PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021 6 RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 175/2021 AD REFERENDUM DE 11 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 30ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Vigésimo Oitavo Informe Técnico - 30ª Pauta de Distribuição - Complementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 14 de julho de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio- nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos municípios do Estado; 10. Considerando o recebimento na 30ª Pauta de Distribuição, 63.250 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz do Programa Nacional de Imunização; e, 11. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem comorbidade na faixa etária de 30 anos e mais, com base na capacidade técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos. Para aqueles municípios que já avançaram em faixas etárias inferior a 30 anos, mediante avaliação das coberturas vacinais realizadas pela gestão do município, poderá ser destinada a utilização dessas doses de vacinas para avançar nas faixas etárias subsequentes. 12. Considerando o Processo nº 01.02.017306.003305/2021-62/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 30ª Pauta de Distribuição; RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 68.885 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a utilização na complementação da primeira dose (D1) da população apta a receber esse imunobiológico de acordo com o avanço das coberturas vacinais por faixa etária a ser avaliado pela coordenação do Programa de Imunização dos municípios elencados, elegíveis para essa Remessa mediante avaliação da gestão de distribuição de doses; com a finalidade de avançar na vacinação da população na faixa etária em geral, o município deve assegurar doses de vacinas para a população eventualmente não vacinada nas demais faixas etárias e grupos prioritários preconizados no PNO; Serão destinadas 4.100 doses da vacina Coronavac/Butantan da reserva técnica estratégica da Central Estadual de Distribuição de Imunobiológicos para a vacinação de gestantes e puérperas com a primeira e segunda doses de vacinas dos municípios que necessitam realizar complementação de vacinas para esse público. Reforçamos que aqueles municípios com doses de vacina Coronavac/Butatan e Pfizer de saldo remanescentes de outros grupos prioritários, podem dar prosseguimento à vacinação de gestantes e puérperas, conforme orientação da Nota Técnica nº 2/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme o Quadro 01, anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www. saude.am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 175/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#60822#6#62329/> Protocolo 60822 <#E.G.B#60824#6#62332> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 181/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre Proposta de Reforma da UBS e Construção de UBS Fluvial no município de Alvarães/AM, com recurso de Emenda Parlamentar. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 323ª Reunião, LIXª (Extraordinária), realizada no dia 20.08.2021, e; CONSIDERANDO que o Requalifica UBS é uma das estratégias do Ministério da Saúde para a estruturação e o fortalecimento da Atenção Básica. Por meio do programa, o MS propõe uma estrutura física das unidades básicas de saúde - acolhedoras e dentro dos melhores padrões de qualidade - que facilite a mudança das práticas das equipes de Saúde; CONSIDERANDO as Portaria nº 381, de 06 de fevereiro de 2017 e a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma; CONSIDERANDO o Processo Nº 017310/2021-83 SIGED que dispõe sobre Proposta de Reforma da UBS e Construção de UBS Fluvial no município de Alvarães/AM, com recurso de Emenda Parlamentar; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo em vista trata-se de uma emenda parlamentar. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Reforma da UBS e Construção de UBS Fluvial no município de Alvarães/AM, com recurso de Emenda Parlamentar. Objeto: REFORMA DA UBS / Nº. Proposta: 12489986000121003 Tipo de Recurso: EMENDA PARLAMENTAR / Valor: R$ 149.993,00 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UBS FLUVIAL / Nº. Proposta: 12489986000121001 Tipo de Recurso: EMENDA PARLAMENTAR / Valor: R$ 1.889.450,00 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 181/2021, datada de 20 de AGOSTO de 2021, nos termos do Decreto de 28.07.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#60824#6#62332/> Protocolo 60824 <#E.G.B#60826#6#62335> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 182/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre implantação do Transporte Sanitário Eletivo no município de Santo Antônio do Içá/AM, através de Emenda Parlamentar. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 323ª Reunião, LIXª (Extraordinária), realizada no dia 20.08.2021, e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar