DOEAM 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de outubro de 2021 5
EXTRATO DO TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BENS IMÓVEIS Nº 
006/2021-SEAD
PROCESSO Nº 01.02.021301.000053/2021-37. ESPÉCIE: DEVOLUÇÃO 
DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 30/09/2021. PARTES: Fundação 
Estadual do Índio - FEI e a Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD. OBJETO: Devolução do Bem imóvel, localizado na Rua 
Saldanha Marinho, 717 - Centro, neste Município de Manaus, pertencente 
ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de 
Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000637, 
à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 04 de outubro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#61273#5#62790/>
Protocolo 61273
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#60749#5#62254>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora 
JAMILE CARNEIRO DA SILVA, Professora PF20.ADC-VI, Matrícula n.º 
160.636-0A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas 
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer 
perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim 
II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis-
trativo Disciplinar-PAD nº 045/2021,quando poderá apresentar defesa, juntar 
documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender 
necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do 
presente EDITAL.
Manaus, 04 de outubro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#60749#5#62254/>
Protocolo 60749
<#E.G.B#60770#5#62275>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a 
servidora ALESSANDRA MACEDO DE CASTRO, Professora PF20.
MAG-VII, Matrícula n.º 146.291-1A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que 
todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, 
comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, 
nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência 
do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 044/2021,quando poderá 
apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, 
praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a 
contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 04 de outubro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#60770#5#62275/>
Protocolo 60770
<#E.G.B#61096#5#62611>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 005/2021-SEDUC
DISCIPLINA os procedimentos sobre uso de chip e telefone insti-
tucional pelos servidores desta Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo Decreto de 03/08/2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado (DOE) do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC/AM), 
na condição de COMODANTE, transferirá, gratuitamente, a posse dos 
seguintes bens públicos: 1 (um) chip de telefonia da operadora Claro; e 1 
(um) telefone marca LG K9 TV ao servidor público estadual, na condição 
de COMODATÁRIO, lotado em escolas (capital e interior), coordenadorias 
(distritais e regionais), SEDUC/Sede e unidades coligadas (CEE, depósitos) 
para fins, eventualmente, pessoal e precipuamente, profissional.
Art. 2º Quando do recebimento dos bens supracitados, o COMODATÁRIO 
assinará o TERMO DE COMODATO em que estarão especificados dados 
funcionais e obrigações do servidor; características dos objetos cedidos; 
procedimentos quanto ao uso, entre outros.
Art. 3º O COMODATÁRIO, ao assinar o TERMO DE COMODATO, declara 
que está ciente da natureza precária da presente transferência e que esta 
poderá ser revogada a qualquer tempo, não cabendo, portanto, alegação a 
direito de retenção de qualquer ordem. A COMODANTE, entretanto, emitirá 
comunicado sobre tal revogação ao COMODATÁRIO com antecedência 
mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º O COMODATÁRIO devolverá à COMODANTE os itens, chip e 
telefone, nos casos de afastamento (disposição, aposentadoria, remoção, 
férias e licenças) por período igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a critério 
do chefe imediato do setor de lotação do servidor; desligamento (exoneração, 
demissão); ou extinção de contrato por tempo determinado para atender 
necessidade excepcional de interesse público.
Art. 5º Caso ocorra qualquer um dos casos, conforme especificado no Art. 
4º, o COMODATÁRIO devolverá, à COMODANTE, chip e telefone em até 
05 (cinco) dias após o recebimento da comunicação de devolução. Os itens 
anteriormente especificados deverão ser entregues nas mesmas condições 
de operação de quando foram recebidos. O telefone, em especial, deverá 
ser devolvido com a respectiva embalagem, manual e demais acessórios. 
De outra forma, o COMODATÁRIO responderá pelos danos ou prejuízos 
causados.
Art. 6º Os itens especificados no artigo anterior serão devolvidos pelo 
COMODATÁRIO ao chefe imediato do setor (gerência, departamento, 
escola, coordenadoria etc.) em que estava lotado até aquele momento.
Art. 7º Os recursos tecnológicos, telefone e chip, deverão ser utilizados, ex-
clusivamente, pelo COMODATÁRIO pertencente ao quadro de servidores da 
COMODANTE, sendo admitido seu uso para fins, eventualmente, pessoal e 
precipuamente, profissional.
Art. 8º Os bens públicos entregues ao COMODATÁRIO serão novos e 
estarão em perfeitas condições de uso. Porém, eventuais vícios e/ou defeitos 
identificados, após a entrega, deverão ser comunicados à COMODANTE, no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas (período improrrogável), que, por sua vez, 
providenciará a substituição do (s) item (ns).
Art. 9º Expirado o prazo especificado no Art. 8º e enquanto estiverem sob 
a guarda do COMODATÁRIO, qualquer dano (extravio/perda; furto/roubo; 
destruição etc.) causado aos bens cedidos será de inteira responsabilidade 
do servidor.
Art. 10º Caso ocorra qualquer dano aos bens recebidos, conforme exem-
plificado no Art. 9º, o COMODATÁRIO deverá: 1º) Registrar boletim de 
ocorrência em distrito policial ou pelo https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/
portal/comunicacaofato/am/natureza; 2º) Comprar, na loja Claro, chip em 
branco para resgate de número com DDD 92; 3º) Preencher formulário, 
solicitando à COMODANTE a troca do chip de telefonia móvel em até 48 
(quarenta e oito) horas (prazo improrrogável).
Art. 11 O Formulário de Troca de Chip de Telefonia Móvel a ser preenchido 
pelo COMODATÁRIO encontra-se no http://favoritos.seduc.am.gov.br/ A 
COMODANTE, por sua vez, solicitará a substituição para a empresa Claro 
S.A. e, quando o processo estiver concluído, entrará em contato, por e-mail 
ou telefone, com o servidor interessado.
Art. 12 Caso seja necessário, o COMODATÁRIO poderá entrar em contato 
com a COMODANTE por telefone: 92 99152-7643 (WhatsApp) / 92 
99181-5591; por e-mail: trocadechip.seducam@seduc.net; ou pela Central 
de Atendimento: 0800-092-5050.
Art. 13 Salvo exclusão de responsabilidade reconhecida em sede de 
Comissão de Sindicância, em todos os demais casos, compete ao 
COMODATÁRIO restituir à COMODANTE o (s) bem (ns) com configurações/
características semelhantes ao (s) extraviado (s), perdido (s), furtado (s), 
roubado (s), destruído (s), danificado (s) ou ressarcir, à COMODANTE o 
montante equivalente ao valor original do (s) item (ns) recebido (s).
Art. 14 Caso a assistência técnica comprove eventual mau uso do 
equipamento pelo COMODATÁRIO, o fato será apurado mediante 
Sindicância. Nesse sentido, o servidor não só poderá sofrer as penalidades 
cabíveis, como também estará obrigado a ressarcir à COMODANTE os 
custos de recuperação ou, em caso de perda total, o equipamento com con-
figurações/características semelhantes ou, ainda, o montante equivalente ao 
valor original do referido bem público.
Art. 15 A assistência técnica será prestada na modalidade “de balcão”, por 
profissional designado pela rede de Assistência Técnica, de acordo com 
as instruções descritas no manual do produto ou nas regras fixadas pela 
fabricante do equipamento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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