DOEAM 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 01 de outubro de 2021
6
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM FRANCISCO
MATOS MARTINS, Matrícula n.° 144.801-3A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67
(quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil,
cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#61181#6#62698/>
Protocolo 61181
<#E.G.B#61182#6#62699>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.M.00039-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000481/2021-31), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional n.º 85, de 03 de
julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02
de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816,
de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM JOÃO RODRIGUES
CAVALCANTE, Matrícula n.º 126.005-7B, com direito a percepção de
proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento,
no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos
em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#61182#6#62699/>
Protocolo 61182
<#E.G.B#61183#6#62700>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.02169-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000515/2021-98), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição Estadual,
incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de
julho de 2014, combinado com o artigo 24-F, do Decreto-Lei n.º 667, de 02
de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de
16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16
de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ARIBAMAR ALVES DA SILVA,
Matrícula n.º 133.183-3A, com direito a percepção de proventos integrais, do
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta
e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e
oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil,
seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#61183#6#62700/>
Protocolo 61183
<#E.G.B#61184#6#62701>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar