PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021 8 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#61430#8#62947/> Protocolo 61430 <#E.G.B#61432#8#62949> DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às fls. 53, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, exarado às fls. 36 a 39, subscrito pela Procuradora Chefe da PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1562/2021-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de se promover a regularização funcional do servidor, de acordo com o ANEXO IV da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017305.001703/2021-54, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor EMERSON DE SOUZA ALFAIA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Artífice, Matrícula n.º 235.488-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge, para o Cargo de Agente de Manutenção, Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado; II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor EMERSON DE SOUZA ALFAIA, na Procuradoria Geral do Estado, na forma que especifica: SITUAÇÃO ATUAL De acordo com a Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos do Sistema de Saúde REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado Artífice, Classe A, Referência 1 Agente de Manutenção, Classe Única, Referência A III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#61432#8#62949/> Protocolo 61432 <#E.G.B#61435#8#62952> DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 933/2021-GP, para prorrogar a disposição do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, a contar de 01/07/2021, formulada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007450/2021-05, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002341/2021-93, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 1.o de julho de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 104.801-5D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#61435#8#62952/> Protocolo 61435 <#E.G.B#61436#8#62953> DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 933/2021-GP, para prorrogar a disposição do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, a contar de 01/07/2021, formulada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007450/2021-05, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00004956.2019, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de julho de 2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 104.801-5D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#61436#8#62953/> Protocolo 61436 <#E.G.B#61437#8#62954> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar