DOEAM 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de outubro de 2021
48
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora, 
conforme processo abaixo:
01.01.028101.011093.2021-74/SEDUC/SIGED
MARIA TEREZINHA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 
006.958-2A, município de Humaitá/AM, durante os períodos de 01/03/1996 
a 30/04/1996, 01/07/1996 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 31/12/1997 e de 
01/02/1998 a 31/01/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de outubro de 2021.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#61615#48#63133/>
Protocolo 61615
<#E.G.B#61618#48#63136>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 130, de 05 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora, 
conforme processo abaixo:
01.01.028101.008179.2021-10/SEDUC/SIGED
MARIA LUCINEIDE QUINTO DA SILVA, no cargo de Professor, matrícula 
nº 006.283-9B, município de Pauini/AM, durante os períodos de 01/03/1997 
a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/03/1999 a 31/12/1999 e de 
07/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de outubro de 2021.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#61618#48#63136/>
Protocolo 61618
<#E.G.B#61619#48#63137>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 1134, de 22 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 
2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora, 
conforme processo abaixo:
Processo Nº 01.01.028101.010350/2021-50/SIGED/SEDUC
ZENAIDE MAXIMO, no cargo de Professor, município São Gabriel da 
Cachoeira/AM, no período de 01/03/1992 a 31/01/1993, 01/03/1993 a 
31/12/1993 e de 01/03/1994 a 31/12/1994.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de setembro de 2021.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício.
<#E.G.B#61619#48#63137/>
Protocolo 61619
<#E.G.B#61621#48#63139>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 129, de 05 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora, 
conforme processo abaixo:
01.01.028101.011092.2021-20/SEDUC/SIGED
MARIZA MARQUES FERRAZ, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
matrícula nº 006.801-2A, município de Humaitá/AM, durante os períodos 
de 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/07/1996 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 
31/12/1997 e de 01/02/1998 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de outubro de 2021.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#61621#48#63139/>
Protocolo 61621
<#E.G.B#61622#48#63140>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE 095, de 21 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora, 
conforme processo abaixo:
Processo Nº 01.01.028101.010264/2021-48/SIGED/SEDUC
MARTA DA SILVA ALVES, no cargo de Agente Administrativo 4ª Classe, 
município Manaus/AM, no período de 01.03.1996 a 31.01.1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de setembro de 2021.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#61622#48#63140/>
Protocolo 61622
<#E.G.B#61624#48#63142>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 128, de 05 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do servidor, 
conforme processo abaixo:
01.01.028101.011148.2021-46/SEDUC/SIGED
EMANOEL LIMA CELESTINO, no cargo de Professor, município de 
Humaitá/AM, matrícula nº 006.913-2A, durante os períodos de 01/07/1996 
a 31/12/1996, 01/03/1997 a 31/12/1998, 05/03/1999 a 31/12/1999 e de 
07/02/2000 a 28/02/2001.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar