DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021 7 CONSIDERANDO A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT nº 013, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transfe- rências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, CAPÍTULO IV - dos recursos financeiros de investimentos para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar pro- cedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, artigos de 16 a 21; CONSIDERANDO a diligência do Ministério da Saúde, que solicita a resolução CIB para aprovação da proposta; CONSIDERANDO o Processo Nº 019378-2021-37 SIGED que dispõe sobre a implantação do Transporte Sanitário Eletivo no município de Santo Antônio do Içá/AM, através de Emenda Parlamentar; CONSIDERANDO que o Transporte Sanitário Eletivo será fundamental para atender a demanda frequente de pacientes que fazem Tratamento Fora de Domicílio, e periodicamente necessitam da realização de consultas, exames e tratamentos de doenças crônicas no próprio município e nos municípios de referência; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo em vista trata-se de uma emenda parlamentar e a necessidade de deslocamento dessa população residente nas áreas ribeirinhas do município para a consulta e realização de procedimentos ambulatoriais especializados na sede do município. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo no âmbito do SUS destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, do município de Santo Antônio do Içá/AM, através de Emenda Parlamentar, Proposta: 12404.9820001/21-002, no valor de R$ 498.642,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 182/2021, datada de 20 de AGOSTO de 2021, nos termos do Decreto de 28.07.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#60826#7#62335/> Protocolo 60826 <#E.G.B#60827#7#62337> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 176/2021 AD REFERENDUM DE 11 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 31ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Vigésimo Nono Informe Técnico - 31ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 20 de julho de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio- nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto). 9. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos municípios do Estado; 10. Considerando o recebimento na 31ª Pauta de Distribuição, 85.410 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, 71.000 doses de vacina Astrazeneca/ Fiocruz, 17.100 doses de vacina Astrazenca/ COVAX1.0 e 28.600 doses de vacina Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; e, 11. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem comorbidade na faixa etária de 28 anos e mais, com base na capacidade técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos. 12. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003307/2021-62/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 31ª Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 25.000 doses de vacina do laboratório Astrazeneca/Fiocruz e 17.100 doses de vacinas do laboratório Astrazeneca/Covax 1.0 para utilização na complementação da primeira dose (D1) da população na faixa etária de 20 anos e mais sem comorbidade ao município de Manaus; Ainda será destinada o montante de 85.410 doses de vacinas do laboratório Pfizer/Comirnaty, sendo 5.177 destinadas à segunda dose (D2) das pessoas vacinadas na 17ª Remessa e 80.233 doses de vacinas para utilização na complementação da primeira dose (D1) da população na faixa etária de 20 anos e mais sem comorbidade ao município de Manaus; Serão destinadas 39.261 doses de vacina Astrazenca/Fiocruz para imunização da segunda dose (D2) grupos de Pessoas com Deficiência Permanente e Pessoas com Comorbidades vacinadas com a D1 na 16ª remessa (16A) para os municípios do estado do Amazonas; E 28.330 doses da vacina Coronavac/Butatan para vacinação de primeira (D1) e segunda dose (D2) de gestante e puérperas, conforme recomenda- ções da Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto) para os municípios do estado do Amazonas A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 a 04 em anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www. saude.am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 176/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#60827#7#62337/> Protocolo 60827 <#E.G.B#60829#7#62339> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar