DOEAM 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021
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8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das 
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes 
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População 
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com 
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos 
municípios do Estado;
10. Considerando o recebimento na 32ª Pauta de Distribuição, 32.760 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty, 40.250 doses de vacina Astrazenca/ Fiocruz, 
15.100 doses de vacina Astrazeneca/COVAX1.0 e 54.200 doses de vacina 
Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; e,
11. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do 
Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público 
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias 
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número 
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem 
comorbidade na faixa etária de 28 anos e mais, com base na capacidade 
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos;
12. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003309/2021-62/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 32ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 40.250 doses 
de vacina do laboratório Astrazeneca/Fiocruz e 15.100 doses de vacinas do 
laboratório Astrazeneca/Covax 1.0 para utilização da segunda dose (D2) da 
população dos trabalhadores da educação básica e superior ao município 
de Manaus e demais municípios que realizaram a vacinação desse grupo 
na 21ª. Remessa, podendo ser iniciada a vacinação da segunda dose do 
grupo vacinado com a primeira dose na 20ª. e 21ª. Remessas, respeitando 
o intervalo entre as doses de 04 a 12 semanas, em virtude da necessidade 
de se estabelecer a efetiva complementação do esquema vacinal em 
consonância com a regularidade do cronograma e atividades acadêmicas 
no Estado do Amazonas.
Ainda será destinado o montante de 32.760 doses de vacinas do laboratório 
Pfizer/Comirnaty, sendo 14.734 destinadas à segunda dose (D2) das pessoas 
vacinadas na 18ª Remessa e 14.566 doses de vacinas para utilização na 
complementação da primeira dose (D1) da população na faixa etária de 20 
anos e mais sem comorbidade ao município de Manaus.
Serão destinadas, também, 54.200 doses da vacina Coronavac/Butantan 
para vacinação de primeira (D1) e segunda doses (D2) de gestantes e 
puérperas, conforme recomendações da Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/
GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes 
à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto) 
para os municípios do estado do Amazonas.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 
a 05 em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.
saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 177/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de agosto 
de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#60818#5#62324/>
Protocolo 60818
<#E.G.B#60820#5#62326>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 179/2021 AD REFERENDUM DE 11 DE AGOSTO 
DE 2021.
Dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando a Lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, que altera a Lei 
nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão como grupo 
prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e 
adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados 
de liberdade;
3. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 
13 de julho de 1990;
4. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-AM/SES-AM, que 
orienta o Processo de interiorização da vacina Pfizer/Comirnaty, no âmbito 
do Estado do Amazonas;
5. Considerando que adolescentes entre 12 e 17 anos, portadores de 
comorbidade, compõem um grupo populacional com potencial risco de 
desenvolver quadro clínico grave e letalidade para a Covid-19;
6. Considerando o artigo publicado da Academia Americana de Pediatria dos 
Estados Unidos, “Covid-19 Vaccines in Children and Adolescentes”, datado 
de 10/08/2021, recomendando a vacinação nessa faixa etária e o relato do 
aumento em 84% de casos de Covid-19 em adolescentes na última semana 
de julho/2021 nos Estados Unidos, em virtude da predominância da variante 
Delta em várias regiões do País; e,
7.Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
8. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003475/2021-62/SIGED que 
dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de 
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas.
RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da 
CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, a inclusão da população de adolescentes 
de 12 a 17 anos portadores de comorbidades e sem comorbidades no 
Plano Estadual de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra 
a Covid-19, no Estado do Amazonas. E ainda a inclusão das gestantes e 
puérperas adolescentes de 12 a 17 anos no Plano Estadual de Operacio-
nalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, no Estado do 
Amazonas;
A capital Manaus deverá iniciar a vacinação dessa população, prioritaria-
mente pelos adolescentes com comorbidades, conforme as recomenda-
ções do PNO e seguido dos adolescentes sem comorbidade, considerando 
a disponibilidade de doses, conforme Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/
FVS-AM/SES-AM. Recomenda-se, manter uma reserva estratégica de 
doses de vacinas para manutenção do atendimento dos adolescentes com 
comorbidade e outros grupos prioritários, com a finalidade de assegurar a 
equidade da vacinação nesses grupos;
Devido às questões logísticas e operacionais específicas do imunobiológico 
Pfizer, que apresenta prazo de validade de 31 dias após o descongelamento 
das doses, os municípios do interior do estado do Amazonas deverão realizar 
a vacinação desse grupo, prioritariamente, iniciando pelos adolescentes 
com comorbidades, conforme as recomendações do PNO e seguido dos 
adolescentes sem comorbidade, sendo que as doses para essa população, 
serão destinadas aos municípios que já cumpriram a cobertura vacinal de 
pelo menos 80% da vacinação de primeira dose da população acima de 18 
anos que deverá será programada de forma escalonada decrescente (17 a 
12 anos), de acordo com a disponibilidade de vacinas;
O registro das doses aplicadas nos adolescentes com comorbidade 
deverá será realizado no SIPNI Campanha, no grupo comorbidades, 
conforme orientação no Anexo 1. E para os adolescentes sem comorbidade 
inicialmente será registrado no google forms da FVS-RCP, conforme o fluxo 
habitual e posteriormente será incluído no SI-PNI.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.
saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 179/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de agosto 
de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#60820#5#62326/>
Protocolo 60820
<#E.G.B#60822#5#62329>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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