PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021 10 <#E.G.B#61075#10#62590/> <#E.G.B#61076#10#62591> DECRETO N.º 44.626, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 41.537, de 21 de novembro de 2019, que “REGULAMENTA a Lei n.º 4.223, de 08 de outubro de 2015, que ‘DISPÕE sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas’, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM, no sentido de alterar o Decreto n.º 41.537, de 21 de novembro de 2019; CONSIDERANDO os Ofícios n.º 143/2020 - GDP/ADAF e n.º 1021/2021 - GDP/ADAF-AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 07/2020 - PMA/PGE; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001287.2020, D E C R E T A : Art. 1.º O § 3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 41.537, de 21 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º ...................................................................... § 3.º A Gerência e as Coordenadorias deverão ser ocupadas por servidores com formação em Medicina Veterinária.” Art. 2.º O Poder Executivo promoverá por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 41.537, de 21 de novembro de 2019, com texto consolidado em face da alteração promovidas por este Decreto. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural Protocolo 61075 ANEXOS DO DECRETO Nº 44.625, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 2119 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 0001A 480 4490 12.547,16 06 122 3264 2119 2151 Apoio Sociopsicológico e Hospitalar aos Servidores do Sistema de Segurança 0011A 160 3390 41.975,00 06 122 3264 2151 0011A 160 3390 49.348,00 0011A 160 3390 76.900,00 0011A 480 3390 146,00 TOTAL 168.369,00 12.547,16 180.916,16 TOTAL POR SECRETARIA 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001A 100 3390 22.770,00 14 122 0001 2087 0001A 100 3390 48.000,00 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 1222 Implantação e Implementação das Unidades Básicas de Atendimento 0002P 300 4490 890,00 14 422 3269 1222 0002P 300 4490 1.600,00 TOTAL 70.770,00 2.490,00 73.260,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 0001A 100 3390 369.600,00 12 122 0001 2643 TOTAL 369.600,00 369.600,00 TOTAL POR SECRETARIA 7 ANEXOS DO DECRETO Nº 44.625, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2556 Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer 0001A 160 3390 17.550,00 27 811 3303 2556 TOTAL 17.550,00 17.550,00 TOTAL POR SECRETARIA 85.006.347,14 TOTAL DAS ANULAÇÕES 8 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#61076#10#62591/> Protocolo 61076 <#E.G.B#61077#10#62592> DECRETO N.º 44.627, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 44.513, de 08 de setembro de 2021, “REGULAMENTA as alterações na Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, promovidas pelas Leis n.º 4.791, de 27 de fevereiro de 2019, n.º 4.864, de 15 de julho de 2019 e n.º 5.391, de 12 de fevereiro de 2021, para dispor sobre as transferências de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, aos Municípios, para aplicação em serviços de saúde, formas de utilização, prestação de contas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as alterações à Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, promovidas pelas Leis n.º 4.791, de 27 de fevereiro de 2019, n.º 4.864, de 15 de julho de 2019 e n.º 5.391, de 12 de fevereiro de 2021, destinando recursos do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, para aplicação na saúde dos Municípios do interior do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo para adequação ao disposto no Decreto n.º 44.513, de 08 de setembro de 2021, ante a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 8.º do Decreto n.º 44.513, de 08 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º Os Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para se adequarem às exigências deste Decreto.” Art. 2.º O Decreto n.º 44.513, de 08 de setembro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do artigo 9.º, com a seguinte redação: “Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando as exigências dos Capítulos I, II e III a vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2022, revogadas as exigências em contrário.” Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#61077#10#62592/> Protocolo 61077 <#E.G.B#61078#10#62593> DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1341/2021- GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.108639/2021- 02, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2021, a fim de participar de Reunião com o Banco do Brasil, tendo como pauta tratar de operação de crédito, fundo garantidor e operações estruturadas. II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar