ocupante do cargo 
de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 104.801-5D, do 
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61435#8#62952/>
Protocolo 61435
<#E.G.B#61436#8#62953>
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 933/2021-GP, 
para prorrogar a disposição do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, 
a contar de 01/07/2021, formulada pela Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007450/2021-05, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00004956.2019, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de julho de 2019, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente 
Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor EMERSON 
PEDRAÇA DE FRANÇA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 
Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 104.801-5D, do Quadro de Pessoal 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61436#8#62953/>
Protocolo 61436
<#E.G.B#61437#8#62954>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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