DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021 5 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos municípios do Estado; 10. Considerando o recebimento na 32ª Pauta de Distribuição, 32.760 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, 40.250 doses de vacina Astrazenca/ Fiocruz, 15.100 doses de vacina Astrazeneca/COVAX1.0 e 54.200 doses de vacina Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; e, 11. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem comorbidade na faixa etária de 28 anos e mais, com base na capacidade técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos; 12. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003309/2021-62/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 32ª Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 40.250 doses de vacina do laboratório Astrazeneca/Fiocruz e 15.100 doses de vacinas do laboratório Astrazeneca/Covax 1.0 para utilização da segunda dose (D2) da população dos trabalhadores da educação básica e superior ao município de Manaus e demais municípios que realizaram a vacinação desse grupo na 21ª. Remessa, podendo ser iniciada a vacinação da segunda dose do grupo vacinado com a primeira dose na 20ª. e 21ª. Remessas, respeitando o intervalo entre as doses de 04 a 12 semanas, em virtude da necessidade de se estabelecer a efetiva complementação do esquema vacinal em consonância com a regularidade do cronograma e atividades acadêmicas no Estado do Amazonas. Ainda será destinado o montante de 32.760 doses de vacinas do laboratório Pfizer/Comirnaty, sendo 14.734 destinadas à segunda dose (D2) das pessoas vacinadas na 18ª Remessa e 14.566 doses de vacinas para utilização na complementação da primeira dose (D1) da população na faixa etária de 20 anos e mais sem comorbidade ao município de Manaus. Serão destinadas, também, 54.200 doses da vacina Coronavac/Butantan para vacinação de primeira (D1) e segunda doses (D2) de gestantes e puérperas, conforme recomendações da Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/ GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto) para os municípios do estado do Amazonas. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 a 05 em anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www. saude.am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 177/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#60818#5#62324/> Protocolo 60818 <#E.G.B#60820#5#62326> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 179/2021 AD REFERENDUM DE 11 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando a Lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, que altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade; 3. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 4. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-AM/SES-AM, que orienta o Processo de interiorização da vacina Pfizer/Comirnaty, no âmbito do Estado do Amazonas; 5. Considerando que adolescentes entre 12 e 17 anos, portadores de comorbidade, compõem um grupo populacional com potencial risco de desenvolver quadro clínico grave e letalidade para a Covid-19; 6. Considerando o artigo publicado da Academia Americana de Pediatria dos Estados Unidos, “Covid-19 Vaccines in Children and Adolescentes”, datado de 10/08/2021, recomendando a vacinação nessa faixa etária e o relato do aumento em 84% de casos de Covid-19 em adolescentes na última semana de julho/2021 nos Estados Unidos, em virtude da predominância da variante Delta em várias regiões do País; e, 7.Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 8. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003475/2021-62/SIGED que dispõe sobre Orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, a inclusão da população de adolescentes de 12 a 17 anos portadores de comorbidades e sem comorbidades no Plano Estadual de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, no Estado do Amazonas. E ainda a inclusão das gestantes e puérperas adolescentes de 12 a 17 anos no Plano Estadual de Operacio- nalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, no Estado do Amazonas; A capital Manaus deverá iniciar a vacinação dessa população, prioritaria- mente pelos adolescentes com comorbidades, conforme as recomenda- ções do PNO e seguido dos adolescentes sem comorbidade, considerando a disponibilidade de doses, conforme Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/ FVS-AM/SES-AM. Recomenda-se, manter uma reserva estratégica de doses de vacinas para manutenção do atendimento dos adolescentes com comorbidade e outros grupos prioritários, com a finalidade de assegurar a equidade da vacinação nesses grupos; Devido às questões logísticas e operacionais específicas do imunobiológico Pfizer, que apresenta prazo de validade de 31 dias após o descongelamento das doses, os municípios do interior do estado do Amazonas deverão realizar a vacinação desse grupo, prioritariamente, iniciando pelos adolescentes com comorbidades, conforme as recomendações do PNO e seguido dos adolescentes sem comorbidade, sendo que as doses para essa população, serão destinadas aos municípios que já cumpriram a cobertura vacinal de pelo menos 80% da vacinação de primeira dose da população acima de 18 anos que deverá será programada de forma escalonada decrescente (17 a 12 anos), de acordo com a disponibilidade de vacinas; O registro das doses aplicadas nos adolescentes com comorbidade deverá será realizado no SIPNI Campanha, no grupo comorbidades, conforme orientação no Anexo 1. E para os adolescentes sem comorbidade inicialmente será registrado no google forms da FVS-RCP, conforme o fluxo habitual e posteriormente será incluído no SI-PNI. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www. saude.am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 179/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#60820#5#62326/> Protocolo 60820 <#E.G.B#60822#5#62329> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar