DOEAM 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021
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RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 175/2021 AD REFERENDUM DE 11 DE AGOSTO 
DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 30ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Vigésimo Oitavo Informe Técnico - 30ª Pauta de 
Distribuição - Complementação do Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19, de 14 de julho de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas;
8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das 
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes 
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População 
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com 
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos 
municípios do Estado;
10. Considerando o recebimento na 30ª Pauta de Distribuição, 63.250 doses 
da vacina Astrazeneca/Fiocruz do Programa Nacional de Imunização; e,
11. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do 
Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público 
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias 
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número 
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem 
comorbidade na faixa etária de 30 anos e mais, com base na capacidade 
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos. Para aqueles municípios 
que já avançaram em faixas etárias inferior a 30 anos, mediante avaliação 
das coberturas vacinais realizadas pela gestão do município, poderá ser 
destinada a utilização dessas doses de vacinas para avançar nas faixas 
etárias subsequentes.
12. Considerando o Processo nº 01.02.017306.003305/2021-62/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 30ª Pauta de Distribuição;
RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 68.885 doses 
da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a utilização na complementação da 
primeira dose (D1) da população apta a receber esse imunobiológico de 
acordo com o avanço das coberturas vacinais por faixa etária a ser avaliado 
pela coordenação do Programa de Imunização dos municípios elencados, 
elegíveis para essa Remessa mediante avaliação da gestão de distribuição 
de doses; com a finalidade de avançar na vacinação da população na 
faixa etária em geral, o município deve assegurar doses de vacinas para a 
população eventualmente não vacinada nas demais faixas etárias e grupos 
prioritários preconizados no PNO;
Serão destinadas 4.100 doses da vacina Coronavac/Butantan da reserva 
técnica estratégica da Central Estadual de Distribuição de Imunobiológicos 
para a vacinação de gestantes e puérperas com a primeira e segunda doses 
de vacinas dos municípios que necessitam realizar complementação de 
vacinas para esse público. Reforçamos que aqueles municípios com doses 
de vacina Coronavac/Butatan e Pfizer de saldo remanescentes de outros 
grupos prioritários, podem dar prosseguimento à vacinação de gestantes e 
puérperas, conforme orientação da Nota Técnica nº 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme o Quadro 01, 
anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.
saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 175/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de agosto 
de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#60822#6#62329/>
Protocolo 60822
<#E.G.B#60824#6#62332>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 181/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre Proposta de Reforma da UBS e Construção de UBS Fluvial no 
município de Alvarães/AM, com recurso de Emenda Parlamentar.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 323ª Reunião, LIXª (Extraordinária), realizada 
no dia 20.08.2021, e;
CONSIDERANDO que o Requalifica UBS é uma das estratégias do Ministério 
da Saúde para a estruturação e o fortalecimento da Atenção Básica. Por 
meio do programa, o MS propõe uma estrutura física das unidades básicas 
de saúde - acolhedoras e dentro dos melhores padrões de qualidade - que 
facilite a mudança das práticas das equipes de Saúde;
CONSIDERANDO as Portaria nº 381, de 06 de fevereiro de 2017 e a Portaria 
de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as 
transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, 
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados 
à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
CONSIDERANDO o Processo Nº 017310/2021-83 SIGED que dispõe sobre 
Proposta de Reforma da UBS e Construção de UBS Fluvial no município de 
Alvarães/AM, com recurso de Emenda Parlamentar;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, 
tendo em vista trata-se de uma emenda parlamentar.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Reforma 
da UBS e Construção de UBS Fluvial no município de Alvarães/AM, com 
recurso de Emenda Parlamentar.
Objeto: REFORMA DA UBS / Nº. Proposta: 12489986000121003
Tipo de Recurso: EMENDA PARLAMENTAR / Valor: R$ 149.993,00
Objeto: 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UBS 
FLUVIAL 
/ 
Nº. 
Proposta: 
12489986000121001
Tipo de Recurso: EMENDA PARLAMENTAR / Valor: R$ 1.889.450,00
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 181/2021, datada de 20 de AGOSTO de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#60824#6#62332/>
Protocolo 60824
<#E.G.B#60826#6#62335>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 182/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre implantação do Transporte Sanitário Eletivo no município de 
Santo Antônio do Içá/AM, através de Emenda Parlamentar.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 323ª Reunião, LIXª (Extraordinária), realizada 
no dia 20.08.2021, e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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